| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 1979 |
| Date | 1979-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Permuta de Terrenos Urbanos" |
| native_id | 3943 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
-.É =[lEI Nº 736, DE O4 DE OUDUZRO DX 1,979= "Djispõe scbre a Fermuta de Terrenos Urbanos",- O POSEITTO MUNICIFAL DE MQURO ASUDO, Faço saber que a Câmara Kunicipal aprovou e eu sam ciono e promulgo a seguinte lei:- ARTIGO 1º — Fica o FPoder Executivo autorizado a efetuar e seguinte FERNUDA, baseade nos respectivos laudos de; avaliação: — “A ASSOCTAÇÃO DE TRCIEÇÃO À INPÂNCI DE MNORRO A O—APIMA—, entidade Flluntroplca, com seje nesta ci âúnde à rua Canadd nº 935, proprietaria de um terreno de Drmato, irresular, parte do- imóvel de sua proprieúade, medindo nn face da rus Vireicntes 16,70 metros; na fece da rua Colombia mede 18,20 metros;s e dividindão com a própria Intidsãde, mece de um la do 1º,70 metros e do cutro lãado 19,20 metros, encer-ando wmna á— rea je 303,04 (trezentos e três metros e noventa e quatro centi metros quadrados), ÉURMUTA com & EISELIITDA MUTTIOITATO DE LONRO) GUDO, o referião imóvel por um terreno de 2307,89 mê (tregentos e sete metros e oitenta e nove centimetros quadrados), locellzaí do na quadra nº 36, Setor 1, com as sceguintes mediãas e confron' taçõess- 3,30 metros na face da rua Jonão duernieri por igual me : ftragem ne face da rua mlraãenteSª 93,30 metros na divisa com a Associação de [roteção à Infancia de Norro Agucdo-AlTINA=, por * igual metragem confrontandco com terreno da Kunicipalidade",- | ARTIGO 2º — Zfetivoendo-se a permuta refcerida no ax tiso anterior, a aáree pertencente a Asscciação de Iroteçã: à In fância e Korro Aguão -AFINA=, passa a obedecer a ªegvlnte âell mitaçãot- 109,65 metros de frente para a rua Cenadá; na face da rua João Iuarnieri mede 72,30 mniros, na diívisa eom terreho da Irefeitura Mmicipsl nede 93,30 metros; na confluência das ruas rirsúertes e Colombia medo em Gcois qllnúc.ertou, 21,50 metros e efetindo à esquerda 16,70 retrwu, finalirente meãe 49,30 metroa na face para o prolongamernto de rva Jirecentes.+ ARTIGO 328 —Ag Cespesas com & execuçao desta lei: corrergo por conta de vcx a8 pTJprlmg Go crenemento vircente, eu-: Plesenteadces se necessório for.- ARTICO 49 — UVeta lei entrará em.V1gJr na deta de Pua puhlicação, ficando revossãdos ce disposições em contrário.- EREFEINTRA LUSICITAD D3 LORHO ACUDO, O4 DE CTIUDRC DE 1.979." "rª*;"r EE LAA iA J.J FAA —-ireleito Lun;olpal— vecistrade e pus '_..1 O s Tu O s s Diretoria do Serviço Ce Por