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norma nº 736/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 1979
Date 1979-10-04
EmentaDispõe sobre a Permuta de Terrenos Urbanos"
native_id3943

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

-.É 
=[lEI Nº 736, DE O4 DE OUDUZRO DX 1,979= 
"Djispõe scbre a Fermuta de Terrenos Urbanos",- 
O POSEITTO MUNICIFAL DE MQURO ASUDO, 
Faço saber que a Câmara Kunicipal aprovou e eu sam 
ciono e promulgo a seguinte lei:- 
ARTIGO 1º — Fica o FPoder Executivo autorizado a 
efetuar e seguinte FERNUDA, baseade nos respectivos laudos de; 
avaliação: —
“A ASSOCTAÇÃO DE TRCIEÇÃO À INPÂNCI 
DE MNORRO A O—APIMA—, entidade Flluntroplca, com seje nesta ci 
âúnde à rua Canadd nº 935, proprietaria de um terreno de Drmato, 
irresular, parte do- imóvel de sua proprieúade, medindo nn face 
da rus Vireicntes 16,70 metros; na fece da rua Colombia mede 
18,20 metros;s e dividindão com a própria Intidsãde, mece de um la 
do 1º,70 metros e do cutro lãado 19,20 metros, encer-ando wmna á— 
rea je 303,04 (trezentos e três metros e noventa e quatro centi 
metros quadrados), ÉURMUTA com & EISELIITDA MUTTIOITATO DE LONRO) 
GUDO, o referião imóvel por um terreno de 2307,89 mê (tregentos 
e sete metros e oitenta e nove centimetros quadrados), locellzaí 
do na quadra nº 36, Setor 1, com as sceguintes mediãas e confron' 
taçõess- 3,30 metros na face da rua Jonão duernieri por igual me : 
ftragem ne face da rua mlraãenteSª 93,30 metros na divisa com a 
Associação de [roteção à Infancia de Norro Agucdo-AlTINA=, por * 
igual metragem confrontandco com terreno da Kunicipalidade",- 
| ARTIGO 2º — Zfetivoendo-se a permuta refcerida no ax 
tiso anterior, a aáree pertencente a Asscciação de Iroteçã: à In 
fância e Korro Aguão -AFINA=, passa a obedecer a ªegvlnte âell 
mitaçãot- 109,65 metros de frente para a rua Cenadá; na face da 
rua João Iuarnieri mede 72,30 mniros, na diívisa eom terreho da 
Irefeitura Mmicipsl nede 93,30 metros; na confluência das ruas 
rirsúertes e Colombia medo em Gcois qllnúc.ertou, 21,50 metros e 
efetindo à esquerda 16,70 retrwu, finalirente meãe 49,30 metroa 
na face para o prolongamernto de rva Jirecentes.+ 
ARTIGO 328 —Ag Cespesas com & execuçao desta lei: 
corrergo por conta de vcx a8 pTJprlmg Go crenemento vircente, eu-: 
Plesenteadces se necessório for.- 
ARTICO 49 — UVeta lei entrará em.V1gJr na deta de 
Pua puhlicação, ficando revossãdos ce disposições em contrário.- 
EREFEINTRA LUSICITAD D3 LORHO ACUDO, O4 DE CTIU￾DRC DE 1.979." 
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—-ireleito Lun;olpal— 
vecistrade e pus '_..1 O 
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Diretoria do Serviço Ce 
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