| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 1973 |
| Date | 1973-06-08 |
| Ementa | "Cria a Guarda Mirim de Morro Agudo e dá outras providências" |
| native_id | 3887 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
= LEI Nº 539, DE OB DE JUNHO DE 1,973 = "Cria a Guarda Mirim de Morro Agudo e dá outras providências" O PREFEITO MUNICIPAL UE MORFKO AGUDO Faço saber que a Câmara Municipal &aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei : ARTIGO 1º — Fica criada a "GUARDA MIRIM DE MORRO — AGUDO", que contará com quinze (153 componentes, cuja idade — não poderá exceder de quatorze (14) anos,- ARTIGO 2º — Caberá ao Chefe do Executivo, Delegado — de Polícia 2ê Presidente da Câmara, a escolha dos elementos -— que comporão &a Guarda Mirim, e a organização dos L£statutos pa ra seu funcionamento,.— ARTIGO ã- - O fardamento da Guarda erlm aerá forne cido pela Frefeitura Municipal, que para tanto, consignará — verba proprla em orçamento,.= — ARTIGO 4º — Pare atender Às despesas com a Guarda - Miírim, no corrente ano, fica o Prefeito Municipal autorizado -a abrir créditos especiais até o limite de Cr$3,000,00 (treisSBEN cruzeiros), neles indicados à época das res ectlvas aberturas mediante decreto executivo, os recursos h4abeis estabele cidos pela legislação federal vigente,- ARTIGO 5º = Esta lei entrará em vigor na data de - aua mublicação, ficando revogadas as disposições em contrário, PREFSITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, OB8 DE JUNHO DE Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de - Administração, em data supra,- josgoZ/chaves Diretor do Se de Administração