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← Morro Agudo (SP)

norma nº 728/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 728 / 1979
Date 1979-06-21
Ementa"Dispõe sobre a Isenção de Impostos Municipais"
native_id3935

Documents (1)

texto integral #

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Pirefeitura Municipal de Morro Agudo 
— Cstado de São Paulo tado de — São —— À g & . fas 
“=LEIY Nº 726, DE 23 DE JUNHO DE 1,979= 
"Dispos sobre a Isenção de Impostos Kunicipais" 
O PREFUIVTO NUNICITAD DE KORRO ACGUDO, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º — Ficam isentos pelo prazo de 5 (cinco) 
anos, compreendiãos no exercício fiscal de 1.980 ao de 1,.984, 
dos Impostos Territorial e Iiredial Urbano, os terrenss e futu￾ras construções localizados no loteamento Jardim Nerina nas qua 
àúras de números O2, 003, /04, 05 e 06, respectivamente comas 
áreas de :- 1,631,92 m2, 2.095,36 m2, 2,308,40 m2, 4.349,04 m2 
e 4,871,60 mº, de propriedade da Senhora Marina Junqueira Netto 
de seus herdeiros ou sucessores à qualquer títulos.- 
Eaíág;ªío Único - GCozará da Isenção de 50% (oin￾quenta por cento), dos Impostos Territorial e FPredial Urbano, 
o0s terrenos e futuras construções localizadas na quadra 07, com 
a Áárea de 9.,582,40 m2, pelo prazo previsto no presente artigo.-| 
ARTIGO 2º — Eosto lei entrord em vigor na data de 
sSua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,.- 
FREFUITUSA KUNICIFAD DE NOXRO AGUDO, 23 Diá JULNHO 
D 1.979.- 
ALFUSDO m— — BDENEDEPTI — m mo e ss — TmS e 
-irefeito Kimicipal— 
Registrada e publiecada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
E - 1 ErIA 
/Bíºh' do Serviço de Administração 

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