| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 1979 |
| Date | 1979-03-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, FIXA NOVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 3922 |
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: fãããª:: PWrefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo — m | =LET Nº 715, DE 30 Dzã MARÇO DE 1,079= "DISFÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DA FREFEITURA MUNICIVAL DE MORJO AGUDO, FIXA NOVOS VENCINENTOS E DÁ OUIRAS EFROVIDÊNCIAS" O FRsFuNITO MUNICIVAL DE MORRG AGUDO, Faço saber que a Câmara kWunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei :- CAFÍTULO T DOS CARGOS FÚBLICOS ARTIGO 1º - Os cargos do quadro da prefeitura liuni= cipal de MNorro Aguão, passam a obedecer e classificação e demais normas estabelecidas por esta lei,.- ARTIGO 2º — Os cargos são de provimento efetivo e em comissão relacionados no anexo TIe 3TçIL,- ÁRTIGO 32 — Ficam transformados nos cargos sob a de nominaçãó de "SIFSUAÇÃO NOVA", e com os vencimentos menseis refe riãos, oS cargos sob a denominação de "SITUAÇÃO ANTERIOÓR", conforme o anexo Lil,- ARTIGO 4º — As atribuições, competências e responsa pilidades de cada cargo serão especificadas por decreto do Exeeutivo.- | ' ARTIGO 59 — Sem prejuízo dos direitos e demeis vantagers dos seus atuais ocupantes, fica alterada & denominação de cargos efetivos e em comissão, relaciíonados nos anexos 11 & I11T, integrante desta lei,- CAFÍTUIO TX DUS CARGUS DE IROVILENTO sFKTIVO ARTIGO 6º = Os cargos isolaãos de provimento efeti— vo; reger-se-aão pelas disposições da lei 424: de 24 de Abril de 1.9869,.- CAPÍTULO III DOS CARGOS Diz FROVINENTO El COMISSÃO ARTIGO 7º — Os cargos de provimento em comissão compreendem: — ' a) cargos de direção superior b) cargos de direção intermediária : c) cargos de outras natureza ARTIGO 8º — Os cargos em comissão, ser&ão proviãos mediante livre escolha do iIrefeito, observadas as seguintes nor mas:- I - Os cargos de direção surerior, através de pessoas que satisfaçam os requisitom gerais para a investidu ra no serviço público, possuinão experiência administrativa e [ . EA s notoria competencia; TII - Os cargos de direção intermediaria, através de servidores que tenham dado prova ãe sua eficiência e| capacidade; e III — Os cargos de outfa'natureza, através de pessoas qualificadas que satisfaçaà os requisitos gerais para a investidura no serviço público,- CAFÍYULO TIV DO VENCIMENTO MENSAL ARTIGO 9º — O valor do vencimento mensal do funcio-—| nário, será estabelecido por uma referência numerica, conforme anexo IV.- ARTIGO 10 - A partir de 1º de Abril de 1,979, o vencimento mensal dos funcionários obedecerá a tabela de valores,! que, em anexo, fica fazendo parte intescrante desta lei.- ARTIGO 13 — Fara os ocupan%es dos cargos de coveiro e lixeiro, em efetivo exercício, ficam ectipulado um acréscimo de 20% (vinte por cento), de seu vencimento mensal, a título de insalubridade.—- ARTIGO 12 — Igualmente será pago um acréscimo de 20% (vinte por cento), aos ocupantes de cargos que exercerem Prefeitura Municipal de Morro Agudo Gstado Í h- ªfqáãâ de São Paul Paulo C;%ggf? T lefetivamente o serviço noturno, compreendido este no pe?íodo dá 22 horas de um dia às O5 horas do dia seguinte,.- . CAPÍTULO v DO ENQUADRAMENTO ARTIGO 13 - O enquadramento dos funcionârios na,"&â TUAÇÃO NOVA" estabeleciãda por esta lei, será efetuada mediante lAto do Exccutivo.- / CAPÍTULIO VT DOS CARGOS EXTINTOS ARTIGO 14 — Ficam declerados extintos, a partir da públicação desta lei, os cargos a seguir relacionados:— T - DE FROVINENTO EFETIVO l. Auxiliar dàa Seção de Arrecadação do Setor de Ígua e Esgõto: l. Auxiliar do Setor ãàe Natadouro; 1. Auxiliar de Encanador:; 1. Contínuo;s 1. Zelsãor ào Cemitério; l. Auxiliar de Mecânico: 1. Guarda Noturno; | | 3. Auxriliar da Seçaãao de Manutençaão do Setor de Ígua e Esgõto; l. Fiel ãe Teàoure:i:co; 1. Eletricista; 2. Motorísita L; 4. Motorista 11; 1. Mecânico; 1. Encarregado de Seção de Manutenção do Setor de Água e Esgóôto.- II - DE ERQVIMENTO EM CONISSÃO D Fin l. Auriliar de Enfermagem; 1. Auxiliar do Setor de Assistência Social; 2. Enfermeiros; l. Naestro; 1. Chefe do Setor de Assistência Social; 1. Secretário de Ensino; 1. Diretor do Serviço de Saúde;s 1. Diretor do Serviço de Viação, Transportes e Comunicações:; ARTIGO 15 — Os cargos vagos,. e OS que vierem a vagan la partir da publicação desta lei, poderão ser extintos por Ato! do Executivo, se desnecessária a sua existência no quadro de * pessoal.- " | CAPÍTULO vII DAS DISFOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ARTIGO 16 — A Câmara de Vereadores providenciará no |bprazo de sessenta (60) dias acontar da publicação desta lei, a Pquiparação e a parídade dos funcionários de seu quadro com a * ESTTUAÇÃO NOVA", dos funcionários da Erefeitura.- ARTIGO 17 — As despesas àecorrenteâ com a execução'w fia presente lei, correrão por conta de dotaçõeâ próprias do orcamento vigente, ficando o Executivo autorizado a efetuar todas bs alterações orçamentárias, bem como a redistiibuição de dotações classificadas pelo elemento de despesa 3 1 1 O, e dos respectivos encargos sociais e previdênciários, necessárias aeol. tendimento da "SITUAÇÃO NOVA”, dos funcionários estabelecida * or esta lei.- CAPÍTULO VIIT , DAS DISEOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 16 — Os servidores admitidos pelo regime da C.DL.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), não podergão percebex .wmw ú o dos ãlgrefeihxra. Aunicipal de ,:Í)lHurrn Ãgubn Estado de São Paulo —— FE vencimentos acima daquele fixado para cargo de iguais xrequisitos e atribuições.- ARTIGO 19 — Os proventos dos aposentados acompanha=- rão obrigatóriamente, 08 reajustamentos verificados no valor do vencimento do cargo em que tenham se aposentado,- ARTIGO 20 - O inciso VI, Servicos de Finanças, do artigo 12, título II, da Lei 412 de 23 de abril de 1.969, fica alterado para Serviço de Finanças e Tributação.- ARTIGO 21 — Esta lei entrará em vigor em 1º de Abril ãe 1,979, aproveitando-se no que couber a lei 413 de 23 de Abríl de 1,969, revogadas as disposições em contrário.- FREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 30 DE MARÇO DE L1.9790.=- < AIFREDO HENEDETTDI —Prefeito MumniciíipalReg:straâa e publicada na Dlretorla do Serv1ço de Administração, em data sSupra.- à%m& —— > Diretor do Cerviço de Administração > F s. P ANEXO T DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DETVente. .«s«ccccoceosoocoeraseorocsoro Guarãa NOtuUrnO. e.c1accceacecesennes Lixeíro........................... JArdineirOo. .s s..r<eccossercaesaesssecos COVEÍLOs c cccncanecosceceaceereneos ENCanBadOr ...c cescocesescasacerceuas Tratador de ÁgUA. ceccorcescercacecos 'Almoxarífe.....,.a.;.............a MOotori|staS...:se.sccnmsececosesceossess Fiscalecersenscescoseascessereceses Encarregado dos Serviços Gernis... J|ENncarregado do Cemiteério....s0ececos Encarregado ãe JardinS...cascececosa Encarregado da Limpeza FÚblica. ... Encarregado da Arrecadação de água le EsgôtOs eecccccecerocccecececaseos Encarregado do Serviço de Manuten-— ção de Água e Esgôótossceccccessacos |operador de MáquinaS...20c0rerecerss Fiscal dos Serviços UrbanoS....0100 Supervisor do Serviço Social..=.... ESCPÍitUTÁrioO. s escocccrsoascescsosces Fiscal Geral de ROGdOvViaS...-<.«sscco Auxiliar do Serviço de Tributação. Auxiliar do Serviço de AdminiatrajJáuxriiiar FY To DN do Serviço de Contabilidad-e...............'I.;.-.l.....-'.. Encarregado àão MatadourOo. . «c0ccccoes REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL CARGOS ISOLADOS DE EROVINENTO EFETIVO REFEEÉNCIA 6 W ( D W 1W O 10 E PBELERRLE 11 11 11 13 13 7 17 17 217 217 N EM DE CARGOS pE NPpEW 4 PE PE t<K H H p N | p EE prwEp p N E Estado de _âãu PVaulo P= T Chefe de Licitações e Despesad...=.e. 20 1 Cnefe do Cadastro Imobiliário..«..... 20 a Chefe de Fessoal..-s.=e.croerasoreeoccerse 20 1l Seocretário da JeS.Messesecesecanseos — 20 1 Dentista. ..h eccorsareaacocoseerecess — 20 1 TesoureirO....o0ccoceseorosorasracçocso 22 1 Contador...scsrceceracassescocasnseses 23 1l Diretor dào Serviço de Administração. 24 1 Diretor do Serviço de FinanÇaS.s.=s0.0 24 1 Diretor do Serviço de Tributação.... 24 1 Coordenaãor de Finanças e Tributação 26 " FREFEITURA MUNICIFAL DE MORRO AGUDO, 30 Dtê MARÇO DE 1,979,-— ALFREDO RENEDETTI =«Prefeito Municipal-— F & REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE FESSOAL ANEXO TT CARGOS ISCLADOS DE PROVINENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS REFERÊNCIA —.Nº DE CARGOS lAdministrador Geral do SERM......1.. 1 1 & Fhefe da Seção Administrativa do DERMe « e occccoccessescoccocrocareceocs l 1 Diretor Gerai àdo SERM. sessecrececesos 1l l Encarregado da BiblioteCca. . -.-.cco0s. 9— l Professores L... cocecscerecroseecr» 9 3 Orientador da Merenda Escolar...... 9 " Coordenador de Farques Infantis.... 12 1 sSupervisor dos Serviços Urbanos.... 17 1 ' Escriturário de Escola..«.«.eccocncro,s 14 l Diretor de EsSsCOola...scescesrsoccesecso 18 1l Chefe de Gabinetes....ccescerecacenne. 23 1 Diretor de Educação e Cultura-ecce0e 24 1 EFREFEITURA MUNICIPAL DE NORRO AGUDO, 30 DEÊ MARÇO DE 1,979.- % EEl —— ALFREDO BENEDETTI —-Frefeito Municipal— PFREFEIITURA NUNICIPAL DE NOREOMEUDO REESIRUIVRAÇÃO DO QUADRO DO EESSOAL ANEXO IIT “.ª ! SITUAÇÃXO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA D. DENULNINAÇÃO DOS CARGOS REFERÊNCIA QTD. DENONINAÇÃO DCOS q];mos . Administrador Geral do SERM . l. Administrador Geral do SE?S « Chefe da Seção Administrativa do SERM 1 l. Ohefe da Seção Administrativa do SERM « Diretor Geral dào SERM d l. Diretor Geral do SERM . Servente 3 1. Servente | é Guarda Noturno 5 2. Guarda Noturno | « Auxiliar do Setor de Limpeza Pública 5 l. Lixeiro É : « Auxiliar do Setor dàe Pças, T. e Jardins 5 1. Jardineiro j » Auxiliar do Setur de Cemitério 6 l. Coveiro Auxiliar da Seçao ãde Manutenção do Setor de e Esgôto 5 1. Tratador de Águe ; Encanador 4 1. Encanador " Lqul:.a.r do Setor de lat. Transporte 5 1. Almoxarife . -úpervisora da Kerenda Escolar 7 1. Orientador da Kerenda “scdlar s Bibliotecaria 7 l., Encarregado da B;Lbl].oteca e Professor Primário 7 3. Professor 1 e Motorista I 6ó T. Kotorista . ' e Fiscal do Setor de P.F, e Jardins 5 l. Fiscal « Fiscal do Setor de Água e Esgõto 4 1. Fiscal * Auziliar do Setor de Serviços Geresis 5 1, Bncarregado dos Serviços ferais . Fiscal do Setor de Matadouro 6 l. Encarregado do Natadouro | « Chefe ào Setor de Limpeza Fública 7 l. Encarregado de Limpeza iuwblica . Chefe do Setor de FPças., P, e Jardins 7 l. Encarregado de Jardins * « Chefe do Setor de Matadouro 7 l. Encarregado do Matadouro!, u. . Chefe do Setor àde Cemitério 7 l. Encarregaão do Cemitério n i ““doarregado da Seção de Arrecadação do | ) 3ator de Água e Esgóto 7 1. Incarregado da Arrecadação da Água éEssôto 11 3 - Fiscal dos Serviços Urbanso 5 1. Encarregado do Serv. Manjt. Água e Esgóto n ” « Fiscal de Tributos s. 1. Fiseal de Tributos n d e Auxiliar do Setor de Flscallzaçao dão Serv. de Viação Transp,. e Comunicações 5 1. Fiscal ' u « Auxriliar de Mecânico 4 l. Operador de Máquinas . 12 » Motorista II 7 l. Operador de Máquinas 12 «. Coordenadora de Farques Infantis 6 1. Coordenador de Farques Ibfenties 12 . Fiscal Geral àos Serviços Urbanso 9 1. Fiscal dos Serviços Urbabos 13 « Diretor do Serv., de Bem-Estar Social 7 1. Supervisor do Serviço Socbial 13 e Chefe do Setor de Serviços Gerais 8 l. Hscriturário u . « Esocriturário de Ensino 6 l. Escriturário de Escola v % » Escriturário do Serv. de Administração 10 l. Auxiliar do Serviço de inistração 17% - Escriturário do Setor de Contabilidade 10 l. Auxiliar do Serviço de ntabilidade 17%* « AMuxiliar do Setor de Arrec.e Fiscalização 12 1. Auxiliar do Serviço de Tributação 17 ; « Fiscal Geral do Serv, de Viação Transp. i .s Comun;.caçoes 8 1. Fiscal Seral de Rodoviad 17 11 1. Supervig|or dos Serviços |úrbanos 17 í 10 1. Diretor de Escolá 18 ' e ' 10 1. CHefe de Licitações e Despesas 2O rbdriturárid ão S. de A. e Fiscalização — 10 1. Chefe do Cadastro Imobiliário 20 deretário dh JeS.M. l% 1. Secretário da J.S.KM. 2O Setor de Fessoal . 1. Chefe do Setor de Fessosl 2O 14 1, Dentista 20 Setor dàe Tesouraria v 12 1. Tesoureiro -) do Setor de Contabilidade a2 1. Contador: 23 Chefe de Gabinete E 1. Chefe de Gabinete 23% x J thefe do Setor de CGontabilidade u l. Diretor do Serviço de Fibenças 24 * Le Chefe do Setor de Arrec. e Fiscalização 16 1, Diretor do Serviço de Tributação 24 Lle Biretor ào Serviço de Adwministração 16 1. Diretor ào Serviço de Adfinistração o4 Lle MWiretor de Educação e Culiura Í llõ 1. Diretor de Educação e Cudftura 24 le Miretor ào Serviço de Finanças NLIL]S 1. Coordenador de Finanças d Tributação 26 ERO AGUDO, 30 DE KMARÇO DE 1;979.— DO BENSDETTI —Frefd$ito Municipal- Frefeitura Municipal de Morro Agudo Gstao de São Paulo 2Z >= REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE FESSOAL ANEXO Iv ESCALAS DE VENCINENTOS MENSAIS — REFERÊNCIAS NUNÍRICAS BREFERÊNCIA YALR NMENSAL CR$ o S S A PA 1.700,00 o S S NS 1,800,00 c T A SSAA 2.000, 00 E S S A SS SA 2.200,00 o N o o o o N NS AA 2.400,00 o o T o S 2,600,00 Te ee eAA AAAA eAA 3.000,00 s D S E o N S 3.200,00 º DA 3.500,00 106 e aaA AAAA 3.800,00 o Ru N S NS N SSS NPN 4.000,00 o 2 P A A S S 4.500,00 o B D N o NPN N NSNS o NNN 5.000,00 o 7 A S NS SAA 5.500, 00 150 e eeA AA 6 .000,00 o 7 o N o S o S 6.200,00 o T D S o N AA NS 6.500,00 e Fs D o S SS 7. 000, 00190 c AAAA AAAA T.500,00 FA O D S S 8.000,00 Dl e 6 a AAAA RAA a e e c 8.500,00 EA AA 9,000,00 ds R N S SSAA 10,000, 00 o o o o S 11.000, 00Fd R S R S SA 12,.000,00 D A AAAA AAAA 13,000,00 EREFEITURA MUNICIFAL DE MORRO AGUDO, 30 DE MASÇO DE 1,979,.- ALFREDO . BENEDETTI —Ffrefeito Nunicipal»