| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 1973 |
| Date | 1973-04-03 |
| Ementa | "Modifica prazos para pagamento de tributos que especifica e dá outras providencias". |
| native_id | 3880 |
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ESTADO DE SÃO PAULO = LEI Nº 532, DE O3 DE ABRIL DE 1,973 = "Modifica prazos para pagamento de tributos que especifica e dá outras providencias",.- O PREFEITO MUNICIPAL DB NCRRO AGUDO Faço saber que a Câmara NUn1c1pal arrovou e eu san ciono e promulgo a seguinte lei : ARTIGO 1º = Os impostos TERRITORIAL E PREDIAL URBA NO, sSerão cobrados, excepcionalmente no corrente exercíicio,em quatro (4) parcelas, recolhiãdos nos meses de abril, junho, - agosto e outubro, e gozarão O desconto de 20% (vinte por cento) desde que pagos integralmente:no mês de abril,- Farãgrafo UÚnico = Os impostos a que se refere este artigo, cuja importância fór igual ouinferior à Cr$100,00(cem s s . , á - crugzeiros), serão recolhidos de uma só vez e na época do pris meiro ragamento,.- ARTIGO 2º = A taxa de LINKPEZA DAS VIAS PÚBLICAS que é arrecadada juntamente com o imposto territorial e bredial -= urbano, também, excepcionalmente neste exercíicio, será recolhida em duas (2) percelas, nos meses de abril e junho,- Parderafo Único - A taxa cuja'importâncía fôr igual) ou inferior à Cr$100,00 (cem cruzeiros), será paga de uma só+ vêz ho mês de abril,=- | ARTIGO 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPA IORRO AGUDO, O3 DE ABRIL — ASTRO Prefeito Municipal — Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administraçaão, em data sSupra,-—