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← Morro Agudo (SP)

norma nº 531/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 531 / 1973
Date 1973-04-03
Ementa"Cria o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO e dá outras providencias'.
native_id3879

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= TEI Nºe õãli_DE O3 DE ABRIL DE 1, 973 = 
"Cria o SERVIÇO AUTÔNOMO E ÁGUA E ESGOTO e dá outras provi- danci&a' - | . - 
O PREFEITO MUNIÓIPAL DE MORRO AGUDO 
| SS Faço saber qdue a Camara Municipal aprovou e eu san 
F-ejiono e promulgo a seguinte lei t 
ARTIGO 12 — Fica criado o "SERVIÇO AUTÔNOMO DE — ÉGUA E ESGOTO" TSAAÉ), autarquia municipal, com foro e sede - 
na cidade de Morro Agudo, Estado de São FPaulo, e caracidade — 
jurídica de direito pTúblico, autonomia financeira e adminie￾trativa, e atuação em todo o território do Município.- 
ARTIGO 2º — Ao SAAE compete, com exclusivídade : 
a)- estudar, projetar e executar, diretamente ou - 
médiánte contrato com organa.zaçoes especializadas em engenha.— 
ria sanitaria, as obres relativas à construção; ampliagao ou 
remodelação dos sistemas. publlcos de abastecimento de água po tavel e de esgotos sanitários due não forem objeto de convê￾nio entre a Prefeitura e os orgaos federais ou estaduais espe efíficoes 
p)- atuar como orgão coordenador e fiscalizador. da execução dos -convênios firmados entre o Município e os orgãos 
federais ou estaduais para eatudos, projetos e obras de cons￾trução, ampliação ou remodelação dos serviços máblicos de - 
abástecimento de dgua e esgotos sanitários; 
e)- operar, manter, conservar e explorer, direta— 
mente, os serviços de dgua potavel e de esBsgotos sanitários: 
d)— lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e te 
-sas dos serviços de dgua e esgoto e am contribuições de melho 
ria e taras que incidirem sóbre os terrenos beneficiados pe￾los referidos serviços:; 
- e)- exercer quaisquer outras atividades relaciona- das com oe síestemas públicos de água e esgoto, compatíveis - 
com 1eia geraie e esPeciazs- 
£f)— Gefender 05 cursos ãe Íágua ào Mnnicípio, per￾manentemente, contra a poluiçao. 
x 
- ARTIGO ªº — O SAAE aera'aaminietrado por um “"Dire￾tor Administra ivo ; nomeado pelo Prefeito Municipal,- 
$ 1ºe — Incumbe ao "Diretor Administrativo”" re 
presentar o SAAE ou prover-lhe a representação em Juizo ou fo 
ra dele, bem como expedir atos normatiíoe, especialmente no 
une se refere : : 
a)- utilização dos serviços de água e esgoto; 
pb)- tariífas, taxas e contribuiçõess. c)- serviços internos e administrativos,—- 
$ 2º — Poderá o "Diretor Administrativo" con 
tratar para sSua assessoria organização especializada em enge- nharia sanitária existente no País,.- 
ARTIGO 4º — O patrimonio inicial do SAAE será co tituido de todos os bens imóveis, móveis, instalações, títul 
materiais e outros valores próprios do Município, atualmento 
destinados, empregados e utilizados nos sistemas mPúblicos de 
Íágua e esgotos sanltaríos, os quais lhe serão entregues sem-+- 
qualquer Onús ou compentações pecuniári&s, mediaáte tarmo la vrado pelo Serviço de Administração da Prefeítura Eunicipal. 
ARTIGO 5º — À receita'do SAAE provirá dos seguin— 
tes recúrsos 1 
-" a)- ãào produto de quaiaquer—tributoa e remuneração 
decorrentes diretamente dos serviços de dgua e esgoto, tais - 
Como ! taxas e tarifas de agua e esgoto, instalação, reparo, 
&ferição, aluguel e conservação de hidrómetros, sServiços refe 
rentes .a ligações de dágua e de esgoto, prolongamento de redes 
por conta de terceiros, multas, eto.; 
b)- das contribuíções de melhoria ou taxas que in cidlrem sóbre terrenos beneficiados com os serviços de úgua |
e esgoto; 
e)— dos auxílios, subvenções, operações de. crédi— 
to e créditos. sespeciais ou' suplementares que lhe forem conce￾didos, íncliusive rara obras novas pelos governos municipal,es 
tadual e federal, ou por organismos de cooperaçao internacio-s 
nalº 
- d) do produto dos juros sôbre depósitos bancári￾oB e outras renpôúes patrimoniaisg 
e)- do produto da venda de materiais inservíveisªj 
e-de alíienação de bans ratrimoniais que os tornem desnecessá￾rios aos seus serviços; 
f)- do produto de oauções ou depósitos que rever- terem &0s seus cofres por inadimplemento contratual; 
£)— de doações, legados e outras rendas que, por 
sua natureza ou finalidade, lhes devem«caber.— — 
Pará £fo Único — Mediante prévia autorizaçao ào 
Frefeito Municipal pode o SAAE realizar operaçoes de crédi￾to ;Bra.antecipaçao da receita ou rara obtençao de recursos - 
necessários à execução de obras de construçao, ampliação ou — remodelaçao dos sistemas de úágua e eagoto. 
ARTIGO 6º — São obrigatorios, nos texums do art, 
36 do Decreto Federal nº 49,974, de 21 de janeíiro de 21,961, < 
Prefeitura Municipal de Morro Ãg ESTADO DE SÃO PAULO - 
t & & 
f 
om serviços de úágua e esgoto nos prédios considerados habitá￾veis, situados nos liogradouros dotados das respectivas redes,+ 
ARTIGO 7º — A classificação dserviço de áÁgua e eagoto será estebelecida por regulamento,— 
— Pardgrafo Único - As taxas -e tarifae serão fixadas 
através de ato do Diretor, com base no custo de capital opera 
cional dos serviços.— 
ARTIGO 8º - Os terrenos, sem edlflcaçao, loteados 
ou não, situados em Íogradouros dotados de redes publlcas ãe 
água ou de esgotos sanitários, inciídem na contribuição de me 
lhoria ou taxa calculada com base no custo de capital, na for 
ma do pardgrafo único do artigo 7º,- 
ARTIGO 9º - É vedado ao SAAE conceder isenção Oou 
redução de taxas e tarifas dos serviços de úágua .e esgoto,.- 
ARTIGO 10 — O SAAE terá quadro próprio de empregea 
dãos, 0os quais Fficarão sujeitos ao regime de emprego previstê — na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),.- 
Farágrafo Único = Compete à aâministração do SAAE 
admitir, movimentar e dispensar os seus empregados, àe acordo 
com as normas fixadas em regime interno,.- 
ARTIGO 11 — Aplicam-se ao SAAE, naquilo que disser 
respeito aos seus bens, rendas e serviços, tódas as prerroga￾tivas, isençoes, favores fiscais e demais vantagens que os - 
serviços municipais gosem e que lhes caibam por lei,-— 
ARTIGO 12 = O SAAE submetera, anvualmente à aprova 
ção do Prefelto Municipal, o relatorlo de suas atividades e & 
prestação de contas do exerc1cio. 
ARTIGO lª = FPara atender às despesas decorrentes — 
da 1nstalaçao o ; fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos especiais até o limite de Cr$100,000,00 ( cem - 
mil cruzeiros), neles indicados à época das res ectivas aber￾turas mediante decreto executivo, os recursos beis estabele 
cidos pela legislação federal vígente,- 
ARTIGO 14 — Fica estabelecido o prazo de sessenta 
(60) dias, a contar da data da vigência desta lei, raera que o 
Prefeito Municipal expeça regulamento e demais atos que se fi 
zerem necessários à ampla execução desta 1e1. 
ÁRTIGO 15 - Fica o Prefeito Municipal autorizado - 
a lotar no SÃÃE e mediante decreto, os func1onarios muni cipa￾jis do Setor de Água e Esgoto, atualmente em exercício,.- 
ARTIGO 16 = ÀA remuneração do "Diretor Admiínistra- 
tivo" serád fixada elo FPrefeito Municipal, mediante decreto a .ser expedido no início de cada exercício,.- 
ARTIGO 11 Esta lei entrará em vigor na data da - aua publicação.- i ' 
ARTIGO 18 — Revogam-se as diaposições em contrá￾rio.- ' : | " 
FPREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O3 DE ABRIL 
e SAL — " — Prefeito Munic:l.pal - 
Q Registrada e publicaús na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data Supra , 
Diretor do io Administração 

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