| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 1973 |
| Date | 1973-11-12 |
| Ementa | "Autoriza a doaçao de terrenos pertencentes ao Patrimonio Municipal para indústrias". |
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= LEI Nº 550, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1,973 = "Autoriza a doaçao de terrenos. pertencentes ao Patrimonio MufAicipal para indústrias",— O PREFEITO MUNICIFAL DE MORHRO AGUDO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte lei 3 ARTIGO 1º — Fica autorizado o Prefeito Municipal a fazer doação de terrenos pertencentes ao Patrimônio Municipal localisados na área urbana, às indústrias que se instalarem - no Município dentro do pra£o de dois (2) anos, contados da da ta de publlcaçao ãa preeente 1e1. Parágrafo Único — Igualmente gozarão do benefício - deste artigo, as ustrias locais que pretenderem empliar - suas instalações,.—- | 2 . ARTIGO 2º — Retornará ao patrlmonlo da municipalidade o terreno doado çom as benfeitorias nêele existentes, &e por qualquer circunstância a firma beneficiada encerrar guss atividades.dentro do prazo de deis (10) anos da data de sua — instalação,.- ARTIGO 3º — Serão atendidos preferencialmente o8 < pedidos das Iirmas de maior capacidade de investimentos e quase agregárem o maior número de opeiários.- ARTIGO 42 — No decreto de doaçao serão obrigatoria mente formaílzaããs fódas as exigencias que o Executivo julgar a bem do interêsse da Prefeitura,— - ARTIGO 5º — Esta lei entrará em vigor na data de - sua publlcaçao, ficando revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGU NOVEMBBC E DE 1,973.- nAquOL> CITES DE ::::— Éfffelto Municipal - Reglstrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra,- joa es Diretor do Ser iç& de Fdministração '