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norma nº 524/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 1972
Date 1972-12-11
Ementa"Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos, relativo ao trienio 1.973 à 1.975, nos termos do Ato Complementar nº 43, de 29 de janoiro de 1.969
native_id3916

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g — * LEI Nº 524, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1,972 = 
N"Dispõe sôbre o Planrnio Pluriamal de Investimentos, relativo ao 
triênio 1.973 à 1.97T5, nos têrmos do Ato Complementar nº 43, 
de 29 de janoiro de 1.969” .- . 
". PREFEIIO IUNICIPAL DE HORRO AGUDG 
-—.. 
Faço saber que & Câma.ra mmicipal aprovou e eu san￾oione e pronulgo a uguinto lo:l. to 
ó ARTIGO 1º = Fica o Executivo Kuniclpal autorizado a 
dispender até a importâêâneia de Cr$2,209.,922,30 (dois milhões,dum 
zentos e nove mil, novecentos e vinte e dois cruzeiros e trinte 
centavos), eomspondente às despesas de Óapital disoriminadas 
no Plano Flurianual de Investimentos, para o período de 1.973 
à 1.975. conforme segue & 
12973 - 20974 -L.9T5 
&)— RECEITAS DE CAPITAL c T s 
Alienaçaão de Bens Móveis e Imóveig... 70.000,00 10.000,00 5000 , 0d
Transferências de 
b)- DESPESAS DE GAPI'.E_A_L 
Investimentes: 
Equipamentoa e Ins 
Naterial Permanente 67,800,00 80.000,00 120,000 , 0J 
Inversões Financei 
ras: 
Aqu:l.s:l.çao e desapro 
priação de Imóveis. 20.000,00 15.000,00 25.000,0G 
Transferências de 
Capital:s Amortização da Dívi 
mEeNEENITNTSNIS IEEIRIIAIIOO ED DD ET AB D E NE AEN Asa<aTfEEm—=n—n NEc sNE 
ARTIGO 2º = No cumprimento.. dq dispostoe no artigo 12º, 
serão obsemdos, em cada exercício, os limitesa parciais das =< 
Deaspesas de Capital, fixadom no Plam Fiurianual de Invea't:imm￾ton.m : . o 
ARTIGO 39 = Não atingidoá no éxereíeío, os limites = 
parciais & 2que se refere o artigo 2º, as pareelas não utiliza= 
das passarão a acrescer 8s dispanibilídodu do exereício seguin 
te, deatmadas ao mesmo inveatimento.-— 
ARTIGO _4_9 — ÀS Receitaa de Capital para exeocução ão. 
pregrama constante do Plano Pluriamual de Investimentos, ser&o 
formadas pelo superavit dos respectivos orçamentos correntes, 
pela obtenção de mpréatínoa e financiamentos. internos ou exte 
hos e demais' fon'l:es enusneradas no parágrafo 22 do artigo 11 da 
Lei Peder&l nº 4.320, de 17 de marça de 1.964.-— 
eem ARTIGG 5º = Revógadas &e digpoelçoe: em eontrá'rlo, 
presente lei entrará em vigor em Ol àdeêe janeiro de 1.973.º 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE DEZEMBRO 
DE 1,912.' ; * 
a 'I_. Begistrada e publicada na Wfetoria do Serviço de = 
âdminíatraçao, ém dáta supre.= S ---------- 

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