br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3917/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3917 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa“Dispõe sobre alterações da Lei n° 2899/2014 que versa sobre a criação e organização do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.”
native_id3963

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 8 de 49
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
= LEI Nº 3.917 DE 2 DE MARÇO DE 2026=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre alterações da Lei n° 2899/2014 que versa sobre a criação e
organização do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 4º da lei 2.899/2014 passa a viger com a
seguinte redação:
"Art. 4º O COMDEMA será constituído por conselheiros
representantes do Poder Executivo Municipal e conselheiros
representantes dos Órgãos não Governamentais do Município, tendo a
seguinte composição:
I - Poder Público:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da
Cidade e do Planejamento Urbano;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Sustentabilidade;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da
Agricultura e Abastecimento;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da
Educação;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Serviços e Obras Públicas;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento
II - Sociedade Civil:
a) 03 (três) representantes da Sociedade Civil, com
reconhecida atuação na área ambiental;
b) 01 (um) representante de classe sindical;
c) 01 (um) representante de bairro municipal, com
associação constituída ou não;
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 9 de 49
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
d) 01 (um) representante da Associação Comercial e
Industrial;
e) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do
Brasil – OAB.
§1º O Conselho para reunir-se deverá contar com a
presença mínima de três membros do inciso I e três do inciso II.
§2º Os Conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos,
prorrogáveis por igual período, sucessivo, a critério das entidades
representadas, serão designados pelos respectivos órgãos que
representem.
§3º Fica estabelecido que o Conselho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – COMDEMA será composto de forma paritária,
garantindo-se igual número de representantes do Poder Público e da
sociedade civil organizada, todos devidamente nomeados por ato do
Chefe do Poder Executivo, sendo a paridade condição indispensável para o
funcionamento regular do COMDEMA, devendo ser observada tanto na
nomeação dos membros titulares quanto de seus respectivos suplentes
§4º As entidades integrantes do Conselho poderão ser
substituídas em qualquer época, a critério do COMDEMA, e por maioria de
votos. A substituição dar-se-á também por pedido expresso da entidade,
por razões que impossibilitem sua participação.
§5º As entidades credenciadas serão homologadas pelo
Prefeito Municipal.
§6º As entidades eventualmente substituídas serão
homologadas pelo COMDEMA, por maioria simples de votos.
§7º Cada Titular do COMDEMA terá um (01) suplente,
oriundo da mesma categoria representativa.
§8º Poderão participar das reuniões, desde que ocorram
solicitações com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas,
entidades da sociedade civil, órgãos do poder público federal, estadual ou
municipal, sendo assegurada ao representante legalmente constituído,
sustentação oral, em tempo igual ao destinado aos membros do
COMDEMA, mas sem direito a voto."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 2 DE
MARÇO DE 2026.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 10 de 49
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

open original →