| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 1973 |
| Date | 1973-11-12 |
| Ementa | "Dispõe soibre isenção de impostos municipais à indústrias". |
| native_id | 3899 |
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= LEI Nº 551, DE 22 DE NOVEMBROÓ DE 1,973 = "Dispõe sObre isenção de impostos municipais à indústrias",- O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte lei : — ARTIGO 1º — ?1cam 1sentas, pelo prazo de deis (10) - anos, de todos os 1mpostos eriados ou que venham &a ser criados, &8 indústrias que se instalarem ou ampliarem suas insta- | lações, dentro do prazo de àois (â) ànos ' contados dadata de publicação da presente lei,- ' | Parágrafo Único — Cessará imediatamente a concessão - do favor fiscal de que trata o presente artigo, se destinação | diferente for dada às atividades da firma beneficiária,- ARTIGO 2º — O benefício de que trata a presente lei saômente será conferido àsindústrias que agregarem um mínimo de deis (10) operários,.- ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,- PREFEITURA MUNTCIPAL DE MORRO AGUDO, i2 DE NOVEMBRO DE 1,.973.- ';,jííííí::;:_ftfreieito Tuniciçal - | Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de - Administração, em data supra.-