br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3914/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3914 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa "Farmácia Solidária" no Município de Morro Agudo e dá outras providências"
native_id3960

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 2 de 49
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
= LEI Nº 3.914 DE 2 DE MARÇO DE 2026=
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Gilberto Ferreira Lepi Júnior
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa "Farmácia
Solidária" no Município de Morro Agudo e dá outras providências.. ”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a
instituir o Programa Farmácia Solidária, com a finalidade de promover o
acesso gratuito a medicamentos à população em situação de
vulnerabilidade social, mediante a arrecadação, triagem e redistribuição
de medicamentos doados.
Art. 2º O Programa Farmácia Solidária terá como objetivos:
I – ampliar o acesso da população aos medicamentos
essenciais;
II – reduzir o desperdício e o descarte inadequado de
medicamentos;
III – promover economia aos cofres públicos municipais;
IV – estimular a solidariedade e a responsabilidade social no
Município.
Art. 3º - Poderão ser arrecadados medicamentos
provenientes de:
I – doações da população em geral;
II – consultórios médicos, clínicas, hospitais e farmácias;
III – empresas e instituições públicas ou privadas;
IV – campanhas de arrecadação promovidas pelo Poder
Público Municipal.
Art. 4º Somente poderão ser disponibilizados
medicamentos que:
I – estejam dentro do prazo de validade;
II – apresentem embalagem íntegra e identificação legível;
III – sejam previamente avaliados e aprovados por
profissional farmacêutico legalmente habilitado.
Art. 5º A dispensação dos medicamentos será realizada:
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 3 de 49
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
I – de forma gratuita;
II – mediante apresentação de receita médica válida,
quando exigida;
III – observados os critérios técnicos e sociais definidos pelo
Poder Executivo.
Art. 6º A implementação, coordenação e regulamentação
do Programa Farmácia Solidária ficarão a cargo do Poder Executivo
Municipal, que poderá:
I – utilizar a estrutura já existente da rede municipal de
saúde;
II – firmar parcerias com entidades públicas ou privadas;
III – estabelecer normas complementares por meio de
decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da eventual execução
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, se
houver, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do
Município, não gerando despesa obrigatória continuada.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 2 DE
MARÇO DE 2026.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

open original →