| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 1972 |
| Date | 1972-12-11 |
| Ementa | "Altera os valoreres das referencias numericas de vencimentos do funcionalislmo publico municipal e dá outras providências". |
| native_id | 3914 |
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Prefeitura Municipal de Morro Ãgudo ESTADO DE SÃO PAULO ªªg!(] F-g — P = LEI Nº 5229, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1,972 = "A1tera om valores das referências numéricas de vencimentos do funoionalisme municipal e dá outras providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei : . ARTIGO 1º = As referências numéricas de vencimentos mensais dos caAT£ZOS de prov:.mentcru caráter efetivo ou em comi são, estabelecidas no anexo IV, integrante à Lei nº 413, de j 23/04/1.969 e, artigo 1º da Lei nº 442, de 01/09/1.969, passarão a vigorar com os seguintes valores : REFERÊNCIAS VALORES (cr$) 1 cscccssececres 315,00 2 ceccccecunennos 350,00 3 ecosccconecos 402,50 4 acococreocnoos 437,50 D ecssccscsseco 525,00 O secoccecreaness 612,50 T eecccrsaeress 700,00 Bic — T87,50 9T acoscecenecsro 875,00 LO cecocrcecrasoe 12.050,00 1l ccecossocears 11.225,00 12 cescocccncece 1.400,00 13 cecccccecneco 114575,00 14 cocecesconeco 1.750,00 15 cecccescucnaveo 1,925,00 16 vecoccceniao 2.100,00.- ARTIGO 2º — As despesas decorrentes com a execução = da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consigne das no orçamento para o exercício de 1.973.= ARTIGO 3º — Revogadas as disposições em contrário, & presente lei entrará em vigor em 01 de jeneiro de 1.973.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE DEZEMBRO Registrada e e publicada 'ré'toría do Serviço de Administraçao, em data supra.- o es ... Diretor do S de Administração ES N S i S a a U o o a ------- --------- ............. j .............. S SNTA NE S s MM E S S N E SSS S ES N N e N e N N e . ............. FR oc A sm t RR SNN RS A