br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 545/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 1973
Date 1973-10-08
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Fúblicas do Estaão de São Faulo, vísanão a construção de ponte sObre o Córrego do Chapéu - Euas João Guarnieri e Baia - nesta cidade e dá outras providencias".
native_id3893

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Morro A 
ESTADO DE SÃO PAULO 
= LEI Nº 545, DE O8 DE OUTUBRO DE1,973 = 
"Autoriza a Frefeitura Municipal de Morro Agudo a celebrar - Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Fúblicas do Estaão de São Faulo, vísanão a construção de ponte sObre o Córrego do Chapéu - Euas João Guarnieri e Baia - nesta cida- de e dá outras providencias",- 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san 
ciono e promulgo & seguinte 191 t “ 
ARTIGO 1º = Fica o Prefeito municipal autorizado a 
representar o Município no ato de assinatura de Convonio, a 
ser celebrado com o Departamento de Edifícios e Obras Públi￾cas. do Eastado de São Paulo, rára efeito de construção de pon- te sobre o Córrego do Chapéu - Ruas João Guarnieri e Baia - - nesta cidade, oujo cueto é estimado em crê97.,614,79 (noventa e 
sete mil, seiscentos e quatorze cruzeiros e setenta e nove - 
centavos ) .- 
— Parágrafo Único = A Prefeitura concorrerá com a im portância correspondente a 40% (quarenta por cento) do velor 
previsto neste artigo, para custo das obras, ficando limitada sua efetiva contribuição até o dispéndio máximo de &$39,046,00 
(trinta e nove mil e quarenta e seis cruzeiros),- 
AREIGO 2º = À despesa de cgmpetencia da Prefeitura 
de que trata a presente lei, correrá conta de verba própria 
consignada no orçamento para o exerc ício financeíro dàe 1,974, onerando o código 4 1 1 2 — 94/Serviços Urbanos/, uplementa￾àa por Decreto Executivo, oportunamente se neceseário,- 
ARTIGO 3£ = Fica o Poder Executivo autorizado a — 
asaumir o compromisso de ragamentos em numero e valor corres￾pondentes ao parcelamento das contribuíções financeiras que o 
Convênio venha a estabelecer, rara efeito da desincumbência + dos encargos do Município,.- 
ARTIGO 4º — Esta lei entrará em vigor na data de 
sua. publicação, cando revogadas as disposiçoes em contrário, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO,. O8 DE OUTUBRO DE 1.973.- 
Registrada e pubiicada na Diretoria àdo Serviço de 
Adminiatraçao, em data SUpra,.- 
--” , o Diretor do de Administração 
FENS

open original →