| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 1979 |
| Date | 1979-06-07 |
| Ementa | "Delimitação do Perímetro Urbano" |
| native_id | 3932 |
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jarefeitura gHHunitipal de Murro Agudo Gstado de São ãHauln — E 5 “"Delimitação do Ferímetro Urbano" O EREFEITO NUNICIHAD DB LNORRO AGUDO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono € promultgo a seguinte lei:— ARTIGO 1º — A ZONA URBANA da cidade de Morro Agudo, fica com a seguinte linha perimétricat:-— "Iniciando pelo marco nº 1, localizado no cruzamento do prolongamento da rua Inácio Franco com o Ribeirão do Tagudo seguindo daí, em sentiãdo horario, com rumo magnético de 51920' NE e 436,10 metros até o marco nº 2, localizado distante da rua Jose Antonio da Silveira 100,00 metros, e da rua José Jorge 131,00 metros, dai seguindo com rumo de 389255! NW, 362,00 metros até o marco nº 3, localizado distante da Av. 15 de Novem bro 100,00 metros;: dai seguindo com rumo de 48º50' NEe 1.607,00 metros até o marco nº 4, localizado no prolongamento da rua Rita Aurora do Frado; segue âdaí com rumo àe 28032' i e 852,00 me tros 2até o marco nº 5, localizado no prolongamento da rodovia pDEP= 351 lado esquerdo; seguinão daí com rumo de 480º29*'21" Ni e 15131,75 metros até o marco nº 6, localizado no proioncamento da Rodovia SE- 351, lado direito, seguindo dai com rumo de 16º09' 45" NÊ e 375,20 metros até o marco nº 7, liocalizaãdo na divisa da Fazenda MNarina com sitio de Alberto Okuêa Yatanabe, seguindo daií com rumo de 69º252!10" NE e 927,60 metros até o marco nº , localizado na Rodovia Morro Agudo à São Joaquim da Barra, la ão direito, seguindo àdai com rumo de 51936*11" NE e 600,00 metros até o marco nº 9, localizado na divisa da Fazenda Larina om sitio ãàe Espólio ãàe Guerino Zinhani, seguindo daei com rumo e 56250'48" SE e 156,10 metros até o marco nº 10, seguindo dali com rumo de 48214!57" Sh e 233,90 metros até o marco nº 1h, se- guindo daf com rumo de 6221132" SE e 355,75 metros até o marco nº l2, localizado na divisa da Fazenda tarina com Waldomiro tar cia, seguindo daí com rumo de 27º35!'04" Si e 476,65 metros até o marco nº 13, localizado na lateral direita da Rodovia SE-351, seguindo daí com rumo de 65º07' SW e 48,05 metros até o marco mº 14, localizado na lateral esquerda da Rodovia 5E-351 e margem direita do corrego do Chapéu, seguindo àdaí com rumo de 252º39' S7 e 1.162,60 metros até o marco nº 153 9926*º SE e 90,50 metros até 0 marco nº 165 472819' S7 é 139,60 metros até o marco nº 17, daí seguindo com rumo de 4lº20' SW e 375,30 metros laté o marco nº 18; localizado à margem direita do Ribeirão do Aguão; seguindo daí Ribeirão abaixo até o marco nº 19, localiza do no cruzamento da rua Capiítao Francisco José Garcia com o RijJbeirão do Agudo, seguindo daÍí com rumo magnético de 22º 25' SE TOO,00 metros até o marco nº 20, seguindo daí comrumo de 50º50! SW e 225,00 metros até o marco nº 21; 18º10' NW a 776,60 metros até o marco nº 22, localizado à margem esquerãa do Ribeirão do Agudo, seguindo daí Riveirão abaixo até o marco nº 1, onde teve início esta linha demarcatória".- XTiGO 22 = Fica expressamente revogada a lei nº 689, de 22/06/7T8.- ARTIGO 3º — Veta lei entreraá em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,- FREFSITUXA MUNICIFAD DE EORHHCG AGUDO, O7 DE JUNHO DE 1.979.- ALFNEDO INHUBITILI. —irefeito KunicipalRegistrada e publicada na Diretoris d Serviço de Aâúministração, em data supra.>- '