| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 1973 |
| Date | 1973-10-08 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Fúblicas do Estaão de São Faulo, vísanão a construção de ponte sObre o Córrego do Chapéu - Euas João Guarnieri e Baia - nesta cidade e dá outras providencias". |
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Prefeitura Municipal de Morro A ESTADO DE SÃO PAULO = LEI Nº 545, DE O8 DE OUTUBRO DE1,973 = "Autoriza a Frefeitura Municipal de Morro Agudo a celebrar - Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Fúblicas do Estaão de São Faulo, vísanão a construção de ponte sObre o Córrego do Chapéu - Euas João Guarnieri e Baia - nesta cida- de e dá outras providencias",- O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo & seguinte 191 t “ ARTIGO 1º = Fica o Prefeito municipal autorizado a representar o Município no ato de assinatura de Convonio, a ser celebrado com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas. do Eastado de São Paulo, rára efeito de construção de pon- te sobre o Córrego do Chapéu - Ruas João Guarnieri e Baia - - nesta cidade, oujo cueto é estimado em crê97.,614,79 (noventa e sete mil, seiscentos e quatorze cruzeiros e setenta e nove - centavos ) .- — Parágrafo Único = A Prefeitura concorrerá com a im portância correspondente a 40% (quarenta por cento) do velor previsto neste artigo, para custo das obras, ficando limitada sua efetiva contribuição até o dispéndio máximo de &$39,046,00 (trinta e nove mil e quarenta e seis cruzeiros),- AREIGO 2º = À despesa de cgmpetencia da Prefeitura de que trata a presente lei, correrá conta de verba própria consignada no orçamento para o exerc ício financeíro dàe 1,974, onerando o código 4 1 1 2 — 94/Serviços Urbanos/, uplementaàa por Decreto Executivo, oportunamente se neceseário,- ARTIGO 3£ = Fica o Poder Executivo autorizado a — asaumir o compromisso de ragamentos em numero e valor correspondentes ao parcelamento das contribuíções financeiras que o Convênio venha a estabelecer, rara efeito da desincumbência + dos encargos do Município,.- ARTIGO 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua. publicação, cando revogadas as disposiçoes em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO,. O8 DE OUTUBRO DE 1.973.- Registrada e pubiicada na Diretoria àdo Serviço de Adminiatraçao, em data SUpra,.- --” , o Diretor do de Administração FENS