br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3479/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3479 / 2022
Date 2022-04-25
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO A CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id390

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 3.479 DE 25 DE ABRIL DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO A CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP -
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Morro Agudo autorizado a 
celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 
operações de crédito até o montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), 
destinadas a realização de obras de infraestrutura no Distrito Empresarial “Shigeyuki 
Yamaguchi”, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das 
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a 
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de 
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias 
e Serviços – ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios –
FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em 
montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o 
pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a 
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que 
vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova 
autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a 
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com 
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de 
transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar 
esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere 
o art. 1º. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de 
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que 
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP -
Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes 
à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias 
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de 
crédito ora autorizadas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE ABRIL DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

open original →