| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 1979 |
| Date | 1979-06-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Isenção de Impostos Municipais" |
| native_id | 3935 |
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Pirefeitura Municipal de Morro Agudo — Cstado de São Paulo tado de — São —— À g & . fas “=LEIY Nº 726, DE 23 DE JUNHO DE 1,979= "Dispos sobre a Isenção de Impostos Kunicipais" O PREFUIVTO NUNICITAD DE KORRO ACGUDO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei :- ARTIGO 1º — Ficam isentos pelo prazo de 5 (cinco) anos, compreendiãos no exercício fiscal de 1.980 ao de 1,.984, dos Impostos Territorial e Iiredial Urbano, os terrenss e futuras construções localizados no loteamento Jardim Nerina nas qua àúras de números O2, 003, /04, 05 e 06, respectivamente comas áreas de :- 1,631,92 m2, 2.095,36 m2, 2,308,40 m2, 4.349,04 m2 e 4,871,60 mº, de propriedade da Senhora Marina Junqueira Netto de seus herdeiros ou sucessores à qualquer títulos.- Eaíág;ªío Único - GCozará da Isenção de 50% (oinquenta por cento), dos Impostos Territorial e FPredial Urbano, o0s terrenos e futuras construções localizadas na quadra 07, com a Áárea de 9.,582,40 m2, pelo prazo previsto no presente artigo.-| ARTIGO 2º — Eosto lei entrord em vigor na data de sSua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,.- FREFUITUSA KUNICIFAD DE NOXRO AGUDO, 23 Diá JULNHO D 1.979.- ALFUSDO m— — BDENEDEPTI — m mo e ss — TmS e -irefeito Kimicipal— Registrada e publiecada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- E - 1 ErIA /Bíºh' do Serviço de Administração