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norma nº 519/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 519 / 1972
Date 1972-11-07
Ementa"Dispõe sobre autorização ao Senhor Prefeito Municipal para fomalizar acordo com a Procuradoria Fiscal do Estado e dá outras providências".
native_id3911

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texto integral #

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=E 2 519,DE 07 DE NOVEMBRO DE 1,972 = 
"Dispõoes sóbre autorizaçae ão Senhor Prefeito nmucipal para fo 
melizar acôrdo com à Procuradoria Fiscal do Estado e àdá ou 
providências".- 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanci= 
ono e promulgo a seguinte lei : 
ARTIGO 1º = Fica o senhor Frefeito Municipal de MNorro Agudo autorizado a formalizar com a Pazenda do Estado de São Paulo, Frocuradoria Fiscal do Estado (PPF-=3), acôrdo para a li￾quidação da ação que o Município move contra a mesma, perante 
a Vara Privetiva dos Feitoes da Fazenda Eatadual, em que plei. 
teia o recebimento de diferençae de quotas de excesse de arre= 
eadação do antigo IVC, dos exercícios citedos na inicigl ação.- 
ARTIGO 22 = O acôrdo será efetuldo nas condições pro￾pestas pela Precuradoria Fisceal do Estado, abrangendo sàmente 
o montante apurado pelos laudos períciais juntados na ação ju￾dicial, renunciando=se expressamente & favor da Fazenda Esta= 
dual, aos juros, a correção monetária, custas, despesas judici 
ais, honorários de advogados relativos à condenatão ou quais￾quer scréscimos.= 
—— 
ARTIGO 3 - O pagamento do montante relativo ao prin￾cipal se efetuado pela Fazenda do Estado em uma parcela.= 
-. 
ARTIGO 4º = O acôrdo será formalizado pelos advogados já constituidos: pelo Município na procuração "ad=juditia”" jun- tada sos autos da Ação Ordinária em curso perante a Vara Friva 
tiva dos Feitos da Fazenda Estaduai.= 
ARTIGO 5º — Tôdas as eventuais despesas judiciais já 
realizades ou a realizar em nome ão Muniocípio, 29Uer na ação ju 
dieial, quer na formaliração do acôrdo, correrão única e axclu 
saivamente por conta dos advogadoB'já contratados; oempreanden— 
do-se como despesas judiciais, inclusive, os honorários profis 
sionais do perito que elaborou o laudo per:l.o:.a.l em nome do Mu=— 
nicípio.= 
ARTIGO 6º — As despesas decorrentes com & execução da presente lei no valor de Cr$9,.397,86 (nove mil, tregentos e no= 
venta e sete cruzeiros e oitenta e seis centavos), correrão à 
conta de verba própria consignada no orçamento vigente, oneran do o cÚdigo 3.1.3.0 — 05/ V= Procuradoria Jurídica.= 
Preíeltura Mun1c1pal de Morro Agudo 
ESTADO DE SÃO PAULO 
W 
ARTIGO 7º — Esta lei entraré em vigor na ata âe 
publiocação, ficando revogadas as diupeazçoea em contrário.— 
PREFEITURA HUNICIPAL DE EDRRG AGUDO, O7 DE NOVEMBRD 
DE 1.972.= 
NMANOEL MAR 
»Prefei 
ªegistrada e publ Diretoria do Serviço de 

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