| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1973 |
| Date | 1973-04-30 |
| Ementa | "Autoriza a doação de uma drea de terra para o CIPSRANM para o fim que especifica e dá cutras providencias". |
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=LEI Nº 535, DE 30 DE ABRIL DE1,973=| "Autorizea a doação de uma drea de terra para o CIPSRANM para o fim que especifica e dá cutras providencias",- O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Faço saber que a Câmara Mnnic1pa1 aprovou e eu - sanciono e promulgo a seguinte lei : ARTIGO 1º — Fica o Prefeito Municiípal autorizado a doar, sem encargos, &o Consórcio Intermunicipal de Promoção Social da Região da Alta Mogiana (CIPSRAM), a que pertence es te Município, uma área de terra com as características abaixo, objeto de desapropriação de utilidade míblica pelo Decre- to nº 325, de 23/11/72, artigo 1º, item 1I : "Uma área de terra de formato regular, necessária à construção de Centro Comunitário Urbano, que conesta pertencer aos Herdeiros de Domingos Sil-. veira ou quem de direito, localisada na Vila So brado, com as seguintes medidas e confrontações! '40,00 metros de frente, rara a Avenida Dr, Jader Nagalhães Lara Fernandes e igual metragem na 1i nha àos fundos; 50,00 metiros de úm lado por igual metragem de outro lado, confrontando com os Ex- propriados",-— Parágrafo UÚnico - A doação de que trata este arti £o deverá ser efet%vada meãiante a escritura píblica, a ser iavrada imediatamente apos a Prefeitura Municipal consolidar — o seu domínio sObre a área caracterizada, que éê objeto de a ção de desapropriaçao em curgo no Juizo de Direito da Comarca de Orlândia,- ARTIGO 2º » A doação preV1sta na presente lei, se deatina à conclueão, pelo donatário, des obras do Centro Com nitdrio e sua dinamização.- o ; ARTIGO 3º — As despesas decorrentes desta lei cor rerão à conta de ver própria do orçamento,.- ARTIGO 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas ae disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIP MORRO AGUDO, 30 DE ABRIL DE 1,973.- — Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Aúdministração, em data supra,- joí ves Diretor do Ssfvigo de/Administração FSA