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norma nº 532/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 1973
Date 1973-04-03
Ementa"Modifica prazos para pagamento de tributos que especifica e dá outras providencias".
native_id3880

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE SÃO PAULO 
= LEI Nº 532, DE O3 DE ABRIL DE 1,973 = 
"Modifica prazos para pagamento de tributos que especifica e 
dá outras providencias",.- 
O PREFEITO MUNICIPAL DB NCRRO AGUDO 
Faço saber que a Câmara NUn1c1pal arrovou e eu san 
ciono e promulgo a seguinte lei : 
ARTIGO 1º = Os impostos TERRITORIAL E PREDIAL URBA 
NO, sSerão cobrados, excepcionalmente no corrente exercíicio,em 
quatro (4) parcelas, recolhiãdos nos meses de abril, junho, - 
agosto e outubro, e gozarão O desconto de 20% (vinte por cen￾to) desde que pagos integralmente:no mês de abril,- 
Farãgrafo UÚnico = Os impostos a que se refere este 
artigo, cuja importância fór igual ouinferior à Cr$100,00(cem 
s s . , á - crugzeiros), serão recolhidos de uma só vez e na época do pri￾s 
meiro ragamento,.- 
ARTIGO 2º = A taxa de LINKPEZA DAS VIAS PÚBLICAS que 
é arrecadada juntamente com o imposto territorial e bredial -= 
urbano, também, excepcionalmente neste exercíicio, será reco￾lhida em duas (2) percelas, nos meses de abril e junho,- 
Parderafo Único - A taxa cuja'importâncía fôr igual) 
ou inferior à Cr$100,00 (cem cruzeiros), será paga de uma só+ 
vêz ho mês de abril,=- 
| ARTIGO 3º — Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, 
PREFEITURA MUNICIPA IORRO AGUDO, O3 DE ABRIL — 
ASTRO 
Prefeito Municipal — 
Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administraçaão, em data sSupra,-— 

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