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← Morro Agudo (SP)

norma nº 551/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 1973
Date 1973-11-12
Ementa"Dispõe soibre isenção de impostos municipais à indústrias".
native_id3899

Documents (1)

texto integral #

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= LEI Nº 551, DE 22 DE NOVEMBROÓ DE 1,973 = 
"Dispõe sObre isenção de impostos municipais à indústrias",- 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono e promulgo à seguinte lei : 
— 
ARTIGO 1º — ?1cam 1sentas, pelo prazo de deis (10) - 
anos, de todos os 1mpostos eriados ou que venham &a ser cria￾dos, &8 indústrias que se instalarem ou ampliarem suas insta- 
| lações, dentro do prazo de àois (â) ànos ' contados dadata de 
publicação da presente lei,- ' 
| Parágrafo Único — Cessará imediatamente a concessão - 
do favor fiscal de que trata o presente artigo, se destinação 
| diferente for dada às atividades da firma beneficiária,- 
ARTIGO 2º — O benefício de que trata a presente lei 
saômente será conferido àsindústrias que agregarem um mínimo 
de deis (10) operários,.- 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,- 
PREFEITURA MUNTCIPAL DE MORRO AGUDO, i2 DE NOVEMBRO 
DE 1,.973.- 
';,jííííí::;:_ftfreieito Tuniciçal - 
| Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de - 
Administração, em data supra.- 

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