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norma nº 715/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 715 / 1979
Date 1979-03-30
Ementa"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, FIXA NOVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id3922

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

: fãããª:: 
PWrefeitura Municipal de Morro Agudo 
Estado de São Paulo — m | 
=LET Nº 715, DE 30 Dzã MARÇO DE 1,079= 
"DISFÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DA 
FREFEITURA MUNICIVAL DE MORJO AGUDO, FIXA 
NOVOS VENCINENTOS E DÁ OUIRAS EFROVIDÊNCIAS" 
O FRsFuNITO MUNICIVAL DE MORRG AGUDO, 
Faço saber que a Câmara kWunicipal aprovou e eu san￾ciono e promulgo a seguinte lei :- 
CAFÍTULO T 
DOS CARGOS FÚBLICOS 
ARTIGO 1º - Os cargos do quadro da prefeitura liuni= 
cipal de MNorro Aguão, passam a obedecer e classificação e de￾mais normas estabelecidas por esta lei,.- 
ARTIGO 2º — Os cargos são de provimento efetivo e 
em comissão relacionados no anexo TIe 3TçIL,- 
ÁRTIGO 32 — Ficam transformados nos cargos sob a de 
nominaçãó de "SIFSUAÇÃO NOVA", e com os vencimentos menseis refe 
riãos, oS cargos sob a denominação de "SITUAÇÃO ANTERIOÓR", con￾forme o anexo Lil,- 
ARTIGO 4º — As atribuições, competências e responsa 
pilidades de cada cargo serão especificadas por decreto do Exe￾eutivo.- | ' 
ARTIGO 59 — Sem prejuízo dos direitos e demeis van￾tagers dos seus atuais ocupantes, fica alterada & denominação 
de cargos efetivos e em comissão, relaciíonados nos anexos 11 & 
I11T, integrante desta lei,- 
CAFÍTUIO TX 
DUS CARGUS DE IROVILENTO sFKTIVO 
ARTIGO 6º = Os cargos isolaãos de provimento efeti— 
vo; reger-se-aão pelas disposições da lei 424: de 24 de Abril de 
1.9869,.- 
CAPÍTULO III 
DOS CARGOS Diz FROVINENTO El COMISSÃO 
ARTIGO 7º — Os cargos de provimento em comissão 
compreendem: — ' 
a) cargos de direção superior 
b) cargos de direção intermediária : 
c) cargos de outras natureza 
ARTIGO 8º — Os cargos em comissão, ser&ão proviãos 
mediante livre escolha do iIrefeito, observadas as seguintes nor 
mas:- 
I - Os cargos de direção surerior, através 
de pessoas que satisfaçam os requisitom gerais para a investidu 
ra no serviço público, possuinão experiência administrativa e 
[ . EA s notoria competencia; 
TII - Os cargos de direção intermediaria, a￾través de servidores que tenham dado prova ãe sua eficiência e| 
capacidade; e 
III — Os cargos de outfa'natureza, através de 
pessoas qualificadas que satisfaçaà os requisitos gerais para a 
investidura no serviço público,- 
CAFÍYULO TIV 
DO VENCIMENTO MENSAL 
ARTIGO 9º — O valor do vencimento mensal do funcio-—| 
nário, será estabelecido por uma referência numerica, conforme 
anexo IV.- 
ARTIGO 10 - A partir de 1º de Abril de 1,979, o ven￾cimento mensal dos funcionários obedecerá a tabela de valores,! 
que, em anexo, fica fazendo parte intescrante desta lei.- 
ARTIGO 13 — Fara os ocupan%es dos cargos de coveiro 
e lixeiro, em efetivo exercício, ficam ectipulado um acréscimo 
de 20% (vinte por cento), de seu vencimento mensal, a título de 
insalubridade.—- 
ARTIGO 12 — Igualmente será pago um acréscimo de 
20% (vinte por cento), aos ocupantes de cargos que exercerem
Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
Gstado Í h- ªfqáãâ de São Paul Paulo C;%ggf? T 
lefetivamente o serviço noturno, compreendido este no pe?íodo dá 
22 horas de um dia às O5 horas do dia seguinte,.- 
. CAPÍTULO v 
DO ENQUADRAMENTO 
ARTIGO 13 - O enquadramento dos funcionârios na,"&â 
TUAÇÃO NOVA" estabeleciãda por esta lei, será efetuada mediante 
lAto do Exccutivo.- 
/ CAPÍTULIO VT 
DOS CARGOS EXTINTOS 
ARTIGO 14 — Ficam declerados extintos, a partir da 
públicação desta lei, os cargos a seguir relacionados:— 
T - DE FROVINENTO EFETIVO 
l. Auxiliar dàa Seção de Arrecadação do Setor de 
Ígua e Esgõto: 
l. Auxiliar do Setor ãàe Natadouro; 
1. Auxiliar de Encanador:; 
1. Contínuo;s 
1. Zelsãor ào Cemitério; 
l. Auxiliar de Mecânico: 
1. Guarda Noturno; | | 
3. Auxriliar da Seçaãao de Manutençaão do Setor de 
Ígua e Esgõto; 
l. Fiel ãe Teàoure:i:co; 
1. Eletricista; 
2. Motorísita L; 
4. Motorista 11; 
1. Mecânico; 
1. Encarregado de Seção de Manutenção do Setor 
de Água e Esgóôto.- 
II - DE ERQVIMENTO EM CONISSÃO 
D Fin 
l. Auriliar de Enfermagem; 
1. Auxiliar do Setor de Assistência Social; 
2. Enfermeiros; 
l. Naestro; 
1. Chefe do Setor de Assistência Social; 
1. Secretário de Ensino; 
1. Diretor do Serviço de Saúde;s 
1. Diretor do Serviço de Viação, Transportes e 
Comunicações:; 
ARTIGO 15 — Os cargos vagos,. e OS que vierem a vagan 
la partir da publicação desta lei, poderão ser extintos por Ato! 
do Executivo, se desnecessária a sua existência no quadro de * 
pessoal.- " | 
CAPÍTULO vII 
DAS DISFOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
ARTIGO 16 — A Câmara de Vereadores providenciará no 
|bprazo de sessenta (60) dias acontar da publicação desta lei, a 
Pquiparação e a parídade dos funcionários de seu quadro com a * 
ESTTUAÇÃO NOVA", dos funcionários da Erefeitura.- 
ARTIGO 17 — As despesas àecorrenteâ com a execução'w 
fia presente lei, correrão por conta de dotaçõeâ próprias do or￾camento vigente, ficando o Executivo autorizado a efetuar todas 
bs alterações orçamentárias, bem como a redistiibuição de dota￾ções classificadas pelo elemento de despesa 3 1 1 O, e dos res￾pectivos encargos sociais e previdênciários, necessárias aeol. 
tendimento da "SITUAÇÃO NOVA”, dos funcionários estabelecida * 
or esta lei.- 
CAPÍTULO VIIT , 
DAS DISEOSIÇÕES FINAIS 
ARTIGO 16 — Os servidores admitidos pelo regime da 
C.DL.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), não podergão percebex 
.wmw ú o dos 
ãlgrefeihxra. Aunicipal de ,:Í)lHurrn Ãgubn 
Estado de São Paulo —— FE 
vencimentos acima daquele fixado para cargo de iguais xrequisi￾tos e atribuições.- 
ARTIGO 19 — Os proventos dos aposentados acompanha=- 
rão obrigatóriamente, 08 reajustamentos verificados no valor do 
vencimento do cargo em que tenham se aposentado,- 
ARTIGO 20 - O inciso VI, Servicos de Finanças, do 
artigo 12, título II, da Lei 412 de 23 de abril de 1.969, fica 
alterado para Serviço de Finanças e Tributação.- 
ARTIGO 21 — Esta lei entrará em vigor em 1º de Abril 
ãe 1,979, aproveitando-se no que couber a lei 413 de 23 de Abríl 
de 1,969, revogadas as disposições em contrário.- 
FREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 30 DE MARÇO DE 
L1.9790.=- 
< AIFREDO HENEDETTDI 
—Prefeito Mumniciíipal￾Reg:straâa e publicada na Dlretorla do Serv1ço de 
Administração, em data sSupra.- 
à%m& —— > 
Diretor do Cerviço de Administração 
> 
F 
s. P 
ANEXO T 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS 
DETVente. .«s«ccccoceosoocoeraseorocsoro 
Guarãa NOtuUrnO. e.c1accceacecesennes 
Lixeíro........................... 
JArdineirOo. .s s..r<eccossercaesaesssecos 
COVEÍLOs c cccncanecosceceaceereneos 
ENCanBadOr ...c cescocesescasacerceuas 
Tratador de ÁgUA. ceccorcescercacecos 
'Almoxarífe.....,.a.;.............a 
MOotori|staS...:se.sccnmsececosesceossess 
Fiscalecersenscescoseascessereceses 
Encarregado dos Serviços Gernis... 
J|ENncarregado do Cemiteério....s0ececos 
Encarregado ãe JardinS...cascececosa 
Encarregado da Limpeza FÚblica. ... 
Encarregado da Arrecadação de água 
le EsgôtOs eecccccecerocccecececaseos 
Encarregado do Serviço de Manuten-— 
ção de Água e Esgôótossceccccessacos 
|operador de MáquinaS...20c0rerecerss 
Fiscal dos Serviços UrbanoS....0100 
Supervisor do Serviço Social..=.... 
ESCPÍitUTÁrioO. s escocccrsoascescsosces 
Fiscal Geral de ROGdOvViaS...-<.«sscco 
Auxiliar do Serviço de Tributação. 
Auxiliar do Serviço de Adminiatra￾jJáuxriiiar 
FY To DN 
do Serviço de Contabili￾dad-e...............'I.;.-.l.....-'.. 
Encarregado àão MatadourOo. . «c0ccccoes 
REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS ISOLADOS DE EROVINENTO EFETIVO 
REFEEÉNCIA 
6 W ( D W 1W O 
10 E PBELERRLE 
11 
11 
11 
13 
13 
7 
17 
17 
217 
217 
N EM DE CARGOS pE NPpEW 4 PE PE t<K H H p N | p EE prwEp p N E 
Estado de _âãu PVaulo P= T 
Chefe de Licitações e Despesad...=.e. 20 1 
Cnefe do Cadastro Imobiliário..«..... 20 a 
Chefe de Fessoal..-s.=e.croerasoreeoccerse 20 1l 
Seocretário da JeS.Messesecesecanseos — 20 1 
Dentista. ..h eccorsareaacocoseerecess — 20 1 
TesoureirO....o0ccoceseorosorasracçocso 22 1 
Contador...scsrceceracassescocasnseses 23 1l 
Diretor dào Serviço de Administração. 24 1 
Diretor do Serviço de FinanÇaS.s.=s0.0 24 1 
Diretor do Serviço de Tributação.... 24 1 
Coordenaãor de Finanças e Tributação 26 " 
FREFEITURA MUNICIFAL DE MORRO AGUDO, 30 Dtê MARÇO DE 1,979,-— 
ALFREDO RENEDETTI 
=«Prefeito Municipal-— 
F 
& 
REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE FESSOAL 
ANEXO TT 
CARGOS ISCLADOS DE PROVINENTO EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS REFERÊNCIA —.Nº DE CARGOS 
lAdministrador Geral do SERM......1.. 1 1 
& 
Fhefe da Seção Administrativa do 
DERMe « e occccoccessescoccocrocareceocs l 1 
Diretor Gerai àdo SERM. sessecrececesos 1l l 
Encarregado da BiblioteCca. . -.-.cco0s. 9— l 
Professores L... cocecscerecroseecr» 9 3 
Orientador da Merenda Escolar...... 9 " 
Coordenador de Farques Infantis.... 12 1 
sSupervisor dos Serviços Urbanos.... 17 1 
' Escriturário de Escola..«.«.eccocncro,s 14 l 
Diretor de EsSsCOola...scescesrsoccesecso 18 1l 
Chefe de Gabinetes....ccescerecacenne. 23 1 
Diretor de Educação e Cultura-ecce0e 24 1 
EFREFEITURA MUNICIPAL DE NORRO AGUDO, 30 DEÊ MARÇO DE 1,979.- 
% 
EEl —— 
ALFREDO BENEDETTI 
—-Frefeito Municipal— 
PFREFEIITURA NUNICIPAL DE NOREOMEUDO 
REESIRUIVRAÇÃO DO QUADRO DO EESSOAL 
ANEXO IIT “.ª 
! SITUAÇÃXO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA 
D. DENULNINAÇÃO DOS CARGOS REFERÊNCIA QTD. DENONINAÇÃO DCOS q];mos 
. Administrador Geral do SERM . l. Administrador Geral do SE?S 
« Chefe da Seção Administrativa do SERM 1 l. Ohefe da Seção Administrativa do SERM 
« Diretor Geral dào SERM d l. Diretor Geral do SERM 
. Servente 3 1. Servente | 
é Guarda Noturno 5 2. Guarda Noturno | 
« Auxiliar do Setor de Limpeza Pública 5 l. Lixeiro É : 
« Auxiliar do Setor dàe Pças, T. e Jardins 5 1. Jardineiro j 
» Auxiliar do Setur de Cemitério 6 l. Coveiro 
Auxiliar da Seçao ãde Manutenção do Setor de e Esgôto 5 1. Tratador de Águe 
; Encanador 4 1. Encanador 
" Lqul:.a.r do Setor de lat. Transporte 5 1. Almoxarife 
. -úpervisora da Kerenda Escolar 7 1. Orientador da Kerenda “scdlar 
s Bibliotecaria 7 l., Encarregado da B;Lbl].oteca 
e Professor Primário 7 3. Professor 1 
e Motorista I 6ó T. Kotorista . ' 
e Fiscal do Setor de P.F, e Jardins 5 l. Fiscal 
« Fiscal do Setor de Água e Esgõto 4 1. Fiscal 
* Auziliar do Setor de Serviços Geresis 5 1, Bncarregado dos Serviços ferais 
. Fiscal do Setor de Matadouro 6 l. Encarregado do Natadouro | 
« Chefe ào Setor de Limpeza Fública 7 l. Encarregado de Limpeza iuwblica 
. Chefe do Setor de FPças., P, e Jardins 7 l. Encarregado de Jardins * 
« Chefe do Setor de Matadouro 7 l. Encarregado do Matadouro!, u. 
. Chefe do Setor àde Cemitério 7 l. Encarregaão do Cemitério n i 
““doarregado da Seção de Arrecadação do | ) 3ator de Água e Esgóto 7 1. Incarregado da Arrecadação da Água éEssôto 11 3 
- Fiscal dos Serviços Urbanso 5 1. Encarregado do Serv. Manjt. Água e Esgóto n ” 
« Fiscal de Tributos s. 1. Fiseal de Tributos n d 
e Auxiliar do Setor de Flscallzaçao dão Serv. 
de Viação Transp,. e Comunicações 5 1. Fiscal ' u 
« Auxriliar de Mecânico 4 l. Operador de Máquinas . 12 
» Motorista II 7 l. Operador de Máquinas 12 
«. Coordenadora de Farques Infantis 6 1. Coordenador de Farques Ibfenties 12 
. Fiscal Geral àos Serviços Urbanso 9 1. Fiscal dos Serviços Urbabos 13 
« Diretor do Serv., de Bem-Estar Social 7 1. Supervisor do Serviço Socbial 13 
e Chefe do Setor de Serviços Gerais 8 l. Hscriturário u . 
« Esocriturário de Ensino 6 l. Escriturário de Escola v % 
» Escriturário do Serv. de Administração 10 l. Auxiliar do Serviço de inistração 17% 
- Escriturário do Setor de Contabilidade 10 l. Auxiliar do Serviço de ntabilidade 17%* 
« AMuxiliar do Setor de Arrec.e Fiscalização 12 1. Auxiliar do Serviço de Tributação 17 ; 
« Fiscal Geral do Serv, de Viação Transp. i 
.s Comun;.caçoes 8 1. Fiscal Seral de Rodoviad 17 
11 1. Supervig|or dos Serviços |úrbanos 17 
í 10 1. Diretor de Escolá 18 
' e ' 10 1. CHefe de Licitações e Despesas 2O 
rbdriturárid ão S. de A. e Fiscalização — 10 1. Chefe do Cadastro Imobiliário 20 
deretário dh JeS.M. l% 1. Secretário da J.S.KM. 2O 
Setor de Fessoal . 1. Chefe do Setor de Fessosl 2O 
14 1, Dentista 20 
Setor dàe Tesouraria v 12 1. Tesoureiro -) 
do Setor de Contabilidade a2 1. Contador: 23 
Chefe de Gabinete E 1. Chefe de Gabinete 23% x 
J thefe do Setor de CGontabilidade u l. Diretor do Serviço de Fibenças 24 * 
Le Chefe do Setor de Arrec. e Fiscalização 16 1, Diretor do Serviço de Tributação 24 
Lle Biretor ào Serviço de Adwministração 16 1. Diretor ào Serviço de Adfinistração o4 
Lle MWiretor de Educação e Culiura Í llõ 1. Diretor de Educação e Cudftura 24 
le Miretor ào Serviço de Finanças NLIL]S 1. Coordenador de Finanças d Tributação 26 
ERO AGUDO, 30 DE KMARÇO DE 1;979.— 
DO BENSDETTI 
—Frefd$ito Municipal- 
Frefeitura Municipal de Morro Agudo 
Gstao de São Paulo 2Z >= 
REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE FESSOAL 
ANEXO Iv 
ESCALAS DE VENCINENTOS MENSAIS — REFERÊNCIAS NUNÍRICAS 
BREFERÊNCIA YALR NMENSAL CR$ 
o S S A PA 1.700,00 
o S S NS 1,800,00 
c T A SSAA 2.000, 00
E S S A SS SA 2.200,00 
o N o o o o N NS AA 2.400,00 
o o T o S 2,600,00 
Te ee eAA AAAA eAA 3.000,00 
s D S E o N S 3.200,00 
º DA 3.500,00 
106 e aaA AAAA 3.800,00 
o Ru N S NS N SSS NPN 4.000,00 
o 2 P A A S S 4.500,00 
o B D N o NPN N NSNS o NNN 5.000,00 
o 7 A S NS SAA 5.500, 00
150 e eeA AA 6 .000,00 
o 7 o N o S o S 6.200,00 
o T D S o N AA NS 6.500,00 
e Fs D o S SS 7. 000, 00190 c AAAA AAAA T.500,00 
FA O D S S 8.000,00 
Dl e 6 a AAAA RAA a e e c 8.500,00 
EA AA 9,000,00 
ds R N S SSAA 10,000, 00 
o o o o S 11.000, 00Fd R S R S SA 12,.000,00 D A AAAA AAAA 13,000,00 
EREFEITURA MUNICIFAL DE MORRO AGUDO, 30 DE MASÇO DE 1,979,.- 
ALFREDO . BENEDETTI 
—Ffrefeito Nunicipal» 

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