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norma nº 3474/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3474 / 2022
Date 2022-04-18
Ementa“Dispõe sobre alterações no quadro de cargos de provimento em comissão em atendimento às adequações necessárias e dá outras providências”
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=LEI Nº 3.474 DE 18 DE ABRIL DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre alterações no quadro de cargos de provimento em comissão em atendimento 
às adequações necessárias e dá outras providências”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão destinam-se apenas às 
atribuições de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de 
atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.
§1º - A criação dos cargos de provimento em comissão pressupõe a 
necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.
§2º - O número de cargos de provimento em comissão deve guardar 
proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores 
ocupantes de cargos efetivos no Município.
§3º - Os requisitos mínimos de escolaridade e as atribuições dos cargos de 
provimento em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei 
que os instituir.
Art. 2º- Os cargos de provimento em comissão são de dedicação exclusiva, 
não sendo, portanto, compatíveis com o percebimento de pagamento por horas extras 
realizadas.
Art.3° - Os cargos de direção, de chefia e de assessoramento, de provimento 
em comissão, e o cargo de Coordenador de Ensino Técnico Profissionalizante, de 
provimento efetivo, integrantes do quadro de cargos previsto no anexo I da Lei 1.638/92, 
passarão a ter atualizados o requisito de investidura e a sua respectiva atribuição laboral 
em conformidade com o anexo único desta lei.
§1º - Todos os servidores que na data de entrada em vigor desta Lei ocupem 
cargos em comissão deverão apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir 
do início da vigência desta lei, documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos 
mínimos de provimento exigidos conforme anexo único, ressalvado o disposto no §2º.
§2º - Fica instituído regime de flexibilização transitória dos requisitos de 
escolaridade para os cargos de provimento em comissão, que estejam providos até o início 
da vigência desta lei, admitindo-se pelo prazo máximo de 25 (vinte e cinco) meses, a 
manutenção da nomeação de agentes públicos, que ainda estejam cursando o nível de 
escolaridade exigido para o cargo que ocupa, como mecanismo de incentivo à qualificação, 
relativamente aos cargos de provimento em comissão do anexo único, devendo os seus 
ocupantes comprovar a cada 6(seis) meses, frequência escolar. 
Art. 4° - O percentual mínimo de cargos comissionados a serem preenchidos 
com servidores será de 50% (cinquenta por cento), observadas as disposições do artigo 6º 
desta Lei.
Art.5° - O servidor ocupante de cargo efetivo ou que esteja em 
disponibilidade poderá ser nomeado para exercício de cargo em comissão, perdendo 
durante o exercício deste, a remuneração do cargo efetivo.
Parágrafo único - Na hipótese prevista no caput, se mais vantajosa, poderá 
o servidor efetivo em exercício de cargo em comissão optar pela remuneração do seu cargo 
efetivo, devendo formalizar tal pretensão mediante termo escrito e averbado junto ao Setor 
de Recursos Humanos.
Art. 6° - Os cargos abaixo discriminados, constantes do anexo I da Lei nº 
1.638/92, passaram a integrar quadro de cargos em extinção na vacância, conforme a 
seguir:
SETOR/CARGO VAGAS 
EXTINTAS PROVIMENTO REFERÊNCIA 
BASE
Secretaria Municipal de Agricultura e 
Abastecimento
Chefe Administrativo 01 Efetivo 110
Divisão de Engenharia e Obras Públicas
Chefe Administrativo 01 Efetivo 110
Secretaria Municipal da Educação e 
Cultura
Diretor de Cultura 01 Efetivo 140
Setor de Promoção da Cidadania
Chefe Administrativo 01 Efetivo 110
Diretor Administrativo 01 Efetivo 140
Parágrafo Único - Aos cargos referidos no caput não se aplicarão os efeitos 
do parágrafo único do art. 2º da Lei 3.095/2017.
Art. 7° - Ficam alteradas as denominações e/ou setores dos cargos abaixo 
discriminados, constantes do anexo I da Lei nº 1.638/92, conforme a seguir:
LOTAÇÃO 
ATUAL
DENOMINAÇÃO 
ATUAL
QUANTIDADE 
DE CARGOS LOTAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO 
NOVA
Gabinete do 
Prefeito
Assessor de 
Assuntos Urbanos 03
Secretaria Municipal 
de Serviços Urbanos, 
Transportes, Obras 
Públicas e Meio 
Ambiente
Assessor de 
Assuntos Urbanos
Gabinete do 
Prefeito
Assessor de 
Planejamento 01
Secretaria Municipal 
de Administração e 
Planejamento
Assessor de 
Planejamento
Gabinete do 
Prefeito
Assessor 
Financeiro 02
Secretaria Municipal 
de Finanças e 
Tributação
Assessor 
Financeiro
Departamento 
de Eventos
Orientador de 
Eventos Públicos 01 Departamento de 
Eventos
Assessor de 
Eventos Públicos
Parágrafo único - O Setor de Recursos Humanos providenciará as 
averbações necessárias paras os cargos referidos neste dispositivo que encontrarem-se 
providos no momento em que esta lei entrar em vigência.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da 
data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 18 DE ABRIL DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
ANEXO ÚNICO
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
GABINETE DO PREFEITO
Chefe de Gabinete Ensino Superior I - Coordenar a representação política e social do Prefeito 
Municipal; 
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
II - Exercer, sobre as Secretarias Municipais, a cobrança 
das definições/decisões do Prefeito Municipal, buscando o 
retorno dos assuntos tratados e/ou das providências a 
serem tomadas, supervisionando a execução das tarefas 
e cobrando o cumprimento dos prazos estabelecidos;
III - Coordenar toda publicidade institucional do Governo 
junto ao departamento de comunicação, bem como as 
atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de 
diretrizes, planos, programas e outros assuntos de 
interesse do Poder Público;
IV - Dar assistência ao Prefeito Municipal em suas 
relações com os órgãos da administração municipal, 
instituições públicas (Governo Estadual e Federal, 
Legislativo, Judiciário), privadas e comunidade; 
V - Preparar e encaminhar o expediente a ser despachado 
pelo Prefeito Municipal; 
VI- Coordenar as atividades de redação, registro e 
expedição dos atos do Prefeito Municipal, em colaboração 
com a Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento;
VII - Manter o Prefeito informado sobre as atividades e 
solicitações feitas às Secretarias;
VIII - Controlar o correto cumprimento da carga horária 
dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo 
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso 
correto dos equipamentos de segurança individual;
IX - Assinar documentos ou tomar providências de caráter 
urgente, na ausência ou impedimento ocasional do 
Prefeito Municipal, dando-lhe conhecimento, 
posteriormente;
X - Elaborar ou gerenciar correspondências destinada ao 
Gabinete do Prefeito; 
XI - Solicitar a compra de materiais e equipamentos 
necessários ao funcionamento do Gabinete do Prefeito;
XII - Controlar as atividades desenvolvidas pelos 
servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar 
desvios de função e, se necessário, demandar as 
providências necessárias para regularização, junto ao seu 
superior imediato na Secretaria Municipal.
Assessor Administrativo Ensino Superior
I - Assessorar o Chefe de Gabinete na definição, 
planejamento, execução e avaliação das políticas 
públicas, implementando o plano de governo de acordo 
com as diretrizes emanadas pela autoridade superior;
II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações dos 
servidores efetivos vinculados ao Gabinete do Prefeito, 
visando à manutenção da qualidade dos serviços públicos 
e a estrita observância da política de governo estatuída;
III - Apresentar ao Chefe de Gabinete projetos e 
diretrizes básicas para ampliar a eficiência e economia na 
gestão pública;
IV - Garantir a estruturação do fluxograma do andamento 
dos processos administrativos de forma a agilizar o 
desenvolvimento das atividades administrativas, com 
eficácia, celeridade e economicidade;
V - Decidir os processos administrativos e expedientes de 
sua competência, fundamentadamente;
VI - Prestar informações sobre as políticas públicas a seu 
cargo;
VI - Acompanhar o Prefeito Municipal nas visitas, 
inspeções e reuniões, assessorando-o diretamente sobre 
os mecanismos de efetivação das políticas públicas 
através do expediente administrativo interno da 
administração;
VIII - Manter sigilo sobre os assuntos de sua competência 
e prezar para a correta guarda e classificação das 
informações sujeitas a sigilo legal;
IX - Realizar outras tarefas e afins de modo a atender as 
necessidades do Chefe de Gabinete no que tange à 
qualidade da execução dos serviços prestados à Prefeitura 
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
Municipal.
Assessor de Governo Ensino Superior
I - Assessorar o Prefeito na definição, planejamento, 
execução e avaliação das políticas públicas, 
implementando o plano de governo de acordo com as 
diretrizes emanadas pela autoridade superior;
II - Representar pessoalmente o Prefeito perante órgãos, 
repartições, eventos e festividades;
III - Acompanhar pessoalmente o Prefeito em eventos 
oficiais;
IV - Fiscalizar o cumprimento das obrigações dos 
subordinados, visando à manutenção da qualidade dos 
serviços públicos e a estrita observância da política de 
governo estatuída;
V - Prestar o devido atendimento aos Vereadores, por 
delegação do Prefeito, intermediando discussões sobre 
projetos de lei e promovendo o bom relacionamento entre 
Poder Executivo e Poder Legislativo;
VI - Participar de reuniões com Secretários Municipais 
visando prestar orientação e adequações sobre a política 
de governo, reportando diretamente ao Prefeito;
VII - Decidir os processos administrativos e expedientes 
de sua competência, fundamentadamente;
VIII - Prestar informações sobre as políticas públicas a 
seu cargo;
IX - Acompanhar o Prefeito nas visitas, inspeções e 
reuniões, assessorando-o diretamente sobre os interesses 
da população;
X - Manter sigilo sobre os assuntos de sua competência e 
prezar para a correta guarda e classificação das 
informações sujeitas a sigilo legal;
XI - Realizar outras tarefas e afins de modo a atender as 
necessidades do Prefeito Municipal no que tange a 
qualidade da execução dos serviços prestados a Prefeitura 
Municipal.
DIVISÃO DE 
COMUNICAÇÃO E 
EVENTOS
Diretor de Comunicação Ensino Superior
I - Coordenar as áreas de Imprensa, Internet, Relações 
Públicas e Publicidade; coordenar a implantação, 
avaliação e revisão periódica de Plano Estratégico de 
Comunicação; planejar e coordenar todas as ações e 
atividades relacionadas à comunicação interna e externa, 
relações públicas, promoção de eventos, publicidade legal 
e institucional; coordenar o assessoramento a 
Administração Municipal na formulação de planos 
específicos de divulgação de programas, projetos e ações 
da Prefeitura e na definição de estratégias para lidar com 
situações emergenciais e de crise (paralisação e greve de 
funcionários, acidentes, problemas técnicos e 
operacionais, cataclismos e outros); promover a imagem 
institucional de Morro Agudo perante os públicos internos 
e externos, em consonância com as políticas e objetivos 
estabelecidos neste planejamento estratégico;
II - Supervisionar a assessoria de comunicação e 
assessoria de imprensa na execução das atividades de 
comunicação social da Prefeitura Municipal e do Gabinete 
do Prefeito;
III - Coordenar, quando necessário, a contratação dos 
serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de 
imprensa, publicidade e propaganda da Administração 
Municipal;
IV - Promover a divulgação de atos e atividades do 
Governo Municipal; promover, através de órgãos 
públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, 
a divulgação de projetos de interesse do Município;
V - Manter arquivo de notícias e comentários da imprensa 
do Estado sobre as atividades da Administração Municipal, 
para fins de consulta e estudo;
VI - Coordenar, juntamente com os demais órgãos do 
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
Município, as informações e dados, cuja divulgação seja 
do interesse da Administração Municipal;
VII - Analisar e distribuir os recursos humanos, materiais 
e orçamentários necessários à execução das atividades, 
bem como controlar sua utilização; proferir despachos 
decisórios em processos atinentes a assuntos de sua área 
de atuação; supervisionar a frequência, pontualidade, 
serviços externos e os gastos do pessoal diretamente 
subordinado;
VIII - exercer outras atividades compatíveis com a 
natureza de suas atribuições e as que lhe forem 
determinadas pelo Secretário.
DEPARTAMENTO DE 
COMUNICAÇÃO
Assessor de Comunicação e 
Divulgação Ensino Superior
I - Assessorar o Prefeito na definição das diretrizes de 
comunicação social da Prefeitura Municipal através dos 
canais oficiais e redes sociais;
II - Assessorar pessoalmente o Prefeito durante reuniões, 
eventos e festividades, inclusive promovendo e
divulgando as ações da Prefeitura Municipal;
III - Acompanhar pessoalmente o Prefeito em eventos 
oficiais;
IV - Intermediar o contato do Prefeito com a mídia e 
veículos de comunicação em geral - rádio, televisão, 
impresso, eletrônico - de modo a refletir as políticas 
públicas de governo;
V - Propor atividades, eventos, projetos, elaborar releases 
e sugerir pautas que podem servir de notícia para a 
mídia;
VI - Assessorar o Prefeito Municipal quanto às diretrizes 
básicas de comunicação social da Administração Pública, 
sobretudo com relação às vedações a divulgação ou 
promoção de imagem pessoal;
VII - Fiscalizar a qualidade dos serviços públicos e a 
estrita observância da política de governo estatuída;
VIII - Decidir os processos administrativos e expedientes 
de sua competência, fundamentadamente;
IX - Prestar informações sobre as políticas públicas a seu 
cargo;
X - Manter sigilo sobre os assuntos de sua competência e 
prezar para a correta guarda e classificação das 
informações sujeitas a sigilo legal;
X - Realizar outras tarefas e afins de modo a atender as 
necessidades do Prefeito Municipal no que tange a 
imagem da Prefeitura Municipal e publicidade dos atos 
realizados.
DEPARTAMENTO DE 
EVENTOS
Assessor de Eventos Públicos Ensino Superior
I - Assessorar o Prefeito na elaboração e desenvolvimento 
de eventos da Prefeitura Municipal;
II - Executar as atividades de cerimonial público e a 
condução e organização de eventos e solenidades da 
Prefeitura Municipal garantindo qualidade e o 
cumprimento do protocolo oficial;
III - Propor e organizar eventos culturais para toda a 
população, inclusive coordenando e supervisionando os 
procedimentos administrativos necessários para a 
realização destes;
IV - Propor e organizar eventos culturais destinados, 
especificamente, a população carente e vulnerável, 
inclusive coordenando e supervisionando os 
procedimentos administrativos necessários para a 
realização destes;
V - Acompanhar pessoalmente o Prefeito em eventos 
oficiais;
VI - Divulgar os eventos municipais em colaboração com 
a Assessoria de Comunicação e Divulgação;
VII - Controlar o orçamento público na realização de 
eventos, adequando-o aos interesses e diretrizes políticas 
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
da Administração;
VIII - Fiscalizar a qualidade dos serviços públicos e a 
estrita observância da política de governo estatuída;
IX - Decidir os processos administrativos e expedientes 
de sua competência, fundamentadamente;
X - Prestar informações sobre as políticas públicas a seu 
cargo;
XI - Manter sigilo sobre os assuntos de sua competência e 
prezar para a correta guarda e classificação das 
informações sujeitas a sigilo legal;
XII - Realizar outras tarefas e afins de modo a atender as 
necessidades do Prefeito Municipal no que tange a 
realização de eventos de interesse para o Município
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO
Assessor da Secretaria 
Municipal de Governo Ensino Superior
I - Assessorar o Secretário Municipal de Governo na 
execução das políticas públicas estabelecidas pelo Prefeito 
Municipal e pelos Assessores de Governo;
II - Representar pessoalmente o Secretário de Governo 
perante a população;
III - Acompanhar pessoalmente o Secretário de Governo 
em eventos oficiais;
IV - Intermediar o contato do Secretário de Governo com 
os cidadãos, colhendo reclamações, sugestões e elogios, 
dando o devido tratamento de acordo com a política de 
governo;
V - Levar a conhecimento dos Vereadores matérias que 
sejam objeto de questionamento pela população e que 
integrem a competência do Poder Legislativo;
VI - Fiscalizar a qualidade dos serviços públicos e a estrita 
observância da política de governo estatuída;
VII - Decidir os processos administrativos, quando houver 
delegação do Secretário de Governo;
VIII - Prestar informações sobre as políticas públicas a 
seu cargo;
IX - Manter sigilo sobre os assuntos de sua competência e 
prezar para a correta guarda e classificação das 
informações sujeitas a sigilo legal;
X - Realizar outras tarefas e afins de modo a atender as 
necessidades do Prefeito Municipal no que tange a 
qualidade da execução dos serviços prestados pela 
Prefeitura Municipal.
Assessor de Projetos 
Municipais Ensino Superior
I - Assessorar o Secretário Municipal de Governo na 
execução dos projetos de política pública adotados pela 
Secretaria, inclusive coordenando procedimentos de 
compras e provocando a atuação de outros setores;
II - Propor ao Secretário de Governo projetos de política 
pública voltados a melhoria da qualidade de vida da 
população;
III - Propor ao Secretário de Governo mecanismos de 
ampliação do contato entre Administração Pública e 
População, inclusive com a ampliação dos canais de 
comunicação e divulgação;
IV - Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de 
alimentação do Portal de Transparência e dos Serviços de 
Informação ao Cidadão
V - Fiscalizar a qualidade dos serviços públicos e a estrita 
observância da política de governo estatuída;
VI - Decidir os processos administrativos, quando houver 
delegação do Secretário de Governo;
VII - Prestar informações sobre as políticas públicas a seu 
cargo;
VIII - Manter sigilo sobre os assuntos de sua competência 
e prezar para a correta guarda e classificação das 
informações sujeitas a sigilo legal;
IX - Realizar outras tarefas e afins de modo a atender as 
necessidades do Prefeito Municipal no que tange a criação 
e manutenção de programas municipais.
Secretaria Municipal da 
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
Cidade e do Planejamento 
Urbano
Assessor da Secretaria 
Municipal da Cidade e do 
Planejamento Urbano Ensino Superior
I - Assessorar o Secretário Municipal da Cidade, 
Planejamento Urbano e Meio Ambiente na execução das 
políticas públicas estabelecidas pelo Prefeito Municipal e 
pelos Assessores de Governo;
II - Representar pessoalmente o Secretário Municipal da 
Cidade, Planejamento Urbano e Meio Ambiente perante a 
população;
III - Acompanhar pessoalmente o Secretário Municipal da
Cidade, Planejamento Urbano e Meio Ambiente em 
eventos oficiais;
IV - Propor estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza 
social, socioeconômica e urbanista, necessários ao 
processo de planejamento municipal;
V - Propor estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza 
ambiental, necessários ao processo de adequação do 
Município as diretrizes ambientais constitucionalmente 
previstas;
VI - Propor programas públicos e projetos de lei com o 
objetivo de melhorar o planejamento urbano e o 
desenvolvimento ambiental do Município;
VI - Intermediar junto à população programas de 
Reurbanização Social e Específica;
VIII - Responder, de acordo com as políticas públicas 
ambientais de governo, as solicitações e requerimentos 
dos órgãos ambientais;
VI - Fiscalizar a qualidade dos serviços públicos e a estrita 
observância da política de governo estatuída;
VII - Decidir os processos administrativos, quando houver 
delegação do Secretário Municipal da Cidade, 
Planejamento Urbano e Meio Ambiente;
VIII - Prestar informações sobre as políticas públicas a 
seu cargo;
IX - Manter sigilo sobre os assuntos de sua competência e 
prezar para a correta guarda e classificação das 
informações sujeitas a sigilo legal;
X - Realizar outras tarefas e afins de modo a atender as 
necessidades do Prefeito Municipal no que tange ao 
melhoramento e aplicação do Plano Diretor do Município.
CENTRO DE 
PROCESSAMENTO DE 
DADOS
Chefe do C.P.D. Ensino Médio
I - Chefiar as pesquisas junto aos usuários, para levantar 
as necessidades de desenvolvimento de sistemas de 
programas de CPD;
II - Assessorar a Coordenadoria do CPD na seleção de 
alternativas para aquisição ou substituição de 
equipamentos de informática da Prefeitura;
III - Desenvolver projetos para aquisições de produtos de 
software e para suporte de rede de segurança e normas 
técnicas do CPD;
IV - Supervisionar a administração dos sistemas de uso 
de banco de dados, instruindo procedimentos 
operacionais ao pessoal subordinado e aos usuários;
V - Supervisionar o recebimento da programação de 
suporte a hardware e software, diário, semanal e mensal, 
cuidando para que os equipamentos (computadores, 
impressoras, drivers, winchesters, atualizações de 
aplicativos e demais hardwares e/ou periféricos) estejam 
em pleno funcionamento e com o material necessário 
para o processamento;
VI - Zelar pelo ambiente físico do CPD, inclusive quanto à 
segurança e ao funcionamento das instalações elétricas e 
serviços; 
VII - Gerenciar o controle de estoques de materiais do 
Setor, emitindo requisições de compra de materiais e 
serviços quando necessário;
VIII - Supervisionar os contratos e serviços de software, 
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
hardware telefonia e internet firmados com a Prefeitura 
Municipal, cuidando da sua realização, execução e 
renovação. 
IX - Desenvolver manuais de instruções operacionais dos 
programas existentes, próprios e/ou de terceiros, 
desenvolvendo rotinas para aperfeiçoar a estrutura 
existente;
X - Controlar o correto cumprimento da carga horária, 
bem como das metas previamente definidas, dos 
servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo 
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso 
correto dos equipamentos de segurança individual;
XI - Controlar as atividades desenvolvidas pelos 
servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar 
desvios de função e, se necessário, demandar as 
providências necessárias para regularização, junto ao seu 
superior imediato na Secretaria Municipal.
XII - Providenciar toda a documentação da fase interna 
dos procedimentos licitatórios pertinentes ao seu setor e 
suas atividades.
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ESPORTES E LAZER
Diretor de Projetos 
Esportivos Ensino Superior
I - Supervisionar a elaboração do Calendário de 
competições/atividades no início de cada ano;
II - Planejar, organizar e orientar as atividades 
desenvolvidas pela Secretaria;
III - Propor, promover e coordenar projetos esportivos 
especialmente direcionados aos grupos minoritários, com 
vistas a ampliar a inclusão social;
IV - Supervisionar regulamentos e tabela de jogos, 
referente as competições promovidas;
V - Dirigir e oorganizar a promoção em conjunto com a 
Secretaria de Esportes os campeonatos desenvolvidos no 
município, nas diversas modalidades desportivas, zelando 
por sua disciplina e operacionalização;
VI - Promover a participação, negociação e execução de 
convênios e acordos entre o município e entidades 
públicas ou da sociedade civil organizada, objetivando 
maior participação da comunidade nas áreas do esporte e 
do lazer;
VII - Coordenar o encaminhamento ao Departamento 
competente, das solicitação de materiais e serviços;
VIII - Coordenar a elaboração e encaminhamento à 
imprensa das atividades a serem desenvolvidas, bem 
como, seus resultados;
IX - Analisar e distribuir os recursos humanos, materiais e 
orçamentários necessários à execução das atividades, 
bem como controlar sua utilização;
X -Acompanhamento das competições onde se realizam;
XI - Exercer outras atividades compatíveis com a 
natureza de suas atribuições e as que lhe forem 
determinadas pelo Secretário.
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE AGRICULTURA E 
ABASTECIMENTO
Assessor da Secretaria 
Municipal de Agricultura e 
Abastecimento
Ensino Superior
I - Assessorar o Secretário Municipal de Agricultura e 
Abastecimento na execução das políticas públicas 
estabelecidas pelo Prefeito Municipal e pelos Assessores 
de Governo;
II - Representar pessoalmente o Secretário Municipal de 
Agricultura e Abastecimento perante a população;
III - Acompanhar pessoalmente o Secretário Municipal de 
Agricultura e Abastecimento em eventos oficiais;
IV - Atender os trabalhadores rurais, produtores rurais e 
empresários do ramo desenvolvendo programas e 
soluções para o Setor Agrícola do Município;
V - Propor estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza 
agrícola, com o objetivo de fomentar a produção rural e 
ampliar a participação do Município nas atividades 
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
agrícolas desenvolvidas em seu território;
VI - Propor soluções e mecanismos de ampliação de 
fiscalização as propriedades rurais do município, inclusive 
com relação ao recolhimento de Imposto sobre a 
Propriedade Territorial Rural;
VII - Propor soluções e procedimentos administrativos de 
manutenção das estradas rurais;
VIII- Fiscalizar a qualidade dos serviços públicos e a 
estrita observância da política de governo estatuída;
IX - Decidir os processos administrativos, quando houver 
delegação do Secretário Municipal de Agricultura e 
Abastecimento;
X - Prestar informações sobre as políticas públicas a seu 
cargo;
XI - Manter sigilo sobre os assuntos de sua competência e 
prezar para a correta guarda e classificação das 
informações sujeitas a sigilo legal;
X - Realizar outras tarefas e afins de modo a atender as 
necessidades do Prefeito Municipal no que tange ao 
fomento a atividade agrícola no Município.
Chefe da Secretaria Municipal 
da Agricultura e 
Abastecimento
Ensino Médio
I - planejar e chefiar, os programas e projetos específicos 
de abastecimento ou correlatos, visando a integração dos 
produtores rurais e consumidores;
II - planejar e chefiar os programas e projetos específicos 
de agricultura ou correlatos;
III - planejar e chefiar os programas e projetos 
específicos de pecuária ou correlatos;
IV - chefiar medidas visando auxiliar o abastecimento por 
meio da produção de hortifrutigranjeiros;
V - acompanhar e fiscalizar a execução técnica indireta 
dos projetos e/ou programas de abastecimento, fazendo 
cumprir as normas operatórias da Secretaria, zelando 
pelos interesses dos produtores e consumidores do 
Município;
VI - Coordenar políticas para o desenvolvimento da 
educação agrícola e proteção do meio ambiente 
destinadas ao pequeno produtor rural e jovem aprendiz;
VI - Controlar as atividades desenvolvidas pelos 
servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar 
desvios de função e, se necessário, demandar as 
providências necessárias para regularização, junto ao seu 
superior imediato na Secretaria Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO
Diretor de Programas 
Municipais Ensino Superior
I - Atuar na direção e chefia de programas vinculados à 
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
II - Manifestar-se em processos que versem sobre 
assuntos de interesse da Secretaria Municipal onde atua;
III - Receber toda a documentação oriunda de seus 
subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa 
competente, decidindo as que forem de sua competência 
e opinando nas que dependem de decisões superiores;
IV - Fiscalizar os serviços a seu encargo e os servidores 
lhe subordinados;
V - Solicitar compras de materiais e equipamentos;
VI - Observar e cumprir estritamente leis, decretos e 
regulamentos;
VII - Responsabilizar-se pelo patrimônio do programa 
municipal de que é responsável;
VIII - Coordenar e fiscalizar ações vinculadas ao 
programa municipal em que atua;
IX - Fazer-se presente em solenidades e comemorações 
oficiais do Município;
X - Encaminhar ao superior da Pasta Municipal sugestão 
sobre instituição ou atualização de normas internas;
XI - Atender ao público em geral;
XII - Realizar outras tarefas afins
Assessor da Secretaria Ensino Superior I - Prestar assessoramento à Secretaria Municipal de 
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
Municipal de Administração e 
Planejamento
Administração e Planejamento e outros órgãos do 
Município, se solicitado;
II - Assessorar o Secretário nas questões técnicas 
relacionadas à gestão de pessoas, gestão administrativa, 
licitações e gestão documental;
III - Assessorar, na órbita técnico-administrativa, tudo o 
que diga respeito ao interesse da administração e à 
observância dos princípios da legalidade, impessoalidade 
e economicidade;
IV - Propor a realização de medidas relativas à boa 
administração e à melhoria das atividades;
V - Outras competências afins.
Assessor de Planejamento Ensino Superior
I - Assessorar o Secretário Municipal de Administração e 
Planejamento na execução das políticas públicas 
estabelecidas pelo Prefeito Municipal e pelos Assessores 
de Governo;
II - Representar pessoalmente o Secretário Municipal de 
Administração e Planejamento perante a população;
III - Acompanhar pessoalmente o Secretário Municipal de 
Administração e Planejamento em eventos oficiais;
IV - Elaborar ou auxiliar na elaboração de projetos para 
captação de recursos para o município;
V - Orientar e auxiliar a elaboração de Processos 
Licitatórios e acompanhar sua execução para providenciar 
as alterações necessárias, quando e se necessário;
VI - Orientar e auxiliar a elaboração do PPA, LDO e LOA e 
acompanhar sua execução para providenciar as alterações 
necessárias, quando e se necessário;
VII - Propor estudos, pesquisas e diagnósticos para 
otimizar a utilização do orçamento municipal;
VIII - Participar de reuniões de análise do trabalho 
desenvolvido na área de qualidade, propondo ações 
corretivas e melhoria no processo, de acordo com as 
informações colhidas nos relatórios de auditorias;
IX - Prestar informações sobre as políticas públicas a seu 
cargo, inclusive junto ao Tribunal de Contas Estadual;
X - Fiscalizar a qualidade dos serviços públicos e a estrita 
observância da política de governo estatuída;
XI - Decidir os processos administrativos, quando houver 
delegação do Secretário Municipal de Administração e 
Planejamento;
XII - Manter sigilo sobre os assuntos de sua competência 
e prezar para a correta guarda e classificação das 
informações sujeitas a sigilo legal;
XII - Realizar outras tarefas e afins de modo a atender as 
necessidades do Prefeito Municipal no que tange à 
execução orçamentária.
COORDENADORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO
Assessor Técnico Ensino Superior
I - Assessorar o Secretário Municipal de Administração e 
Planejamento na execução das políticas públicas 
estabelecidas pelo Prefeito Municipal e pelos Assessores 
de Governo;
II - Auxiliar na manutenção da ordem da documentação 
necessária à celebração de convênios e parcerias do 
poder público, inclusive acompanhando sua execução;
III - Atuar prestando assessoria técnica especializada 
relativa à matéria administrativa e propondo soluções de 
desburocratização do expediente interno da Prefeitura 
Municipal; 
IV - Orientar a elaboração de relatórios, certidões, 
circulares, ofícios, memorandos, despachos, ordens de 
serviço, e demais atos de caráter ordinatório;
V - Propor estudos, pesquisas e diagnósticos para 
otimizar a celebração de convênios e de parcerias 
públicas celebradas pelo Poder Público Municipal;
VI - Elaborar Parecer Técnico, quando necessário, sobre 
os trâmites administrativos processuais internos;
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
VII - Prestar informações sobre as políticas públicas a seu 
cargo, inclusive junto ao Tribunal de Contas Estadual;
VIII - Fiscalizar a qualidade dos serviços públicos e a 
estrita observância da política de governo estatuída;
IX - Decidir os processos administrativos, quando houver
delegação do Secretário Municipal de Administração e 
Planejamento;
X - Manter sigilo sobre os assuntos de sua competência e 
prezar para a correta guarda e classificação das 
informações sujeitas a sigilo legal;
XI- Realizar outras tarefas e afins de modo a atender as 
necessidades do Prefeito Municipal no que tange ao 
desenvolvimento do serviço administrativo interno da 
Prefeitura Municipal.
SETOR DE RECURSOS 
HUMANOS
Chefe do Setor de Recursos 
Humanos
Ensino Médio
Comprovada 
experiência de no 
mínimo 6 (seis) 
meses ou curso 
técnico na área
I - Chefiar todas as tarefas relativas do ingresso à 
admissão, à demissão e à movimentação funcional de 
servidores; 
II - Coordenar todos os procedimentos administrativos 
quanto a afastamentos e concessão de férias; 
III - Supervisionar a execução da folha de pagamento da 
Prefeitura, acompanhando a elaboração dos cálculos, 
levantamentos, computação dos dados, apontamentos 
das horas, adicionais e outras vantagens; 
IV - Coordenar o fechamento da folha de pagamento, 
executar o resumo, os mapas dos encargos sociais e os 
lançamentos para a contabilidade; 
V - Conferir o cadastramento de admissões e lançamento 
de vencimentos padrões no cadastro dos servidores;
VI - Coordenar a execução dos lançamentos de vantagens 
e descontos dos servidores, férias, rescisões, folhas 
complementares e demais alterações gerais, conferindo e 
confrontando com a folha de pagamento;
VII - Controlar o correto cumprimento da carga horária, 
bem como das metas previamente definidas, dos 
servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo 
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso 
correto dos equipamentos de segurança individual;
VIII - Controlar as atividades desenvolvidas pelos 
servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar 
desvios de função e, se necessário, demandar as 
providências necessárias para regularização, junto a 
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
IX - Providenciar toda a documentação da fase interna 
dos procedimentos licitatórios pertinentes ao seu setor e 
suas atividades.
SETOR DE LICITAÇÃO E 
DESPESA
Chefe do Setor de Licitação e 
Despesa
Ensino Médio
Comprovada 
experiência de no 
mínimo 6 (seis) 
meses ou curso 
técnico na área
I - Coordenar o recebimento das solicitações de compra e 
encaminhamento para o impacto financeiro;
II - Determinar a abertura de processos administrativos 
referentes às solicitações de despesas; 
III - Coordenar a elaboração dos editais de licitações;
IV - Supervisionar o encaminhamento das solicitações de 
empenhos;
V - Supervisionar e coordenar todos os atos relativos às 
licitações municipais;
VI - Coordenar os pedidos de elaboração e aditivos 
contratuais;
VII - Controlar o correto cumprimento da carga horária, 
bem como das metas previamente definidas, dos 
servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo 
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso 
correto dos equipamentos de segurança individual;
VII - Controlar as atividades desenvolvidas pelos 
servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar 
desvios de função e, se necessário, demandar as 
providências necessárias para regularização, junto ao seu 
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
superior imediato na Secretaria Municipal. 
VIII - Providenciar toda a documentação da fase interna 
dos procedimentos licitatórios pertinentes ao seu setor e 
suas atividades.
SETOR DE ALMOXARIFE E 
PATRIMÔNIO
Chefe do Setor de 
Almoxarifado e Patrimônio Ensino Médio
I - Coordenar o recebimento das requisições de materiais 
em estoque; 
II - Controlar e coordenar as entregas de materiais e 
equipamentos a serem realizadas nas unidades públicas;
III - Coordenar o recebimento dos materiais e serviços 
adquiridos pelo Município, seu estoque e posterior 
distribuição, de acordo com as requisições, determinando 
os respectivos registros;
IV - Determinar, periodicamente, a informação, às 
Secretarias, das quantidades estocadas de mercadorias, 
por meio de listagem, objetivando maior rapidez no 
processo de compra e licitações; 
V - Coordenar as atividades de registro do patrimônio dos 
equipamentos ou materiais de uso permanente; 
VI - Coordenar o levantamento geral dos bens do 
Município periodicamente;
VII - Coordenar as atividades de mapeamento dos bens 
inservíveis para a administração pública para que sejam 
encaminhados à leilão;
VIII - Controlar o correto cumprimento da carga horária, 
bem como das metas previamente definidas, dos 
servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo 
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso 
correto dos equipamentos de segurança individual;
IX - Controlar as atividades desenvolvidas pelos 
servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar 
desvios de função e, se necessário, demandar as 
providências necessárias para regularização, junto ao seu 
superior imediato na Secretaria Municipal.
X - Providenciar toda a documentação da fase interna dos 
procedimentos licitatórios pertinentes ao seu setor e suas 
atividades.
SETOR DE PROTOCOLO E 
ARQUIVO
Chefe do Setor de Protocolo 
e Arquivo Ensino Médio
I - Coordenar os serviços de protocolo de requerimentos, 
montagem, registro e distribuição de processos; 
II - Coordenar e manter atualizado o processo de 
digitalização dos documentos; 
III - Coordenar a tramitação dos processos encaminhados 
para Arquivo; 
IV - Coordenar o trabalho de pesquisa, de busca e 
juntada de toda a documentação pertinente aos 
processos administrativos, encaminhados à Prefeitura 
Municipal junto às Secretarias, 
V- Coordenar o registro de todo o trâmite dos processos 
administrativos;
VI - Gerenciar o Sistema de Protocolo online da 
administração Municipal.
VII - Controlar o correto cumprimento da carga horária, 
bem como das metas previamente definidas, dos 
servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo 
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso 
correto dos equipamentos de segurança individual;
VIII - Controlar as atividades desenvolvidas pelos 
servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar 
desvios de função e, se necessário, demandar as 
providências necessárias para regularização, junto ao seu 
superior imediato na Secretaria Municipal.
IX - Providenciar toda a documentação da fase interna 
dos procedimentos licitatórios pertinentes ao seu setor e 
suas atividades.
DIVISÃO DE 
PLANEJAMENTO
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
Diretor de Planejamento Ensino Superior
I - Coordenar a elaboração do Plano Plurianual;
II - Coordenar a elaboração da LDO - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias;
III - Coordenar a elaboração da LOA - Lei Orçamentária 
Anual;
IV - Coordenar a revisão do Plano Diretor, bem como 
avaliar e sugerir propostas sobre os efeitos do referido 
Plano;
V - Estabelecer intercâmbios e ações de cooperação com 
entidades governamentais e ONGs;
VI - Coordenar a elaboração de Projetos relativos à 
Emendas Parlamentares;
VII - Pesquisar e buscar permanentes fontes de recursos 
disponíveis para os Municípios;
VIII - Promover as Audiências relativas a LRF - Lei de 
Responsabilidade Fiscal, PPA, LDO e LOA;
IX - Coordenar a elaboração de Projetos de Demanda 
Espontânea junto aos Governos Federais, Estaduais;
X - Gerenciar a implantação de Banco de Dados com a 
permanente atualização, objetivando a execução de ações 
relativas ao Planejamento e Desenvolvimento da Cidade;
XI - Promover estudos e avaliações de ações que visem o 
desenvolvimento do município;
XII - Analisar e distribuir os recursos humanos, materiais 
e orçamentários necessários à execução das atividades, 
bem como controlar sua utilização; Proferir despachos 
decisórios em processos atinentes a assuntos de sua área 
de atuação; Supervisionar a frequência, pontualidade, 
serviços externos e os gastos do pessoal diretamente 
subordinado;
XIII - exercer outras atividades compatíveis com a 
natureza de suas atribuições e as que lhe forem 
determinadas pelo Secretário.
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE FINANÇAS E 
TRIBUTAÇÃO
Assessor Tributário Ensino Superior
I - Assessorar o Secretário Municipal de Finanças e 
Tributação na execução das políticas públicas 
estabelecidas pelo Prefeito Municipal e pelos Assessores 
de Governo;
II - Representar pessoalmente o Secretário Municipal de 
Finanças e Tributação perante a população, em matéria 
tributária;
III - Acompanhar pessoalmente o Secretário Municipal de 
Finanças e Tributação em eventos oficiais relativos à 
matéria tributária;
IV - Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades 
inerentes ao parcelamento dos créditos de natureza 
tributária, inscritos ou não em dívida ativa, bem como os 
demais procedimentos relativos à efetividade de sua 
gestão e cobrança;
V - Promover e gerenciar intercâmbios com a Receita 
Federal, Ministério Público, Receita Estadual e outros 
órgãos técnicos voltados para o tratamento de matérias 
na área de atuação da Secretaria;
VI - Analisar os dados de natureza tributária e fiscal, 
divulgando informações com o objetivo de subsidiar o 
planejamento e auxiliar o gerenciamento e a execução 
das atividades fiscais, bem como a elaboração da política 
tributária municipal;
VII - Acompanhar a renúncia fiscal concedida pela 
Administração Municipal Direta, orientando acerca da 
observância dos limites fixados na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias;
VIII - Fiscalizar a qualidade dos serviços públicos e a 
estrita observância da política de governo estatuída;
IX - Decidir os processos administrativos, quando houver 
delegação do Secretário Municipal de Finanças e 
Tributação;
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
X - Prestar informações sobre as políticas públicas a seu 
cargo;
XI - Manter sigilo sobre os assuntos de sua competência e 
prezar para a correta guarda e classificação das 
informações sujeitas a sigilo legal;
XII - Realizar outras tarefas e afins de modo a atender as 
necessidades do Prefeito Municipal no que tange ao 
melhoramento e aprimoramento dos mecanismos de 
arrecadação.
COORDENADORIA DE 
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Assessor de Assuntos 
Econômicos Ensino Superior
I - Assessorar o Secretário Municipal de Finanças e 
Tributação na execução das políticas públicas 
estabelecidas pelo Prefeito Municipal e pelos Assessores 
de Governo;
II - Assistir e assessorar o Secretário Municipal de 
Finanças e Tributação no acompanhamento da política e 
das decisões econômicas de governo e na avaliação sobre 
as políticas e os programas da Prefeitura Municipal;
III - Acompanhar a gestão tributária e avaliar o 
comportamento das receitas arrecadadas, instruindo 
diretrizes para realização das ações necessárias ao 
cumprimento das metas de arrecadação;
IV - Assessorar o Secretário Municipal de Finanças e 
Tributação na avaliação dos impactos econômicos dos 
temas discutidos ou aprovados pelo Poder Legislativo;
V - Apreciar planos ou programas de natureza econômica 
submetidos à Secretaria Municipal de Finanças e 
Tributação, acompanhar a implementação das medidas 
aprovadas e avaliar os resultados;
VI - Fiscalizar a qualidade dos serviços públicos e a estrita 
observância da política de governo estatuída;
VII - Decidir os processos administrativos, quando houver 
delegação do Secretário Municipal de Finanças e 
Tributação;
VIII - Prestar informações sobre as políticas públicas a 
seu cargo;
IX - Manter sigilo sobre os assuntos de sua competência e 
prezar para a correta guarda e classificação das 
informações sujeitas a sigilo legal;
X - Realizar outras tarefas e afins de modo a atender as 
necessidades do Prefeito Municipal no que tange ao 
acompanhamento da situação econômica do Município.
Assessor Financeiro Ensino Superior
I - Assessorar o Secretário Municipal de Finanças e 
Tributação na execução das políticas públicas 
estabelecidas pelo Prefeito Municipal e pelos Assessores 
de Governo;
II - Representar pessoalmente o Secretário Municipal de 
Finanças e Tributação perante a população, em matéria 
financeira;
III - Acompanhar pessoalmente o Secretário Municipal de 
Finanças e Tributação em eventos oficiais relativos à 
matéria financeira;
IV - Proceder ao recebimento, guarda e movimentação de 
valores e títulos do município ou a ele entregues para fins 
de consignação, caução ou fiança;
V - Efetuar diariamente o recebimento e a conferência da 
receita arrecadada;
VI - Manter contatos com os estabelecimentos de crédito 
em assuntos de interesse do Município;
VII - Fornecer suprimentos em dinheiro a outros órgãos 
da administração municipal, sempre que for autorizado;
VIII - Registrar todo o movimento de valores realizados, 
confrontando diariamente os saldos registrados com os 
saldos reais;
IX - Fiscalizar a qualidade dos serviços públicos e a estrita 
observância da política de governo estatuída;
X - Decidir os processos administrativos, quando houver 
delegação do Secretário Municipal de Finanças e 
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
Tributação;
XI - Prestar informações sobre as políticas públicas a seu 
cargo;
XII - Manter sigilo sobre os assuntos de sua competência 
e prezar para a correta guarda e classificação das 
informações sujeitas a sigilo legal;
XIII - Realizar outras tarefas e afins de modo a atender 
as necessidades do Prefeito Municipal no que tange ao 
movimento geral de tesouraria.
DIVISÃO DE FINANÇAS
Assessor da Divisão de 
Finanças Ensino Superior
I - Assessorar o Secretário Municipal de Finanças e 
Tributação na execução das políticas públicas 
estabelecidas pelo Prefeito Municipal e pelos Assessores 
de Governo;
II - Fiscalizar e exercer controle bancário de todas as 
contas municipais, inclusive auxiliando na autorização de 
pagamentos e liquidação de empenhos;
III - Fiscalizar o fluxo de caixa do Município, inclusive as 
cobranças e emissão de relatórios de contas a pagar e 
receber;
IV - Fiscalizar o pagamento de empenhos de acordo com 
a ordem cronológica;
V - Propor estudos, pesquisas e diagnósticos para 
melhorar e ampliar o expediente do setor financeiro, 
sobretudo na gestão de pagamentos e controle de 
empenhos;
VI - Fiscalizar a qualidade dos serviços públicos e a estrita 
observância da política de governo estatuída;
VII - Decidir os processos administrativos, quando houver 
delegação do Secretário Municipal de Finanças e 
Tributação;
VIII - Prestar informações sobre as políticas públicas a 
seu cargo;
IX - Manter sigilo sobre os assuntos de sua competência e 
prezar para a correta guarda e classificação das 
informações sujeitas a sigilo legal;
X - Realizar outras tarefas e afins de modo a atender as 
necessidades do Prefeito Municipal no que tange ao 
controle financeiro do Município.
Diretor de Finanças Ensino Superior
I - Coordenar o mapeamento de despesas, exigindo o 
levantamento diário ou semanal dos pagamentos por 
categorias de despesas e por áreas de custo, como as 
despesas específicas com Saúde e Educação, e os valores 
gastos com as principais áreas de gestão, de obras e 
serviços do Município (manutenção de frota de veículos e 
máquinas, combustíveis, iluminação pública, limpeza, 
coleta e destino final do lixo, água, luz, telefone, aluguéis, 
entre outros).
II - Coordenar e supervisionar a emissão de dados aos 
sistemas Tribunal de Contas do Estado dentro da área de 
competência da Secretaria de Finanças e Tributação;
III -Coordenar a elaboração do relatório SIOPS - Sistema 
de Informações em Orçamento Público em Saúde; 
supervisionar a elaboração e efetuar a conferência do 
Relatório de Gestão Fiscal da Secretaria Municipal de 
Saúde;
IV - Coordenar nos controles das aplicações dos 
percentuais obrigatórios de impostos em áreas 
específicas, como saúde e educação e dos recursos 
vinculados a projetos ou ações específicas e, se 
necessário, acompanhar sua aplicação, cumprimento de 
prazos, prestações de contas, elaboração de relatórios, 
justificativas e afins;
V - Coordenar as atividades do Setor de Empenhos, 
especialmente, nos dias de maior fluxo de trabalho;
VI - Coordenar a equipe de trabalho para colaboração na 
emissão de guias em geral, preenchimento da DCTF -
Declaração de Créditos Tributários Federais e outras;
-Coordenar as ações técnico-administrativas do Setor;
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
VII - Coordenar o planejamento das atividades relativas 
aos sistemas de informações contábeis, financeiras, 
patrimoniais e de custos;
VIII - Analisar e distribuir os recursos humanos, materiais 
e orçamentários necessários à execução das atividades, 
bem como controlar sua utilização; proferir despachos 
decisórios em processos atinentes a assuntos de sua área 
de atuação; supervisionar a frequência, pontualidade, 
serviços externos e os gastos do pessoal diretamente 
subordinado;
IX - Exercer outras atividades compatíveis com a 
natureza de suas atribuições e as que lhe forem 
determinadas pelo Secretário.
SETOR DE 
CONTABILIDADE
Chefe do Setor de 
Contabilidade
Ensino Médio
Comprovada 
experiência de no 
mínimo 6 (seis) 
meses ou curso 
técnico na área
I - Planejar, organizar e dirigir as atividades relativas aos 
sistemas de informações contábeis, financeiras, 
patrimoniais e de custos, propondo diretrizes e normas 
para sua execução em conjunto com o Secretário da 
pasta;
II- Coordenar a escrituração dos lançamentos relativos às 
operações orçamentárias, contábeis, financeiras, 
patrimoniais e outras, mantendo-as atualizadas;
III - Supervisionar os registros diários de empenho da 
despesa e das outras fases; liquidação e pagamento; e a 
realização e o controle dos registros diários da Receita 
arrecadada;
IV - Coordenar a elaboração das prestações de contas de 
recursos transferidos ao Município, utilizando os 
elementos fornecidos pelos órgãos executores
V - Acompanhar a movimentação das receitas e das 
despesas realizadas com recursos vinculados, bem como 
elaboração de relatórios e Prestação de Contas;
VI - Supervisionar o impacto financeiro orçamentário nos 
procedimentos que envolvam aumento de gasto público;
VII - Exercer a supervisão de todos os serviços de 
natureza contábil em qualquer órgão da Administração 
Municipal;
VIII - Acompanhar a execução orçamentária em suas 
diversas fases e o cumprimento das metas estabelecidas;
IX - Chefiar a tomada de medidas corretivas quanto à 
obediência dos limites de dispêndios e endividamento 
estabelecidos pela lei;
X- Controlar o correto cumprimento da carga horária, 
bem como das metas previamente definidas, dos 
servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo 
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso 
correto dos equipamentos de segurança individual;
XI - Controlar as atividades desenvolvidas pelos 
servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar 
desvios de função e, se necessário, demandar as 
providências necessárias para regularização, junto ao seu 
superior imediato na Secretaria Municipal.
XII - Providenciar toda a documentação da fase interna 
dos procedimentos licitatórios pertinentes ao seu setor e 
suas atividades.
SEÇÃO DE RECEITAS
Chefe da Seção de Receitas
Ensino Médio
Comprovada 
experiência de no 
mínimo 6 (seis) 
meses ou curso 
técnico na área
I - Coordenar o mapeamento de receitas advindas do 
recurso próprio municipal e recursos recebidos da União 
Estado e convênios.
II - Supervisionar a atualização dos dados contábeis, 
referentes as receitas, para prestação de contas perante 
os órgãos fiscalizadores;
III - Coordenar os planos de trabalho para a busca de 
receitas através de convênios.
IV - Chefiar o planejamento orçamentário auxiliando as 
Secretarias na elaboração da Lei Orçamentária Anual com 
os dados referentes às receitas recebidas por cada 
unidade.
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
V - Cooperar com as atividades do Setor de Empenhos, 
especialmente, nos dias de maior fluxo de trabalho; 
VI - Controlar o correto cumprimento da carga horária, 
bem como das metas previamente definidas, dos 
servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo 
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso 
correto dos equipamentos de segurança individual;
VII - Controlar as atividades desenvolvidas pelos 
servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar 
desvios de função e, se necessário, demandar as 
providências necessárias para regularização, junto ao seu 
superior imediato na Secretaria Municipal.
VIII - Providenciar toda a documentação da fase interna 
dos procedimentos licitatórios pertinentes ao seu setor e 
suas atividades.
SEÇÃO DE DESPESAS
Chefe da Seção de Despesas
Ensino Médio
Comprovada 
experiência de no 
mínimo 6 (seis) 
meses ou curso 
técnico na área
I - Coordenar o mapeamento de despesas, exigindo o 
levantamento diário dos pagamentos por categorias de 
despesas e por áreas de custo, como as despesas 
específicas de recursos vinculados, e os valores gastos 
com as principais áreas de gestão, de obras e serviços do 
Município (manutenção de frota de veículos e máquinas, 
combustíveis, iluminação pública, limpeza, coleta e 
destino final do lixo, água, luz, telefone, aluguéis, entre 
outros).
II - Supervisionar a atualização dos dados contábeis para 
prestação de contas perante os órgãos fiscalizadores;
III - Coordenar a elaboração dos relatórios SIOPS -
Sistema de Informações em Orçamento Público em Saúde 
e SIOPE - Sistema de Informações em Orçamento Público 
em Educação;
IV - Chefiar o controle das aplicações dos percentuais 
obrigatórios de impostos em áreas específicas, como 
saúde e educação e dos recursos vinculados a projetos ou 
ações específicas e, se necessário, acompanhar sua 
aplicação, cumprimento de prazos, prestações de contas, 
elaboração de relatórios, justificativas e afins,
V - Cooperar com as atividades do Setor de Empenhos, 
especialmente, nos dias de maior fluxo de trabalho; 
VI - Coordenar o planejamento das atividades relativas 
aos sistemas de informações contábeis, financeiras, 
patrimoniais e de custos;
VII - Controlar o correto cumprimento da carga horária, 
bem como das metas previamente definidas, dos 
servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo 
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso 
correto dos equipamentos de segurança individual;
VIII - Controlar as atividades desenvolvidas pelos 
servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar 
desvios de função e, se necessário, demandar as 
providências necessárias para regularização, junto ao seu 
superior imediato na Secretaria Municipal.
IX - Providenciar toda a documentação da fase interna 
dos procedimentos licitatórios pertinentes ao seu setor e 
suas atividades.
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO, 
ARRECADAÇÃO E 
FISCALIZAÇÃO
Diretor de Tributação, 
Arrecadação e Fiscalização Ensino Superior
I - Coordenar a elaboração e o monitoramento dos Planos 
de Fiscalização;
II - Coordenar a conferência dos registros e análise de 
dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, 
com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra 
a sonegação e fraudes no pagamento de Tributos 
Municipais;
III - Conferir e assinar certidões e documentos de 
competência da Diretoria;
IV - Determinar a lavratura de notificações, intimações ou 
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
autos de infração, bem como, providenciar a aplicação de 
multas regulamentadoras; 
V - Planejar, em conjunto com o Secretário, as atividades 
de competência da Diretoria: licenciamento e 
cadastramento para localização e funcionamento de 
empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços 
e de autônomos, e sua fiscalização;
VI - Efetuar pesquisas, objetivando instruir e programar a 
fiscalização, buscando sempre a melhoria nos resultados 
e no atendimento
ao contribuinte;
VII - Elaborar relatórios e documentos informando sobre 
os resultados do Setor, ações programadas versus 
realizadas, dificuldades enfrentadas, melhorias obtidas, 
sugestões e outros assuntos pertinentes ou julgados 
necessários;
VIII - Manter contatos com outras unidades fazendárias, 
para troca de experiências, busca de sugestões e de 
melhorias em nosso processo de arrecadação e 
fiscalização;
IX - Promover a fiscalização contábil em estabelecimentos 
comerciais, industriais e prestadores de serviços, visando 
levantar a situação econômica, através do exame de 
documentos e outras atividades necessárias à crítica ou 
homologação de lançamentos;
X - Revisar pareceres ou informações nos processos 
relativos ao órgão de Tributos e Fiscalização;
XI - Supervisionar o atendimento aos contribuintes que 
buscam orientações diversas na área Tributária;
XII - Analisar e distribuir os recursos humanos, materiais 
e orçamentários necessários à execução das atividades, 
bem como controlar sua utilização; Proferir despachos 
decisórios em processos atinentes a assuntos de sua área 
de atuação; Supervisionar a frequência, pontualidade, 
serviços externos e os gastos do pessoal diretamente 
subordinado;
XIII - Exercer outras atividades compatíveis com a 
natureza de suas atribuições e as que lhe forem 
determinadas pelo Secretário.
SETOR DE TRIBUTAÇÃO E 
CADASTRO IMOBILIÁRIO
Chefe Setor de Tributação e 
Cadastro Imobiliário Ensino Médio
I - Coordenar as atividades de cadastro imobiliário, de 
IPTU, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços, Contribuição 
de Melhoria;
II - Coordenar o processo de cálculos, lançamento, 
emissão e entrega de conhecimentos, controle, registro e 
baixa pelo pagamento de Tributos Municipais; 
III - Coordenar as atividades de manutenção e 
atualização da Planta de Valores de Imóveis do Município, 
com informações relativas aos valores praticados;
IV - Controlar o correto cumprimento da carga horária, 
bem como das metas previamente definidas, dos 
servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo 
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso 
correto dos equipamentos de segurança individual;
V - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores 
sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de 
função e, se necessário, demandar as providências 
necessárias para regularização, junto ao seu superior 
imediato na Secretaria Municipal.
VI - Providenciar toda a documentação da fase interna 
dos procedimentos licitatórios pertinentes ao seu setor e 
suas atividades.
SETOR DE ARRECADAÇÃO 
E FISCALIZAÇÃO
Chefe do Setor de 
Arrecadação e Fiscalização Ensino Médio
I - Chefiar os procedimentos de intimação de devedores 
inscritos na Dívida Ativa;
II - Coordenar o parcelamento, lançamento e controle de 
pagamentos da Dívida Ativa;
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
III - Coordenar a emissão de Certidões de Dívida Ativa e 
os procedimentos para re-intimar os contribuintes, na 
eventualidade de não atenderem à intimação inicial; 
IV - Coordenar a distribuição dos processos de 
fiscalização para os Agentes de fiscalização;
V - Deferir estimativas fiscais para recolhimento de ISS, 
com base em levantamentos da Receita Bruta, realizados 
pelos Agentes de fiscalização;
VI - Controlar a fiscalização, lançamento e cobrança de 
ISS, taxas de vistoria e outros tributos correlatos, 
gerenciando normas e procedimentos para inscrição em 
dívida ativa dos não pagos nos prazos previsto na 
legislação;
VII - Acompanhar a fiscalização em estabelecimentos 
comerciais, industriais e prestadores de serviços, visando 
levantar a situação econômica, através do exame de 
documentos e outras atividades necessárias à 
homologação de lançamentos;
VIII - Conferir e assinar documentos de competência do 
Setor, dentre eles, autorizações para impressão de notas 
fiscais e certidões;
IX - Conferir e rubricar os processos de Fiscalização de 
Tributos e outros, que o contexto exija, para 
encaminhamento ao Diretor de Tributação Arrecadação e 
Fiscalização;
X - Prestar atendimento ao contribuinte, e quando 
necessário, prestar esclarecimentos sobre a Legislação 
Tributária;
XI - Controlar o correto cumprimento da carga horária, 
bem como das metas previamente definidas, dos 
servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo 
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso 
correto dos equipamentos de segurança individual;
XII - Controlar as atividades desenvolvidas pelos 
servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar 
desvios de função e, se necessário, demandar as 
providências necessárias para regularização, junto ao seu 
superior imediato na Secretaria Municipal. 
XIII - Providenciar toda a documentação da fase interna 
dos procedimentos licitatórios pertinentes ao seu setor e 
suas atividades.
Chefe da Fiscalização de 
Tributos Ensino Médio
I - Executar atividades de fiscalização tributária 
fazendária;
II - Controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e 
arrecadação;
III - Examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas 
fiscais, faturas, balanços e outros documentos dos 
contribuintes;
IV - Expedir notificação, autos de infração e lançamentos 
previstos em leis, regulamentos e no código tributário 
municipal;
V - Instruir processos tributários, efetuando 
levantamentos físicos e diligências;
VI - Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, 
regulamentos e normas concernentes às obras públicas e 
particulares e às posturas municipais;
VII - Colaborar com as cobranças da Fazenda Municipal;
VIII - Visitar estabelecimentos comerciais, industriais e 
prestadores de serviços com a finalidade de fiscalização 
do pagamento das taxas e impostos municipais;
IX - Manter atualizado o cadastro econômico de 
contribuintes municipais;
X - Verificar a legislação fazendo uso nas situações 
pertinentes;
XI - Emitir guias para o recolhimento das contribuições 
junto ao órgão municipal ou instituições financeiras;
XII - Elaborar relatório de vistoria;
XIII - Executar trabalhos de fiscalização no campo da 
higiene pública e sanitária ou assessorá-los;
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
XIV - Observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho;
XV - Zelar pelo bom trabalho dos seus subordinados;
XVI - Demais determinações das chefias superiores 
atinentes a sua área de atuação.
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SERVIÇOS URBANOS, 
TRANSPORTES, OBRAS 
PÚBLICAS E MEIO 
AMBIENTE
Assessor da Secretaria 
Municipal de Serviços 
Urbanos, Transportes e 
Obras Públicas e Meio 
Ambiente
Ensino Superior
I - Assessorar o Secretário Municipal de Serviços 
Urbanos, Transportes e Obras Públicas na execução das 
políticas públicas estabelecidas pelo Prefeito Municipal e 
pelos Assessores de Governo;
II - Representar pessoalmente o Secretário Municipal de 
Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas perante a 
população;
III - Acompanhar pessoalmente o Secretário Municipal de 
Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas em 
eventos oficiais;
IV - Propor e desenvolver projetos de voltados para 
Habitação de Interesse Social, visando à regularização 
urbanística e fundiária de territórios do município;
V - Elaborar tipologias de intervenção em urbanização de 
áreas ocupadas por assentamentos precários;
VI - Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação 
de serviços e políticas do setor, alinhados às diretrizes 
governamentais e prioridades de gestão;
VII - Acompanhar, gerenciar e fiscalizar as obras e 
empreendimentos executados pelo Município diretamente 
ou através de terceiros;
VIII - Assistir o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, 
Transportes e Obras Públicas no desenvolvimento, 
implantação e acompanhamento de Projetos e ações 
estratégicas do Governo;
IX - Fiscalizar a qualidade dos serviços públicos e a estrita 
observância da política de governo estatuída;
X - Decidir os processos administrativos, quando houver 
delegação do Secretário Municipal de Serviços Urbanos, 
Transportes e Obras Públicas;
XI - Prestar informações sobre as políticas públicas a seu 
cargo;
XII - Manter sigilo sobre os assuntos de sua competência 
e prezar para a correta guarda e classificação das 
informações sujeitas a sigilo legal;
XIII - Realizar outras tarefas e afins de modo a atender 
as necessidades do Prefeito Municipal quanto à execução 
de obras públicas.
Assessor de Assuntos 
Urbanos Ensino Superior
I - Assessorar o Secretário Municipal de Serviços 
Urbanos, Transportes, Obras Públicas e Meio Ambiente na 
execução das políticas públicas estabelecidas pelo Prefeito 
Municipal e pelos Assessores de Governo;
II - Representar pessoalmente o Secretário Municipal de 
Serviços Urbanos, Transportes, Obras Públicas e Meio 
Ambiente perante a população;
III - Acompanhar pessoalmente o Secretário Municipal de 
Serviços Urbanos, Transportes, Obras Públicas e Meio 
Ambiente em eventos oficiais;
IV - Auxiliar e orientar todos os expedientes relativos ao 
controle urbano, assim como fiscalizar ou acompanhar os 
programas, projetos e atividades que se realizam no 
âmbito da área de serviços urbanos municipais;
V - Dirigir a fiscalização do cumprimento do Código de 
Posturas do Município;
VI - Desempenhar atividades de cunho governamental 
relacionadas à manutenção da infraestrutura urbana;
VII - Assessorar e fiscalizar os serviços de conservação, 
manutenção, recuperação e melhoramento de vias de 
rodagem, bem como de seus respectivos passeios;
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
VIII - Assessorar e fiscalizar os serviços de construção, 
limpeza e desobstrução de valas, tubulações e sistema de 
drenagem pluvial e esgoto urbano;
IX - Fiscalizar a qualidade dos serviços públicos e a estrita 
observância da política de governo estatuída;
X - Decidir os processos administrativos, quando houver 
delegação do Secretário Municipal de Serviços Urbanos, 
Transportes, Obras Públicas e Meio Ambiente;
XI - Prestar informações sobre as políticas públicas a seu 
cargo;
XII - Manter sigilo sobre os assuntos de sua competência 
e prezar para a correta guarda e classificação das 
informações sujeitas a sigilo legal;
XIII - Realizar outras tarefas e afins de modo a atender 
as necessidades do Prefeito Municipal quanto à 
manutenção das vias públicas, dos prédios públicos e de 
zeladoria urbana.
DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Chefe do Departamento 
Municipal de Trânsito Ensino Médio
I - Gerenciar, orientar, coordenar e supervisionar a 
fiscalização de veículos;
II - Gerenciar situações que envolvam acidentes de 
trânsito e promover as providências necessárias;
III - Controlar e fiscalizar os registros de veículos, de 
transporte escolar, táxis, ônibus urbanos e municipais;
IV - Coordenar, elaborar e garantir a execução de 
projetos de sinalização de trânsito;
V - Fiscalizar os contratos administrativos que envolvam a 
aquisição de insumos para o bom desenvolvimento do 
trânsito municipal.
VI - Elaborar em conjunto com o Secretário políticas que 
visem o bom desenvolvimento e a segurança do trânsito 
em âmbito municipal.
VII - Controlar o correto cumprimento da carga horária, 
bem como das metas previamente definidas, dos 
servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo 
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso 
correto dos equipamentos de segurança individual;
VIII - Controlar as atividades desenvolvidas pelos 
servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar 
desvios de função e, se necessário, demandar as 
providências necessárias para regularização, junto ao seu 
superior imediato na Secretaria Municipal.
IX - Providenciar toda a documentação da fase interna 
dos procedimentos licitatórios pertinentes ao seu setor e 
suas atividades.
Diretor do Departamento 
Municipal de Trânsito Ensino Superior
I - Dirigir, orientar, coordenar e supervisionar a 
fiscalização de veículos;
II - Gerenciar situações que envolvam acidentes de 
trânsito e promover as providências necessárias;
III - Chefiar o controle e fiscalização dos registros de 
veículos, de transporte escolar, táxis, ônibus urbanos e 
municipais;
IV - Coordenar, elaborar e auxiliar na execução de 
projetos de sinalização de trânsito;
V - Propor, promover e coordenar projetos para ampliar a 
mobilidade urbana e modernizar o Plano Diretor do 
Município no que diz respeito ao trânsito;
VI - Decidir sobre mobilidade urbana quanto à 
implantação e manutenção do sistema de sinalização, 
bem como dos dispositivos e equipamentos de controle 
viário;
VII - Analisar e distribuir os recursos humanos, materiais 
e orçamentários necessários à execução das atividades, 
bem como controlar sua utilização; proferir despachos 
decisórios em processos atinentes a assuntos de sua área 
de atuação; supervisionar a frequência, pontualidade, 
serviços externos e os gastos do pessoal diretamente 
subordinado;
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
VIII - Exercer outras atividades compatíveis com a 
natureza de suas atribuições e as que lhe forem 
determinadas pelo Secretário.
DIVISÃO DE ENGENHARIA 
E OBRAS PÚBLICAS
Assessor de Planejamento 
Urbano
Ensino Superior
I - Assessorar o Chefe da Fiscalização de Obras e o 
Diretor de Engenharia e Obras na execução das políticas 
públicas estabelecidas pelo Prefeito Municipal e pelos 
Assessores de Governo;
II - Propor estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza 
social, socioeconômica e urbanista, necessários ao 
desenvolvimento urbano do Município através de obras 
públicas;
III - Auxiliar na análise de deferimento de loteamentos 
urbanos, inclusive através da elaboração de estudos 
técnicos;
IV - Assessorar e fiscalizar os serviços de conservação, 
manutenção, recuperação e melhoramento dos prédios 
públicos;
V - Assessorar na fiscalização técnica de obras públicas de 
caráter complexo;
VI - Propor políticas de gerenciamento de resíduos sólidos 
e de massa verde;
VII - Fiscalizar a qualidade dos serviços públicos e a 
estrita observância da política de governo estatuída;
VIII - Decidir os processos administrativos, quando 
houver delegação do Secretário Municipal de Serviços 
Urbanos, Transportes e Obras Públicas
IX - Prestar informações sobre as políticas públicas a seu 
cargo;
X - Manter sigilo sobre os assuntos de sua competência e 
prezar para a correta guarda e classificação das 
informações sujeitas a sigilo legal;
XI - Realizar outras tarefas e afins de modo a atender as 
necessidades do Prefeito Municipal no que tange ao 
melhoramento e aplicação do Plano Diretor do Município.
Chefe da Fiscalização de 
Obras Ensino Médio
I - Planejar, em conjunto com o Secretário Municipal de 
Obras Públicas, orientar, organizar e supervisionar as 
tarefas atribuídas aos fiscais;
II - Supervisionar o atendimento ao público em assuntos 
relativos ao setor, tomando conhecimento de sua 
solicitação, solucionando-as quando possível ou 
encaminhando-as aos órgãos ou pessoas competentes;
III - Organizar e controlar o recebimento, tramitação e 
devolução de processos e demais documentos relativos 
ao setor de fiscalização;
IV - Coordenar a redação de relatórios e outros 
documentos sobre as atividades de fiscalização realizadas 
em sua área de jurisdição;
V - Chefiar a inspeção de obras em construção, prestando 
esclarecimentos, através de instruções, desenhos ou 
esboços, quanto às instalações hidráulicas e sanitárias, 
internas e externas;
VI - Inspecionar o trabalho de fiscalização na área sob 
sua jurisdição e comunicar imediatamente ao responsável 
qualquer irregularidade verificada;
VII - Instaurar processos por infração verificada 
pessoalmente ou por seus auxiliares;
VIII - Colaborar na elaboração e atualização do cadastro 
urbanístico municipal;
IX - Controlar o correto cumprimento da carga horária, 
bem como das metas previamente definidas, dos 
servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo 
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso 
correto dos equipamentos de segurança individual;
X - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores 
sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de 
função e, se necessário, demandar as providências 
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
necessárias para regularização, junto a Secretaria 
Municipal de Administração e Palnejamento.
XI - Providenciar toda a documentação da fase interna 
dos procedimentos licitatórios pertinentes ao seu setor e 
suas atividades.
Diretor de Engenharia e 
Obras Ensino Superior
I - Planejar, organizar, coordenar e controlar estudos, 
orçamentos e projetos de obras e instalações viárias e 
civis;
II - Coordenar e orientar a elaboração de projetos de 
traçados rodoviários, galerias de águas pluviais, 
pavimentação e obras de arte especiais;
III - Estabelecer normas e critérios técnicos para o bom 
desenvolvimento dos trabalhos e projetos, padronizando￾os de acordo com a especificidade de cada serviço;
IV - Responsabilizar-se pelo controle dos levantamentos 
necessários à elaboração dos orçamentos para as obras a 
serem licitadas;
V - Promover a elaboração de projetos, especificações e 
cálculos das obras a serem executadas direta e 
indiretamente pela Secretaria Municipal de Serviços 
Urbanos, Transportes e Obras Públicas
VI - Coordenar a preparação de especificações técnicas, 
elementos, orçamentos e critérios técnicos para as 
licitações;
VII - Responsabilizar-se pela execução do detalhamento 
dos programas e projetos de obras viárias e civis;
VIII - Fornecer subsídios necessários para a fixação da 
política e planos de construção e recuperação de unidades 
das Secretarias/Entidades Municipais;
IX - Vistoriar os imóveis em utilização, bem como aqueles 
a serem locados, elaborando relatórios técnicos sobre o 
estado de conservação, propondo, quando necessário, 
medidas para sua recuperação;
X - Proceder à análise de viabilidade técnica e econômica 
para a execução de obras; 
XII - Preparar a documentação técnica de projetos para a 
captação de recursos financeiros junto às esferas 
estadual, federal e internacional;
XIII - Pesquisar, através de levantamentos topográficos, 
traçados convenientes para rodovias e vias municipais;
XIV - Supervisionar os projetos de desapropriações e 
memoriais descritivos;
XV - Exercer outras atividades compatíveis com a 
natureza de suas atribuições e as que lhe forem 
determinadas pelo Secretário.
SETOR DE AGUA E 
ESGOTO
Chefe do Setor Água e 
Esgoto Ensino Médio
I - Chefiar os serviços de saneamento básico do 
Município. Planejar, organizar e dirigir as atividades 
relativas à divisão de saneamento básico e 
abastecimento, tais como a construção, conservação e 
limpeza de galerias, ponte e bueiros; a implantação da 
rede de esgoto pluvial, a execução dos serviços de 
drenagem; a instalação de rede de água em povoados e 
distritos.
II - Elaborar projetos para escoamento de água e esgoto, 
bem como fazer mudanças de rede quando necessário;
III - Projetar mudanças de boca de lobo e caixas de 
captação;
IV - Chefiar e organizar os serviços de acordo com 
prioridade, emergências e programação pré-determinada; 
Planejar, em conjunto com o Secretário Municipal de 
Obras Públicas, organizar e dirigir as atividades 
desenvolvidas na divisão de saneamento básico e 
abastecimento, envolvendo os setores de saneamento 
básico.
V - Gerenciar o Software de água e esgoto utilizado pelo 
setor.
VI - Controlar o correto cumprimento da carga horária, 
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
bem como das metas previamente definidas, dos 
servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo 
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso 
correto dos equipamentos de segurança individual;
VII - Controlar as atividades desenvolvidas pelos 
servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar 
desvios de função e, se necessário, demandar as 
providências necessárias para regularização, junto a 
Secretaria Municipal de Administração.
VIII - Providenciar toda a documentação da fase interna 
dos procedimentos licitatórios pertinentes ao seu setor e 
suas atividades.
SETOR DE TRANSPORTES
Chefe do Setor de 
Transportes Ensino Médio
I - Controlar e fiscalizar toda frota de veículos 
(documentação, licenciamento, seguro obrigatório, seguro 
total padronizado, equipamentos obrigatórios);
II - Monitorar a validade da Carteira Nacional de 
Habilitação, bem como a capacitação necessária exigida 
dos motoristas, além de promover a conscientização dos 
condutores quanto a importância da disciplina no 
exercício de suas atividades;
III - Acompanhar eventuais acidentes que envolvam 
viaturas do município e posterior encaminhamento à 
Administração para procedimentos administrativos;
IV - Controlar saídas de todas as viaturas vinculadas ao 
Setor de Transportes quanto à horário de saída e 
chegada, motorista, destinação e serviço;
V - Controlar o transporte universitário municipal 
estabelecendo rotas que garantam a economicidade e 
segurança dos alunos e motoristas.
VI - Gerenciar os convênios firmados com as Agências 
Reguladoras de Transportes em Nível Estadual e Federal.
VII - Controlar o correto cumprimento da carga horária, 
bem como das metas previamente definidas, dos 
servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo 
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso 
correto dos equipamentos de segurança individual;
VIII - Controlar as atividades desenvolvidas pelos 
servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar 
desvios de função e, se necessário, demandar as 
providências necessárias para regularização, junto a 
Secretaria Municipal de Administração.
IX - Providenciar toda a documentação da fase interna 
dos procedimentos licitatórios pertinentes ao seu setor e 
suas atividades.
SETOR DE SERVIÇOS 
URBANOS
Chefe do Setor de Serviços 
Urbanos Ensino Médio
I - Coordenar os trabalhos do setor de serviços urbanos;
II - Coordenar o recebimento das ordens de serviços para 
execução dos trabalhos;
III - Chefiar a fiscalização da conservação e a 
manutenção das máquinas e equipamentos;
IV - Coordenar e orientar os serviços das máquinas e 
equipamentos;
V - Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no 
trabalho, exigindo dos servidores sob sua 
responsabilidade o uso de botas, luvas, capacete, guarda￾pó e demais vestimentas de proteção;
VI - Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas 
conforme solicitado;
VII - Fiscalizar a realização dos serviços de jardinagem 
nas praças e imóveis públicos;
VIII - Controlar o correto cumprimento da carga horária, 
bem como das metas previamente definidas, dos 
servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo 
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso 
correto dos equipamentos de segurança individual;
IX - Controlar as atividades desenvolvidas pelos 
servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar 
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
desvios de função e, se necessário, demandar as 
providências necessárias para regularização, junto a 
Secretaria Municipal de Administração.
X - Providenciar toda a documentação da fase interna dos 
procedimentos licitatórios pertinentes ao seu setor e suas 
atividades.
SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Assessor Pedagógico da 
Secretaria Municipal da 
Educação
Ensino Superior
I - Assessorar o Secretário Municipal de Educação na 
execução das políticas públicas estabelecidas pelo Prefeito 
Municipal e pelos Assessores de Governo;
II - Representar pessoalmente o Secretário Municipal de 
Educação perante a população;
III - Acompanhar pessoalmente o Secretário Municipal de 
Educação em eventos oficiais;
IV - Oferecer acompanhamento pedagógico completo às 
escolas localizadas no Município, assegurando eficiência 
na utilização das soluções educacionais, bem como nos 
diversos aspectos relacionados ao desenvolvimento das 
instituições de ensino;
V - Atuar nos processos de formação continuada em 
serviço para equipe gestora, corpo docente e outros 
atores escolares, objetivando melhoria dos processos de 
ensino e aprendizagem;
VI - Pesquisar, analisar, planejar e propor ações e 
mecanismos para satisfazer o plano de ação da Secretaria 
Municipal de Educação, com base nas metas e diretrizes 
educacionais;
VII - manter canais oficiais de acompanhamento e 
monitoramento das Escolas e utilizar Tecnologias da 
Informação e Comunicação, além da visita in loco as 
escolas;
VIII - analisar e interpretar os resultados das avaliações 
internas e externas, em articulação com as Unidades 
Escolares, para orientar as intervenções pedagógicas, 
visando ao enfrentamento do abandono escolar, da 
evasão e reprovação;
IX - Assessorar na correta aplicação e distribuição de 
recursos vinculados federais e estaduais;
X - Fiscalizar a qualidade dos serviços públicos e a estrita 
observância da política de governo estatuída;
XI - Decidir os processos administrativos, quando houver 
delegação do Secretário Municipal de Educação;
XII - Prestar informações sobre as políticas públicas a seu 
cargo;
XIII - Manter sigilo sobre os assuntos de sua competência 
e prezar para a correta guarda e classificação das 
informações sujeitas a sigilo legal;
XIV - Realizar outras tarefas e afins de modo a atender as 
necessidades do Prefeito Municipal no que tange ao 
acompanhamento do desempenho das escolas localizadas 
no Município.
Diretor Administrativo da 
Secretaria Municipal de 
Educação
Ensino Superior 
I - Supervisionar o acompanhamento da vida funcional 
dos docentes, em articulação com o Setor de Recursos 
Humanos da Prefeitura Municipal;
II - Supervisionar o quadro do magistério de forma a 
suprir as suas necessidades, prestando todas as 
informações necessárias à realização de concursos 
públicos ou processos seletivos para contratação de 
professores;
III - Supervisionar, acompanhar e identificar a 
necessidade de serviços auxiliares de secretaria a todas 
as unidades da Secretaria Municipal da Educação; 
Supervisionar o gerenciamento de arquivos da vida 
escolar dos discentes e de toda a documentação legal 
necessária ao funcionamento da rede municipal de 
ensino; Planejar, instruir, orientar os processos anuais de 
atribuição de classes e aulas, conjuntamente com a 
supervisão de ensino, orientando as escolas quanto a sua 
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
gerência e desenvolvimento;
IV - Acompanhar e conferir o encaminhamento de 
Solicitação de Despesas, empenhos e/ou similares, 
mantendo controle sobre seu fluxo;
-Manter controle sobre o trâmite de pedidos de compras 
desde sua confecção até o recebimento do solicitado;
V - Coordenar a elaboração de documentos, fichas de 
controle das ações administrativas, bem como, 
elaborando relatórios periódicos, planilhas, planos 
orçamentários e metas de gastos;
VI - Acompanhar e, se necessário, sugerir ações para a 
execução eficiente do Plano Orçamentário da Secretaria 
Municipal de Educação;
VII -Coordenar o recebimento, a triagem, a organização e 
o encaminhamento de pedidos de equipamentos, 
produtos variados, material de expediente e similares, 
que visem a execução das ações administrativo￾pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação e 
unidades escolares;
VIII - Apresentar alternativas para a solução de 
dificuldades encontradas na área de atuação;
IX - Estudar a legislação condutora das ações do ente 
Município, executando-a nas ações pertinentes;
X - Coordenar a execução de serviços correspondentes ao 
adiantamento financeiro (autonomia financeira) da 
Secretaria;
XI -Controlar os recursos financeiros do exercício;
XII - Fornecer dados e informações do Sistema Municipal 
de Ensino inerentes a função;
XIII - Controlar o correto cumprimento da carga horária 
dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo 
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso 
correto dos equipamentos de segurança individual;
XIV - Analisar e distribuir os recursos humanos, materiais 
e orçamentários necessários à execução das atividades, 
bem como controlar sua utilização; proferir despachos 
decisórios em processos atinentes a assuntos de sua área 
de atuação; supervisionar a frequência, pontualidade, 
serviços externos e os gastos do pessoal diretamente 
subordinado;
XV - Orientar diretores e funcionários das unidades 
escolares quanto aos registros e documentações 
necessárias nos prontuários dos alunos e dos professores; 
XVI - exercer outras atividades compatíveis com a 
natureza de suas atribuições e as que lhe forem 
determinadas pelo Secretário.
Diretor de Projetos Culturais Ensino Médio
I - Promover o estudo e a discussão das manifestações 
culturais e turísticas no município, com o fim de apoiá￾los;
II - Submeter à consideração do Secretário estudos e 
planos de integração e financiamento de serviços culturais 
prestados pelo município;
III - Negociar, com entidade públicas e da sociedade civil 
organizada, acordos e contratos visando patrocínios e 
apoio financeiros para projetos culturais;
IV - Promover a institucionalização de serviços culturais 
que ampliem no município as opções culturais, de turismo 
e de lazer popular;
V - Coordenar e supervisionar as atividades artísticas e 
culturais desenvolvidas em órgãos específicos, vinculados 
à Secretaria, bem como as ações realizadas em parceria 
com entidade culturais da sociedade civil;
VI - Providenciar e orientar os trabalhos de conservação 
de obras e documentos de valor histórico e artístico;
VII - Coordenar o cadastro e a atualização dos dados das 
entidades e dos promotores culturais e turísticos do 
município, e manter intercâmbio com outras no estado, 
país e exterior;
VIII - Programar a realização de semanas de estudos, 
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
conferências, fóruns, concursos, feiras e exposições 
culturais de interesse da comunidade;
IX - Coordenar, em conjunto com a Assessoria de 
Imprensa, a divulgação e promoção dos eventos artístico￾culturais da Diretoria; 
X - Elaborar relatórios de atividades da Diretoria;
XI - Elaborar calendário Semestral de Eventos, buscando 
ampliar as possibilidades de sucesso do evento e a 
divulgação do município;
XII - Coordenar o planejamento, organização e realização 
de reuniões, exposições, palestras, viagens de estudo, 
passeios experimentais, cursos, treinamentos, 
seminários, fóruns, em decorrência de atividades próprias 
da diretoria;
XIII - Coordenar o atendimento aos visitantes, turistas, 
pesquisadores, estudiosos, estudantes, interessados em 
realizar exposições, através de telefone, recebendo as 
pessoas/organizações, ou indo até elas;
XIV - Supervisionar o envio de materiais para as 
solicitações pelo correio físico ou eletrônico;
XV - Apoiar às iniciativas de outras secretarias, escolas, 
organizações, grupos étnicos, feiras, eventos.
XVI - Planejar roteiros turísticos após estudo, entrevistas, 
visitas in loco;
XVII - Providenciar estudos, pesquisas, entrevistas para 
elaboração e/ou reformulação do material gráfico para 
divulgar a cidade: Calendários, mapa de localização, 
roteiros turísticos e banners, além de textos para 
conscientização e sensibilização turística;
XVIII - Analisar e distribuir os recursos humanos, 
materiais e orçamentários necessários à execução das 
atividades, bem como controlar sua utilização; proferir 
despachos decisórios em processos atinentes a assuntos 
de sua área de atuação; supervisionar a frequência, 
pontualidade, serviços externos e os gastos do pessoal 
diretamente subordinado;
XIX - exercer outras atividades compatíveis com a 
natureza de suas atribuições e as que lhe forem 
determinadas pelo Secretário.
SETOR DE ENSINO 
TÉCNICO PROFISSIONAL
Coordenador de Ensino 
Técnico Profissionalizante Ensino Superior
I - Orientar e Coordenar, a execução da proposta 
pedagógica na unidade escolar, a fim de contribuir para o 
planejamento eficaz do Sistema Municipal de Ensino;
II - Acompanhar, controlar e avaliar o desenvolvimento 
da programação de currículo do curso técnico, para 
assegurar a eficiência do processo educativo;
III - Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas 
e projetos voltados ao desenvolvimento do sistema e rede 
de ensino e da escola em relação a aspectos pedagógicos 
e didáticos;
IV - Avaliar os resultados das atividades pedagógicas, 
examinando fichas, relatórios, analisando conceitos 
emitidos sobre alunos, índices de reprovações, 
cientificando-se dos problemas surgidos, para aferir a 
eficácia do Ensino Profissional municipal;
V - Prestar assistência técnica aos professores visando 
assegurar a eficiência e eficácia do desempenho dos 
mesmos para melhoria da qualidade de ensino;
VI - Propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento e 
atualização de professores para manter um bom nível no 
processo educativo;
VII - Assegurar o fluxo de informações entre as unidades 
escolares e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VIII - Esclarecer a organização técnica do Ensino 
profissional para a comunidade;
IX - Acompanhar, com o Diretor de Escola, o processo de 
desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os 
docentes e as famílias;
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
X - Realizar estudos e pesquisas relacionadas à sua área 
de atuação, visando garantir a qualidade e a equidade no 
Ensino Técnico Municipal;
XI - Elaborar relatório de suas atividades; 
XII - Articular e garantir o trabalho coletivo na escola. 
SETOR DE MERENDA 
ESCOLAR
Assessor do Setor de 
Merenda Escolar Ensino Superior 
I - Assessorar o Secretário de Educação nas tomadas de 
decisão referentes ao Setor de Merenda Escolar;
II - Assessorar o Departamento de Compras quanto às 
especificações necessárias à compra de gêneros 
alimentícios e de utensílios e equipamento, inclusive e 
verificar seu atendimento quanto às especificações e 
entrega;
III - Organizar a realização de estudos, a fim de 
diagnosticar as necessidades alimentares dos alunos das 
escolas municipais, e de entidades conveniadas que 
participam do Programa;
IV - Elaborar relatórios mensais com conteúdos 
relacionados aos custos dos recursos aplicados na 
alimentação, inclusive para fins de prestação de contas de 
repasses federais e estaduais;
V - Acompanhar, avaliar, fiscalizar e controlar as 
condições sanitárias de preparo e de fornecimento da 
merenda escolar, oferecendo assessoria às escolas
municipais, e entidades conveniadas que participam do 
Programa;
VI - Fiscalizar a qualidade dos serviços públicos e a estrita 
observância da política de governo estatuída;
VII - Decidir os processos administrativos relacionados ao 
Setor de Merenda Escolar, quando houver delegação do 
Secretário Municipal de Educação;
VIII - Prestar informações sobre as políticas públicas a 
seu cargo;
IX - Manter sigilo sobre os assuntos de sua competência e 
prezar para a correta guarda e classificação das 
informações sujeitas a sigilo legal;
X - Realizar outras tarefas e afins de modo a atender as 
necessidades do Prefeito Municipal no que tange à correta 
e adequada distribuição da merenda escolar.
Chefe do Setor de Merenda 
Escolar Ensino Médio
I - Coordenar a guarda dos produtos no setor de merenda 
escolar, devidamente ordenados, identificados e 
acondicionados, conforme exija a característica de cada 
um, e atendendo as exigências legais.
II - Coordenar o preenchimento de planilhas de controle 
de recebimento e entrega de produtos.
III - Coordenar a entrega de gêneros alimentícios nas 
escolas, obedecendo as necessidades de cada unidade.
IV - Coordenar a fiscalização de armazenamento e 
controle de validade dos alimentos.
V - Fiscalizar o controle dos contratos administrativos 
controlando a sua vigência e reposição de estoque.
VI - Controlar o correto cumprimento da carga horária, 
bem como das metas previamente definidas, dos 
servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo 
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso 
correto dos equipamentos de segurança individual;
VII - Controlar as atividades desenvolvidas pelos 
servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar 
desvios de função e, se necessário, demandar as 
providências necessárias para regularização, junto a 
Secretaria Municipal de Administração.
VIII - Providenciar toda a documentação da fase interna 
dos procedimentos licitatórios pertinentes ao seu setor e 
suas atividades.
SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE
Assessor Técnico da 
Secretaria Municipal da Ensino Superior I - Assessor a promoção do levantamento dos problemas 
de saúde do município, localizando os pontos críticos a 
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
Saúde serem atacados, em função da maior ou menor incidência 
de doenças na população;
II - Manter estreita coordenação com os órgãos de saúde 
estadual e federal, visando a execução de serviços de 
assistência médico-hospitalar e odontológica;
III - Assessorar a promoção de medidas visando a defesa 
sanitária da população;
IV - Auxiliar a elaboração de palestras e campanhas a 
respeito de assuntos específicos tais como Aids, Sexo, 
Drogas e Entorpecentes e doenças infectocontagiosas, e 
esclarecimento da população acerca de medidas 
preventivas;
V - Auxiliar a elaboração de programas anuais de saúde, 
de assistência e de defesa sanitárias;
VI - Fiscalizar os serviços de assistência médica 
oferecidos à população;
VII - Fiscalizar a qualidade dos atendimentos oferecidos 
aos doentes e aos cidadãos necessitados;
VIII - Fiscalizar a distribuição de medicamentos à 
população carente;
IX - Assessorar a promoção de campanhas de orientação 
da população acerca do uso correto dos medicamentos 
quando da sua distribuição;
X - Fiscalizar a ausência de medicamentos na rede de 
distribuição do município e reportar ao Secretário 
Municipal da Saúde para a tomada de providências;
XI - Prestar atendimento à população;
XII - Propor cursos e treinamento para os servidores 
lotados na Secretaria Municipal da Saúde;
XIII - Analisar e fiscalizar informações da rede 
regionalizada e hierarquizadas do Sistema Unificado de 
Saúde (SUS), ou daquelas oriundas de convênios em 
articulação com o Governo do Estado ou com a União;
XIV - Fiscalizar e analisar informações oriundas dos 
serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, 
alimentação e nutrição;
XV - Colaborar no planejamento de medidas de 
saneamento básico para o município;
XVI - Colaborar na elaboração e execução de campanhas 
de vacinação;
XVII - Fiscalizar a política de insumos e equipamentos 
para a saúde;
XVIII - Analisar informações acerca de consórcios 
intermunicipais de saúde;
XIX - Avaliar e controlar a execução dos convênios e 
contratos celebrados pelo município com entidades 
privadas prestadoras de serviços de saúde; XX - Fiscalizar 
a prestação dos serviços de assistência à matéria.
Diretor em Gestão e 
Planejamento em Saúde Ensino Superior
I - Dirigir o Planejamento para execução da política 
municipal de Saúde, em cumprimento aos princípios, 
diretrizes e normas do SUS, prestando informação de 
saúde e da gestão dos serviços avaliando 
sistematicamente seus resultados;
II - Propor a política de saúde do município, resguardando 
as diretrizes emanadas do colegiado da Secretaria 
Municipal de Saúde, da política nacional e estadual de 
saúde e do controle social, de acordo com a legislação 
pertinente ao SUS e com as Leis Municipais;
III - Coordenar o processo de planejamento estratégico 
de ações e serviços de saúde em todos níveis e setores 
da secretaria Municipal de Saúde de forma ascendente e 
descentralizada, em articulação com áreas finalísticas e 
outras acessórias afins;
IV - Executar avaliação sistemática das ações e das 
políticas de saúde Implantadas na secretaria Municipal de 
Saúde, monitorando a execução do Plano Municipal de 
Saúde e produzindo análises diagnosticas de situações 
quadrimestrais e anuais, capazes de orientar os ajustes 
necessários e subsidiar novas políticas, planos e projetos;
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
V - Definir as prioridades e a proposta de gestão 
componente do Plano Municipal de Saúde, observando as 
diretrizes emanadas do planejamento estratégico do 
controle social e da gestão municipal;
VI - Coordenar a elaboração de Planos Municipais de 
Saúde, dos relatórios de gestão, das Agendas Municipais 
de Saúde e de outros instrumentos de gestão, além de 
planos e projetos gerais de operacionalização e/ou ajuste 
da política municipal de saúde;
VII - Implantar e coordenar a comissão de 
acompanhamento e avaliação do planejamento 
descentralizado na Secretaria Municipal de Saúde;
VIII - Observar o adequado cumprimento de prazos 
internos para entrega dos instrumentos de gestão, 
visando o encaminhamento ao controle social e às demais 
instancias gestores do SUS;
IX - Realizar acompanhamento periódico e sistemático 
das ESF e UBS, promovendo espaços de debate sobre os 
processos de trabalho;
X - Desenvolver junto às equipes, uma rotina de 
avaliação e monitoramento do processo de trabalho e da 
assistência prestada à população;
DIVISÃO DE CONTROLE 
DE ZOONOSES
Diretor do Centro de Controle 
de Zoonoses Ensino Superior
I - Centralizar e registrar informações referentes aos 
animais domésticos urbanos do Município de Morro 
Agudo, entendendo-se por animais domésticos urbanos 
de pequeno porte os das espécies canina e felina, e de 
grande porte os das espécies equina, muar, asinina, de 
tração ou não;
II - Promover programa de vacinação, esterilização 
cirúrgica de animais domésticos de pequeno porte e 
identificação eletrônica (microchips), nos termos da 
legislação vigente.
III - Supervisionar para que seja priorizado o 
atendimento aos animais pertencentes às pessoas 
comprovadamente sem condições de arcar com as 
despesas do procedimento cirúrgico.
IV - Controlar as populações e criações irregulares de 
animais de todos os portes, nas áreas urbanas do 
Município, para prevenir, reduzir e eliminar as causas de 
sofrimentos de animais e preservar a saúde e o bem￾estar da população humana, controlando possíveis 
vetores de zoonoses;
V - Realizar campanhas de conscientização dos 
proprietários e criadores de animais domésticos quanto 
ao trato adequado ser dispensado aos animais;
VI - Promover campanhas de adoção e abrigamento de 
animais domésticos;
VII - Vistoriar e fornecer laudo técnico quanto à sanidade 
de animais destinados à exibição pública ou espetáculos e 
dos bons tratos a eles dispensados no cativeiro;
VIII - Colher, registrar, manter e fornecer dados 
epidemiológicos, de instituições interessadas;
IX - Centralizar informações sobre diagnósticos 
epidemiológicos e dados estatísticos referentes à 
ocorrência de zoonoses, através de informações colhidas 
dos boletins mensais dos órgãos de saúde e agricultura 
federais, estaduais e municipais;
X - Promover e executar ações de educação em cuidados 
sanitários às comunidades;
XI - Controlar as populações de insetos, roedores e outros 
animais que possam ser vetores diretos ou indiretos de 
zoonoses, em conjunto com o Setor de Controle de 
Vetores e Vigilância Epidemiológica do Município;
XII - Providenciar o recolhimento, transporte e destinação 
dos animais de grande, médio e pequeno porte;
XIII - Armazenar dados sobre a população, localização, 
sanidade e propriedade de animais domésticos existentes 
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
no Município, criados para fins comerciais ou não;
XIV - Analisar e distribuir os recursos humanos, materiais 
e orçamentários necessários à execução das atividades, 
bem como controlar sua utilização; proferir despachos 
decisórios em processos atinentes a assuntos de sua área 
de atuação; supervisionar a frequência, pontualidade, 
serviços externos e os gastos do pessoal diretamente 
subordinado;
XV - Exercer outras atividades compatíveis com a 
natureza de suas atribuições e as que lhe forem
determinadas pelo Secretário da pasta.
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA
Diretor da Vigilância 
Sanitária Ensino Superior
I - Responsabilizar-se pelo expediente da repartição onde 
trabalha e pelos respectivos subordinados;
II - Zelar pelo bom trabalho dos subordinados;
III - Orientar e expedir determinações para os servidores 
sob sua hierarquia;
IV - Dirigir, coordenar, planejar e controlar as atividades 
da repartição nas ações de fiscalização nas áreas de 
higiene, saneamento básico e ambiental em imóveis, 
comércio, industrias e demais locais do município de 
Morro Agudo;
V - Realizar a fiscalização em locais públicos de forma a 
garantir condições de higiene, prevenindo possíveis 
causas que venham a afetar a saúde dos cidadãos e o 
ambiente como um todo;
VI - Participar nas ações de planejamento, organização e 
controle das atividades de saneamento básico e 
ambiental;
VII - Promover a educação sanitária, efetuando palestras 
e avaliando resultados, de acordo com planos de ação e 
diretrizes institucionais, para o saneamento básico e 
ambiental;
VIII - Desenvolver pesquisas referentes ao saneamento 
básico e ambiental nas áreas de atuação, para melhoria 
da qualidade dos serviços prestados;
IX - Promover a participação comunitária no 
desenvolvimento das atividades relacionadas à saúde e 
saneamento;
X - Promover a integração das ações de saneamento 
básico e ambiental, facilitando o acesso e o atendimento 
à população;
XI - Elaborar relatórios, pareceres técnicos e outros 
instrumentos de controle, informando resultados e 
demonstrando a adequação destes às diretrizes 
estabelecidas;
XII - Participar e promover encontros nas atividades de 
saneamento básico e ambiental;
XIII - Orientar a comunidade quanto ao cumprimento da 
legislação sanitária vigente;
XIV - Exercer a função de vigilante sanitário;
XV - Participar de campanhas de educação em saúde e 
prevenção de doenças;
XVI - Identificar os fatores que estão ocasionando 
epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para 
atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio 
destas doenças notificadas;
XVII - Acompanhar junto com a equipe o tratamento dos 
pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas 
para o devido controle das mesmas;
XVIII - Exercer outras atividades compatíveis com a 
natureza de suas atribuições e as que lhe forem 
determinadas pelo Secretário da pasta.
DIVISÃO DE SAÚDE
Diretor de Saúde Ensino Superior
I -Planejar e ccoordenar as atividades da Secretaria
Municipal de Saúde em conjunto com o Secretário 
Municipal de Saúde, estabelecendo fluxo de trabalho ágil 
e eficiente capaz de atender as demandas municipais;
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
II - Providenciar suporte operacional a todas as unidades 
vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde;
III - Manter comunicação contínua com todos os setores 
da Secretaria, visando uma unidade de procedimentos e 
ações;
IV - Supervisionar o controle da agenda de transporte de 
pacientes, conforme suas necessidades e comunicar aos 
setores competentes;
V - Supervisionar o controle rigoroso dos pacientes 
transportados para fora do município;
VI - Coordenar os contatos com clínicas e hospitais do 
estado, para viabilizar atendimento aos usuários do SUS, 
que não são fornecidos no município;
VII - Coordenar as comunicações aos pacientes, toda vez 
que for realizado agendamento de atendimento fora do 
domicílio, para que o mesmo possa tomar as providências 
necessárias;
VIII - Planejar e coordenar a execução da Política 
Nacional de Atenção Básica;
IX - Planejar e coordenar o atendimento as demandas 
administrativas e judiciais de fornecimento de 
medicamentos e internações voluntárias e compulsórias;
X - Analisar e distribuir os recursos humanos, materiais e 
orçamentários necessários à execução das atividades, 
bem como controlar sua utilização; proferir despachos 
decisórios em processos atinentes a assuntos de sua área 
de atuação; supervisionar a frequência, pontualidade, 
serviços externos e os gastos do pessoal diretamente 
subordinado;
XI - Substituir o Secretário Municipal da Saúde em sua 
ausência.
XII - Exercer outras atividades compatíveis com a 
natureza de suas atribuições e as que lhe forem 
determinadas pelo Secretário da pasta.
SETOR ODONTOLÓGICO
Chefe do Setor Odontológico Ensino Médio
I - Coordenar as atividades de políticas públicas em saúde 
bucal, visando o atendimento da população e a 
implementação de políticas educativas em escolas e nas 
comunidades sempre desenvolvendo técnicas 
preventivas;
II - Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde em 
eventos que desenvolvam aplicação e divulgação dos 
métodos de manutenção da saúde.
III - Coordenar toda a equipe odontológica de 
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, 
IV - Controlar férias, folgas e laudos, ausências de 
profissionais nas Unidades e providenciar o 
remanejamento, quando necessário;
V - Coordenar a fiscalização e execução dos contratos 
administrativos, para que seja mantida a qualidade do 
material de consumo e permanente dos equipamentos 
odontológicos da rede municipal;
VIII- Coordenar a realização de palestras, visitas 
domiciliares e acompanhamentos específicos, quando 
detectadas necessidades pela Rede Básica.
IX - Controlar o correto cumprimento da carga horária, 
bem como das metas previamente definidas, dos 
servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo 
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso 
correto dos equipamentos de segurança individual;
X - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores 
sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de 
função e, se necessário, demandar as providências 
necessárias para regularização, junto a Secretaria 
Municipal de Administração. 
XI - Providenciar toda a documentação da fase interna 
dos procedimentos licitatórios pertinentes ao seu setor e 
suas atividades.
SECRETARIA MUNICIPAL 
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
DA CIDADANIA
Assessor da Secretaria 
Municipal de Cidadania Ensino Superior
I - Assessorar o Secretário Municipal de Cidadania na 
execução das políticas públicas estabelecidas pelo Prefeito 
Municipal e pelos Assessores de Governo;
II - Representar pessoalmente o Secretário Municipal de 
Cidadania perante a população;
III - Acompanhar pessoalmente o Secretário Municipal de 
Cidadania em eventos oficiais;
IV - Realizar atendimento público aos cidadãos 
desenvolvendo programas e soluções para a área de 
assistência social do município;
V - Formular políticas públicas para a promoção e defesa 
dos direitos humanos e de cidadania, na política municipal 
de participação social, mediante atuação articulada com 
órgãos públicos municipais, estaduais e federal;
VI - Coordenar a política municipal de direitos humanos e 
de participação social, em conformidade com as diretrizes 
do Programa Nacional de Direitos Humanos, e em 
consonância com a Constituição Federal e Pactos 
Internacionais;
VII - articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a 
promoção e defesa dos direitos humanos e da 
participação social no âmbito municipal, tanto por 
organismos governamentais, incluindo os Poderes 
Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por 
organizações da sociedade civil; elaborar projetos e 
programas que promovam a construção de uma 
sociedade mais justa, apresentando propostas que 
assegurem a igualdade de condições, a justiça social e a 
valorização da diversidade;
VIII - Assessorar e auxiliar na gestão das entidades 
Socioassistenciais mantidas pelo Município, inclusive o Lar 
Abrigo e Centros de Atenção Psicossocial;
IX - Fiscalizar a qualidade dos serviços públicos e a estrita 
observância da política de governo estatuída;
X - Decidir os processos administrativos, quando houver 
delegação do Secretário Municipal de Cidadania;
XI - Prestar informações sobre as políticas públicas a seu 
cargo;
XII - Manter sigilo sobre os assuntos de sua competência 
e prezar para a correta guarda e classificação das 
informações sujeitas a sigilo legal;
XIII - Realizar outras tarefas e afins de modo a atender 
as necessidades do Prefeito Municipal quanto à promoção 
da cidadania.
Diretor Municipal de 
Cidadania Ensino Superior
I - Coordenar e supervisionar a execução de projetos e 
trabalhos a serem desenvolvidos nos programas sociais 
oferecidos à comunidade;
II - Oferecer suporte técnico e administrativo aos setores 
envolvidos;
III - Coordenar a articulação do processo de implantação 
de novos programas, bem como, de todo e qualquer 
programa social criado ou mantido pelos setores 
abrangidos na Diretoria;
IV - Coordenar a execução das ações das políticas 
públicas de atendimento oferecidas em cada setor;
V - Propor a implantação de projetos e programas 
necessários à realidade municipal atendendo os princípios 
de economicidade;
VI - Elaborar e supervisionar a elaboração de relatórios e
documentos de acordo com a necessidade da política 
nacional de assistência social;
VII -Coordenar a articulação/parcerias com instituições 
governamentais e não governamentais, engajando-se no 
processo de articulação da rede socioassistencial;
VIII - Analisar e distribuir os recursos humanos, materiais 
e orçamentários necessários à execução das atividades, 
bem como controlar sua utilização; proferir despachos 
decisórios em processos atinentes a assuntos de sua área 
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
de atuação; supervisionar a frequência, pontualidade, 
serviços externos e os gastos do pessoal diretamente 
subordinado;
IX - Exercer outras atividades compatíveis com a 
natureza de suas atribuições e as que lhe forem 
determinadas pelo Secretário da pasta.
Chefe da Secretaria Municipal 
da Cidadania
Ensino Médio
I -Subsidiar tecnicamente a Direção na sua área de 
competência, quando se fizer necessário;
II- Propor medidas no sentido de assegurar o 
cumprimento da legislação, das diretrizes e normas 
oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu 
campo de atuação; 
III - Elaborar, orientar e executar programas e projetos, 
propondo e compatibilizando diretrizes e metas, 
estabelecendo mecanismos de monitoramento e 
avaliação; 
IV -Supervisionar, coordenar, controlar e orientar a 
execução dos projetos e atividades afetos à sua Seção e 
responder pelos encargos atribuídos;
V - Orientar a execução das atividades da Seção de 
acordo com os padrões de qualidade, produtividade, 
efetividade e custos ditados pelas normas, princípios e 
critérios estabelecidos;
VI - Buscar eficiência e redução dos custos operacionais 
dos projetos e atividades sob sua responsabilidade;
V - Providenciar e distribuir os recursos humanos e 
materiais necessários à execução das atividades, bem 
como controlar sua utilização; VI - Coordenar e controlar 
o cumprimento das normas, rotinas e instruções emitidas 
e aprovadas pelas autoridades competentes;
VII - Emitir pareceres nos processos que lhe tenham sido 
distribuídos por autoridade superior e nos processos cujos 
assuntos se relacionem com as atribuições de sua Seção; 
VIII -Comunicar ao superior imediato quaisquer 
deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob sua 
responsabilidade, bem como propor alternativas para 
solucioná-las;
IX - Promover reuniões de coordenação e de avaliação,
entre seus colaboradores, a fim de dirimir dúvidas, ouvir 
sugestões e discutir assuntos de interesse da Seção;
X - Orientar, coordenar, controlar e supervisionar o 
cumprimento das normas, princípios e critérios 
estabelecidos pela Administração; 
XI - Supervisionar, controlar e orientar as atividades de 
seus subordinados objetivando manter o bom estado de 
conservação do prédio, equipamentos e instalações sob 
sua responsabilidade, e encaminhar solicitações dos 
reparos necessários;
XII - Zelar pela disciplina nos locais de trabalho e aplicar 
penalidades aos subordinados, dentro de sua 
competência, de acordo com a legislação vigente; 
XIII - Comunicar periodicamente ao órgão competente as 
faltas, atrasos e demais atividades relativas à 
administração de pessoal;
XIV - Propor programas de treinamento de interesse da 
Seção, bem como indicar os servidores que dele tomarão 
parte;
XV - Controlar a frequência, pontualidade, serviços 
externos e os gastos do pessoal diretamente 
subordinado; 
XVI - Manter elevado o moral e o espírito de cooperação 
entre os seus subordinados; 
XVII - Zelar por material e/ou equipamento pertencentes 
à Seção e fiscalizar a limpeza e higiene; 
XVIII - Sugerir medidas de melhoria dos serviços e 
aperfeiçoamento das rotinas;
XIX - Elaborar relatórios periódicos de desenvolvimento 
dos projetos e das atividades realizadas.
SETOR DE PROMOÇÃO DA 
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
CIDADANIA
Diretor de Projetos 
Socioassistenciais Ensino Superior
I - Planejar e coordenar programas de interação social e 
promoção educativa nas áreas da saúde e cidadania;
II - Submeter à consideração do Secretário estudos e 
planos de integração e financiamento de serviços 
socioeducativos prestados pelo município;
III - Definir a política institucional socioeducativa da 
Prefeitura Municipal, planejando atividades, 
administrando e captando recursos para projetos sociais e 
culturais;
IV - Programar a realização de semanas de estudos, 
conferências, fóruns, concursos, feiras e exposições 
socioeducativas de interesse da comunidade;
V - Desenvolver propostas de políticas estratégicas 
destinadas à proteção das minorias e população carente;
VI - Promover a cidadania e os projetos de ação social, 
supervisionando sua execução e realizando o atendimento 
ao público;
VII - Planejar e coordenar programas de conscientização 
sobre vacinação, uso correto de medicamentos, doenças 
sexualmente transmissíveis, e outros relacionados a área 
da saúde;
VIII - Apoiar às iniciativas de outras secretarias, escolas, 
organizações, grupos étnicos, feiras, eventos.
IX - Analisar e distribuir os recursos humanos, materiais e 
orçamentários necessários à execução das atividades, 
bem como controlar sua utilização; proferir despachos 
decisórios em processos atinentes a assuntos de sua área 
de atuação; supervisionar a frequência, pontualidade, 
serviços externos e os gastos do pessoal diretamente 
subordinado;
X - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza 
de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo 
Secretário.
SERVIÇO DE SEGURANÇA
Chefe da Guarda Municipal Ensino Médio
I - Supervisionar o cumprimento integral das atribuições 
e funções conferidas à Guarda Municipal por força da 
legislação instituidora; 
II - Chefiar e coordenar a parte administrativa e 
operacional da Guarda Municipal;
III - Instruir seus subordinados de modo que se 
conscientizem da responsabilidade lhes atribuída; 
IV- Organizar o horário e escalas de serviços gerais 
ordinários e extraordinários junto ao Secretário Municipal 
responsável;
V - Prestar apoio técnico as demais secretarias, quando 
necessário, nos serviços de guarda e fiscalização;
VI- Levar ao conhecimento do Secretário Municipal 
responsável, depois de convenientemente apurado, todas 
as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como 
todos os documentos que dependam de decisão superior;
VII - Dar conhecimento ao Secretário Municipal 
responsável sobre todos os fatos ocorridos e outros que 
tenha realizado por iniciativa própria; 
VIII - Intermediar na expedição de todas as ordens 
relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja 
execução cumpre-lhe fiscalizar; 
IX - Representar o Secretário Municipal responsável 
quando designado; 
X - Acompanhar pessoalmente ocorrências de ordem 
policial ou administrativa que envolvam servidores da 
Guarda Municipal, com a devida autorização do Secretário 
Municipal responsável;
XI - Assinar documentos ou tomar providências de caráter 
urgente, na ausência ou impedimento ocasional do 
Secretário Municipal responsável, dando-lhe 
conhecimento, posteriormente;
XII - Controlar o correto cumprimento da carga horária, 
bem como das metas previamente definidas, dos 
CARGOS
REQUISITOS 
BÁSICOS DE 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo 
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso 
correto dos equipamentos de segurança individual;
XIII 
- Controlar as atividades desenvolvidas pelos 
servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar 
desvios de função e, se necessário, demandar as 
providências necessárias para regularização, junto ao seu 
superior imediato na Secretaria Municipal.
XIV 
- Providenciar toda a documentação da fase interna 
dos procedimentos licitatórios pertinentes ao seu setor e 
suas atividades.

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