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norma nº 3915/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3915 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas e Equipamentos de Apoio à Locomoção no Município de Morro Agudo e dá outras providências.”
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texto integral #

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 4 de 49
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
= LEI Nº 3.915 DE 2 DE MARÇO DE 2026=
Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Gilberto Ferreira Lepi Júnior,
Lauriane de Castro Torres Costa e Paulo Henrique Lourençon
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Banco Comunitário de
Cadeiras de Rodas e Equipamentos de Apoio à Locomoção no Município
de Morro Agudo e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a
instituir o Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas e Equipamentos de
Apoio à Locomoção, com a finalidade de promover a inclusão social e
garantir melhores condições de mobilidade às pessoas com deficiência
física, mobilidade reduzida ou em situação temporária de limitação
motora.
Art. 2º O Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas e
Equipamentos de Apoio à Locomoção terá como objetivos:
I – assegurar o acesso gratuito a equipamentos de apoio à
locomoção;
II – promover a inclusão social e a autonomia das pessoas
beneficiadas;
III – reduzir desigualdades no acesso a equipamentos
assistivos;
IV – estimular a solidariedade e a participação comunitária;
V – otimizar o uso de recursos públicos e privados por meio
do reaproveitamento de equipamentos.
Art. 3º Poderão integrar o Banco Comunitário, entre outros
equipamentos de apoio à locomoção:
I – cadeiras de rodas;
II – cadeiras de banho;
III – andadores;
IV – muletas;
V – bengalas;
VI – outros equipamentos similares definidos pelo Poder
Executivo.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 5 de 49
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Art. 4º Os equipamentos poderão ser obtidos por meio de:
I – doações da comunidade em geral;
II – doações de entidades públicas ou privadas;
III – aquisição pelo Poder Executivo, observada a
disponibilidade orçamentária;
IV – campanhas de arrecadação promovidas ou apoiadas
pelo Município.
Art. 5º A concessão do uso dos equipamentos será
realizada:
I – de forma gratuita;
II – mediante cadastro do beneficiário;
III – por prazo determinado ou indeterminado, conforme
avaliação técnica;
IV – mediante termo de responsabilidade firmado pelo
beneficiário ou responsável legal.
Art. 6º A gestão, controle, manutenção e regulamentação
do Banco Comunitário ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal, que
poderá:
I – designar órgão ou secretaria responsável;
II – estabelecer critérios técnicos e sociais para concessão
dos equipamentos;
III – firmar parcerias com entidades públicas ou privadas;
IV - regulamentar a presente Lei por meio de decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da eventual execução
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, se
houver, observada a disponibilidade financeira do Município, não gerando
despesa obrigatória continuada.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 2 DE
MARÇO DE 2026.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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