| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3915 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas e Equipamentos de Apoio à Locomoção no Município de Morro Agudo e dá outras providências.” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 4 de 49 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP = LEI Nº 3.915 DE 2 DE MARÇO DE 2026= Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Gilberto Ferreira Lepi Júnior, Lauriane de Castro Torres Costa e Paulo Henrique Lourençon “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas e Equipamentos de Apoio à Locomoção no Município de Morro Agudo e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a instituir o Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas e Equipamentos de Apoio à Locomoção, com a finalidade de promover a inclusão social e garantir melhores condições de mobilidade às pessoas com deficiência física, mobilidade reduzida ou em situação temporária de limitação motora. Art. 2º O Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas e Equipamentos de Apoio à Locomoção terá como objetivos: I – assegurar o acesso gratuito a equipamentos de apoio à locomoção; II – promover a inclusão social e a autonomia das pessoas beneficiadas; III – reduzir desigualdades no acesso a equipamentos assistivos; IV – estimular a solidariedade e a participação comunitária; V – otimizar o uso de recursos públicos e privados por meio do reaproveitamento de equipamentos. Art. 3º Poderão integrar o Banco Comunitário, entre outros equipamentos de apoio à locomoção: I – cadeiras de rodas; II – cadeiras de banho; III – andadores; IV – muletas; V – bengalas; VI – outros equipamentos similares definidos pelo Poder Executivo. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 5 de 49 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Art. 4º Os equipamentos poderão ser obtidos por meio de: I – doações da comunidade em geral; II – doações de entidades públicas ou privadas; III – aquisição pelo Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária; IV – campanhas de arrecadação promovidas ou apoiadas pelo Município. Art. 5º A concessão do uso dos equipamentos será realizada: I – de forma gratuita; II – mediante cadastro do beneficiário; III – por prazo determinado ou indeterminado, conforme avaliação técnica; IV – mediante termo de responsabilidade firmado pelo beneficiário ou responsável legal. Art. 6º A gestão, controle, manutenção e regulamentação do Banco Comunitário ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal, que poderá: I – designar órgão ou secretaria responsável; II – estabelecer critérios técnicos e sociais para concessão dos equipamentos; III – firmar parcerias com entidades públicas ou privadas; IV - regulamentar a presente Lei por meio de decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da eventual execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, se houver, observada a disponibilidade financeira do Município, não gerando despesa obrigatória continuada. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 2 DE MARÇO DE 2026. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.