| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3917 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre alterações da Lei n° 2899/2014 que versa sobre a criação e organização do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 8 de 49 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP = LEI Nº 3.917 DE 2 DE MARÇO DE 2026= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre alterações da Lei n° 2899/2014 que versa sobre a criação e organização do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 4º da lei 2.899/2014 passa a viger com a seguinte redação: "Art. 4º O COMDEMA será constituído por conselheiros representantes do Poder Executivo Municipal e conselheiros representantes dos Órgãos não Governamentais do Município, tendo a seguinte composição: I - Poder Público: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cidade e do Planejamento Urbano; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas; g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento II - Sociedade Civil: a) 03 (três) representantes da Sociedade Civil, com reconhecida atuação na área ambiental; b) 01 (um) representante de classe sindical; c) 01 (um) representante de bairro municipal, com associação constituída ou não; DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 9 de 49 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP d) 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial; e) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. §1º O Conselho para reunir-se deverá contar com a presença mínima de três membros do inciso I e três do inciso II. §2º Os Conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, sucessivo, a critério das entidades representadas, serão designados pelos respectivos órgãos que representem. §3º Fica estabelecido que o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA será composto de forma paritária, garantindo-se igual número de representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, todos devidamente nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo a paridade condição indispensável para o funcionamento regular do COMDEMA, devendo ser observada tanto na nomeação dos membros titulares quanto de seus respectivos suplentes §4º As entidades integrantes do Conselho poderão ser substituídas em qualquer época, a critério do COMDEMA, e por maioria de votos. A substituição dar-se-á também por pedido expresso da entidade, por razões que impossibilitem sua participação. §5º As entidades credenciadas serão homologadas pelo Prefeito Municipal. §6º As entidades eventualmente substituídas serão homologadas pelo COMDEMA, por maioria simples de votos. §7º Cada Titular do COMDEMA terá um (01) suplente, oriundo da mesma categoria representativa. §8º Poderão participar das reuniões, desde que ocorram solicitações com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, entidades da sociedade civil, órgãos do poder público federal, estadual ou municipal, sendo assegurada ao representante legalmente constituído, sustentação oral, em tempo igual ao destinado aos membros do COMDEMA, mas sem direito a voto." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 2 DE MARÇO DE 2026. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 10 de 49 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.