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norma nº 3473/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3473 / 2022
Date 2022-04-18
Ementa“Suspende a contagem dos os prazos de validade dos concursos públicos municipais durante o período de estado de calamidade pública decretado nacionalmente em 20 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2021”
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=LEI Nº 3.473 DE 18 DE ABRIL DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de 
Castro)
“Suspende a contagem dos os prazos de validade dos concursos públicos 
municipais durante o período de estado de calamidade pública decretado 
nacionalmente em 20 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2021”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica suspensa a contagem dos prazos de validade dos 
concursos públicos municipais já homologados na data da publicação do Decreto 
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, até 31 de 
dezembro de 2021, datado término da vedação do aumento de despesa com 
pessoal por força da Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020.
§1º - Esta Lei trata dos concursos públicos vigentes quando do início 
do estado de calamidade, incluindo-se, também, os certames homologados após o 
início deste período.
Art.2º - A contagem de prazos suspensa será retomada a partir do 
dia seguinte ao término do período indicado no caput do art. 1º, sem prejuízo de 
eventual prorrogação, nos termos do inc. III do art. 37 da Constituição Federal e
das determinações constantes nos respectivos editais de concurso.
Art.3º - O Executivo regulamentará a presente lei com a fixação das 
datas de encerramento da vigência dos concursos públicos referidos no artigo 1º 
após a aplicação do período de suspensão de 20 de março de 2020 a 31 de 
dezembro de 2021.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 18 DE ABRIL DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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