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← Morro Agudo (SP)

norma nº 725/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 1979
Date 1979-06-07
Ementa"Delimitação do Perímetro Urbano"
native_id3932

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

jarefeitura gHHunitipal de Murro Agudo 
Gstado de São ãHauln — E 5 
“"Delimitação do Ferímetro Urbano" 
O EREFEITO NUNICIHAD DB LNORRO AGUDO, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono € promultgo a seguinte lei:— 
ARTIGO 1º — A ZONA URBANA da cidade de Morro Agu￾do, fica com a seguinte linha perimétricat:-— 
"Iniciando pelo marco nº 1, localizado no cruza￾mento do prolongamento da rua Inácio Franco com o Ribeirão do 
Tagudo seguindo daí, em sentiãdo horario, com rumo magnético de 
51920' NE e 436,10 metros até o marco nº 2, localizado distante 
da rua Jose Antonio da Silveira 100,00 metros, e da rua José 
Jorge 131,00 metros, dai seguindo com rumo de 389255! NW, 362,00 
metros até o marco nº 3, localizado distante da Av. 15 de Novem 
bro 100,00 metros;: dai seguindo com rumo de 48º50' NEe 1.607,00 
metros até o marco nº 4, localizado no prolongamento da rua Ri￾ta Aurora do Frado; segue âdaí com rumo àe 28032' i e 852,00 me 
tros 2até o marco nº 5, localizado no prolongamento da rodovia 
pDEP= 351 lado esquerdo; seguinão daí com rumo de 480º29*'21" Ni e 
15131,75 metros até o marco nº 6, localizado no proioncamento da 
Rodovia SE- 351, lado direito, seguindo dai com rumo de 16º09' 
45" NÊ e 375,20 metros até o marco nº 7, liocalizaãdo na divisa 
da Fazenda MNarina com sitio de Alberto Okuêa Yatanabe, seguindo 
daií com rumo de 69º252!10" NE e 927,60 metros até o marco nº 
, localizado na Rodovia Morro Agudo à São Joaquim da Barra, la 
ão direito, seguindo àdai com rumo de 51936*11" NE e 600,00 me￾tros até o marco nº 9, localizado na divisa da Fazenda Larina 
om sitio ãàe Espólio ãàe Guerino Zinhani, seguindo daei com rumo 
e 56250'48" SE e 156,10 metros até o marco nº 10, seguindo dali 
com rumo de 48214!57" Sh e 233,90 metros até o marco nº 1h, se-
guindo daf com rumo de 6221132" SE e 355,75 metros até o marco 
nº l2, localizado na divisa da Fazenda tarina com Waldomiro tar 
cia, seguindo daí com rumo de 27º35!'04" Si e 476,65 metros até 
o marco nº 13, localizado na lateral direita da Rodovia SE-351, 
seguindo daí com rumo de 65º07' SW e 48,05 metros até o marco 
mº 14, localizado na lateral esquerda da Rodovia 5E-351 e mar￾gem direita do corrego do Chapéu, seguindo àdaí com rumo de 
252º39' S7 e 1.162,60 metros até o marco nº 153 9926*º SE e 
90,50 metros até 0 marco nº 165 472819' S7 é 139,60 metros até o 
marco nº 17, daí seguindo com rumo de 4lº20' SW e 375,30 metros 
laté o marco nº 18; localizado à margem direita do Ribeirão do 
Aguão; seguindo daí Ribeirão abaixo até o marco nº 19, localiza 
do no cruzamento da rua Capiítao Francisco José Garcia com o Ri￾jJbeirão do Agudo, seguindo daÍí com rumo magnético de 22º 25' SE 
TOO,00 metros até o marco nº 20, seguindo daí comrumo de 50º50! 
SW e 225,00 metros até o marco nº 21; 18º10' NW a 776,60 metros 
até o marco nº 22, localizado à margem esquerãa do Ribeirão do 
Agudo, seguindo daí Riveirão abaixo até o marco nº 1, onde teve 
início esta linha demarcatória".- 
XTiGO 22 = Fica expressamente revogada a lei nº 
689, de 22/06/7T8.- 
ARTIGO 3º — Veta lei entreraá em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,- 
FREFSITUXA MUNICIFAD DE EORHHCG AGUDO, O7 DE JUNHO 
DE 1.979.- 
ALFNEDO INHUBITILI. 
—irefeito Kunicipal￾Registrada e publicada na Diretoris d Serviço de 
Aâúministração, em data supra.>- ' 

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