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← Morro Agudo (SP)

norma nº 721/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 721 / 1979
Date 1979-05-10
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo, à celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP - autarquia vinculada à Secretária de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para construção de Pontes neste Município, e dá outras providências"
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PWrefeitura Municipal de Morro Agudo 
Estado de _ãáu Paulo É 
48 
=LEI Nº 721, DE 10 DE NAIO DE 1,979= 
“Autorlza a Prefeitura Nunicipal ãe Morro Agudo, à celebrar Con 
vênio com o Departamento de Eàdifícios e Otras Públicas - DOPb 
autarquia vinculada à Secretária de Obras e do Meio Ambiente 
do Estado de São Faulo, objetivando o recebimento de colabora￾ção para construção de Fontes neste NMNunicípio, e da outras 
providências" .- 
O FREFISITO MUNTCIPAL DE MORNRO AGUDC, 
: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
- sanciono e promulgo a seguinte lei:- 
ARTIGO 1º — Fica o Eoder Executivo deste Wunicí-' 
pio,; autorlzado celebrar com o Departamento de Edificios e 
/0bkras Fúblicas -DOF-, Convênio para efeito de construção de qua 
tro (4) Fontes 1ocallzadas neste Município, a saber; na Zona Ru 
ral :- Uma Fonte na Estrada MAG-O7O, sobre o corrego do Caguru, 
|e duas Pontes Da Estrada Municipal denominada de MAG-354, sendo 
uma sobre o corrego ão Marlta, e outra scbre O cÓrrego do Tamba 
rTyj 6; UB Zona Urbana, uma Fonte sobre o córrego do Chapéu na 
llgaçao dea rua Carlos Gomes, com a rua Acre, nas quais o Depar￾tamento colaborará com a Frefeitura hunlclpal, Para a execução 
das obras até o limite de 50 vezes o Índice referência à equlva 
lência salarial vigente, para cada obra,.- 
ARTIGO 2º — A Prefeitura Municipal executara dire￾tamente ou atraves de terceiros as referidas obras, com presta-| 
ção de mao de obra, fornecimento de materiais e demals serviços 
necessários, nas condlçoes estabelecidas pelo convêénio a ser ia 
vrado para a execução do objeto mencionado nesta lei.- 
ARTIGO 3º — Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as Gdisposições em contrário.- 
FREFSITURA MUNICIFAL DE MGSKO AGUDO, 10* DE . KAIO 
—tFrefeito MNuricipal—- 
Registrada e publicada na Diretoria do Serviço dãe 
Administração, em data sSupra.- 
DmmldoSuvmodoJMmmhtqao 

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