| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3914 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa "Farmácia Solidária" no Município de Morro Agudo e dá outras providências" |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 2 de 49 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP = LEI Nº 3.914 DE 2 DE MARÇO DE 2026= Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Gilberto Ferreira Lepi Júnior “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa "Farmácia Solidária" no Município de Morro Agudo e dá outras providências.. ” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a instituir o Programa Farmácia Solidária, com a finalidade de promover o acesso gratuito a medicamentos à população em situação de vulnerabilidade social, mediante a arrecadação, triagem e redistribuição de medicamentos doados. Art. 2º O Programa Farmácia Solidária terá como objetivos: I – ampliar o acesso da população aos medicamentos essenciais; II – reduzir o desperdício e o descarte inadequado de medicamentos; III – promover economia aos cofres públicos municipais; IV – estimular a solidariedade e a responsabilidade social no Município. Art. 3º - Poderão ser arrecadados medicamentos provenientes de: I – doações da população em geral; II – consultórios médicos, clínicas, hospitais e farmácias; III – empresas e instituições públicas ou privadas; IV – campanhas de arrecadação promovidas pelo Poder Público Municipal. Art. 4º Somente poderão ser disponibilizados medicamentos que: I – estejam dentro do prazo de validade; II – apresentem embalagem íntegra e identificação legível; III – sejam previamente avaliados e aprovados por profissional farmacêutico legalmente habilitado. Art. 5º A dispensação dos medicamentos será realizada: PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 3 de 49 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP I – de forma gratuita; II – mediante apresentação de receita médica válida, quando exigida; III – observados os critérios técnicos e sociais definidos pelo Poder Executivo. Art. 6º A implementação, coordenação e regulamentação do Programa Farmácia Solidária ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal, que poderá: I – utilizar a estrutura já existente da rede municipal de saúde; II – firmar parcerias com entidades públicas ou privadas; III – estabelecer normas complementares por meio de decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da eventual execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, se houver, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município, não gerando despesa obrigatória continuada. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 2 DE MARÇO DE 2026. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.