| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 1972 |
| Date | 1972-12-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos, relativo ao trienio 1.973 à 1.975, nos termos do Ato Complementar nº 43, de 29 de janoiro de 1.969 |
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g — * LEI Nº 524, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1,972 = N"Dispõe sôbre o Planrnio Pluriamal de Investimentos, relativo ao triênio 1.973 à 1.97T5, nos têrmos do Ato Complementar nº 43, de 29 de janoiro de 1.969” .- . ". PREFEIIO IUNICIPAL DE HORRO AGUDG -—.. Faço saber que & Câma.ra mmicipal aprovou e eu sanoione e pronulgo a uguinto lo:l. to ó ARTIGO 1º = Fica o Executivo Kuniclpal autorizado a dispender até a importâêâneia de Cr$2,209.,922,30 (dois milhões,dum zentos e nove mil, novecentos e vinte e dois cruzeiros e trinte centavos), eomspondente às despesas de Óapital disoriminadas no Plano Flurianual de Investimentos, para o período de 1.973 à 1.975. conforme segue & 12973 - 20974 -L.9T5 &)— RECEITAS DE CAPITAL c T s Alienaçaão de Bens Móveis e Imóveig... 70.000,00 10.000,00 5000 , 0d Transferências de b)- DESPESAS DE GAPI'.E_A_L Investimentes: Equipamentoa e Ins Naterial Permanente 67,800,00 80.000,00 120,000 , 0J Inversões Financei ras: Aqu:l.s:l.çao e desapro priação de Imóveis. 20.000,00 15.000,00 25.000,0G Transferências de Capital:s Amortização da Dívi mEeNEENITNTSNIS IEEIRIIAIIOO ED DD ET AB D E NE AEN Asa<aTfEEm—=n—n NEc sNE ARTIGO 2º = No cumprimento.. dq dispostoe no artigo 12º, serão obsemdos, em cada exercício, os limitesa parciais das =< Deaspesas de Capital, fixadom no Plam Fiurianual de Invea't:immton.m : . o ARTIGO 39 = Não atingidoá no éxereíeío, os limites = parciais & 2que se refere o artigo 2º, as pareelas não utiliza= das passarão a acrescer 8s dispanibilídodu do exereício seguin te, deatmadas ao mesmo inveatimento.-— ARTIGO _4_9 — ÀS Receitaa de Capital para exeocução ão. pregrama constante do Plano Pluriamual de Investimentos, ser&o formadas pelo superavit dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de mpréatínoa e financiamentos. internos ou exte hos e demais' fon'l:es enusneradas no parágrafo 22 do artigo 11 da Lei Peder&l nº 4.320, de 17 de marça de 1.964.-— eem ARTIGG 5º = Revógadas &e digpoelçoe: em eontrá'rlo, presente lei entrará em vigor em Ol àdeêe janeiro de 1.973.º PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE DEZEMBRO DE 1,912.' ; * a 'I_. Begistrada e publicada na Wfetoria do Serviço de = âdminíatraçao, ém dáta supre.= S ----------