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← Morro Agudo (SP)

norma nº 535/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 535 / 1973
Date 1973-04-30
Ementa"Autoriza a doação de uma drea de terra para o CIPSRANM para o fim que especifica e dá cutras providencias".
native_id3883

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=LEI Nº 535, DE 30 DE ABRIL DE1,973=| 
"Autorizea a doação de uma drea de terra para o CIPSRANM para 
o fim que especifica e dá cutras providencias",- 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
Faço saber que a Câmara Mnnic1pa1 aprovou e eu - 
sanciono e promulgo a seguinte lei : 
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito Municiípal autorizado 
a doar, sem encargos, &o Consórcio Intermunicipal de Promoção Social da Região da Alta Mogiana (CIPSRAM), a que pertence es te Município, uma área de terra com as características abai￾xo, objeto de desapropriação de utilidade míblica pelo Decre- to nº 325, de 23/11/72, artigo 1º, item 1I : 
"Uma área de terra de formato regular, necessária 
à construção de Centro Comunitário Urbano, que 
conesta pertencer aos Herdeiros de Domingos Sil-. 
veira ou quem de direito, localisada na Vila So 
brado, com as seguintes medidas e confrontações! '40,00 metros de frente, rara a Avenida Dr, Jader 
Nagalhães Lara Fernandes e igual metragem na 1i nha àos fundos; 50,00 metiros de úm lado por igual 
metragem de outro lado, confrontando com os Ex- propriados",-— 
Parágrafo UÚnico - A doação de que trata este arti 
£o deverá ser efet%vada meãiante a escritura píblica, a ser 
iavrada imediatamente apos a Prefeitura Municipal consolidar — 
o seu domínio sObre a área caracterizada, que éê objeto de a ção de desapropriaçao em curgo no Juizo de Direito da Comarca 
de Orlândia,- 
ARTIGO 2º » A doação preV1sta na presente lei, se 
deatina à conclueão, pelo donatário, des obras do Centro Com 
nitdrio e sua dinamização.- 
o ; ARTIGO 3º — As despesas decorrentes desta lei cor 
rerão à conta de ver própria do orçamento,.- 
ARTIGO 4º — Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas ae disposições em contrário, 
PREFEITURA MUNICIP MORRO AGUDO, 30 DE ABRIL 
DE 1,973.- 
— Prefeito Municipal - 
Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Aúdministração, em data supra,- 
joí ves 
Diretor do Ssfvigo de/Administração 
FSA

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