| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3919 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | “Institui o Programa Municipal de Praças Inclusivas e Espaços Sensoriais no Município de Morro Agudo, visando a promoção da acessibilidade, inclusão social e desenvolvimento humano no município” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 15 de 49 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP = LEI Nº 3.919 DE 2 DE MARÇO DE 2026= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Institui o Programa Municipal de Praças Inclusivas e Espaços Sensoriais no Município de Morro Agudo, visando a promoção da acessibilidade, inclusão social e desenvolvimento humano no município” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Praças Inclusivas e Espaços Sensoriais, destinado a planejar, implantar, revitalizar, gerir e manter praças e áreas de lazer públicas acessíveis, seguras e estimulantes, visando à inclusão social, ao desenvolvimento humano e ao bem-estar de todas as pessoas, com atenção especial às pessoas com deficiência, idosos, crianças e indivíduos com necessidades sensoriais. Art. 2º Para os fins desta Lei, aplicam-se as seguintes definições: I — Praça Inclusiva: espaço público ao ar livre, projetado segundo os princípios do Desenho Universal, acessível e utilizável por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação posterior; II — Espaço Sensorial: área integrante ou anexa à Praça Inclusiva, destinada à estimulação sensorial controlada e segura, voltada ao desenvolvimento, ao lazer e ao bem-estar; III — Desenho Universal: princípio de projeto que busca a máxima usabilidade por diferentes perfis de usuários, sem demandar adaptações específicas. Art. 3º O Programa de que trata esta Lei tem como objetivos principais: I - Garantir o acesso e a utilização plena e segura de espaços públicos de lazer por todas as pessoas, independentemente de suas capacidades físicas, sensoriais, intelectuais ou motoras; II - Promover a inclusão social e a convivência harmoniosa entre pessoas com e sem deficiência, quebrando barreiras e preconceitos; III - Estimular o desenvolvimento físico, cognitivo, sensorial e emocional de crianças e adolescentes, em especial aquelas com DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 16 de 49 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP necessidades educacionais especiais, através de ambientes lúdicos e estimulantes; IV - Oferecer ambientes de lazer e relaxamento que atendam às necessidades sensoriais específicas de indivíduos com TEA, TDAH e outras condições neurológicas; V - Valorizar o espaço urbano, tornando-o mais humano, acessível e atraente para toda a população de Morro Agudo; VI - Capacitar e sensibilizar a comunidade e os servidores públicos sobre a importância da inclusão e do Desenho Universal; VII - Fomentar a participação da sociedade civil no planejamento e manutenção desses espaços. CAPÍTULO II DAS PRAÇAS INCLUSIVAS E DOS ESPAÇOS SENSORIAIS Art. 4º As Praças Inclusivas, no âmbito deste Programa, deverão ser concebidas e executadas seguindo os princípios do Desenho Universal, buscando a máxima acessibilidade e usabilidade para todos, e deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos: I - Rotas acessíveis e ininterruptas que conectem todos os pontos da praça, com superfícies firmes, estáveis, antiderrapantes e livres de obstáculos; II - Rampas de acesso com inclinação e largura adequadas, conforme normas técnicas de acessibilidade (NBR 9050 da ABNT); III - Pisos táteis de alerta e direcionais para orientação de pessoas com deficiência visual; IV - Mobiliário urbano acessível, incluindo bancos com encosto e apoio para os braços, lixeiras e bebedouros em alturas adequadas; V - Equipamentos de lazer e brinquedos inclusivos, que permitam a participação de crianças com diferentes níveis de mobilidade e habilidades, como balanços com assento de segurança e cinto, carrosséis e gangorras adaptados, e plataformas para cadeiras de rodas; VI - Sinalização visual clara, com contraste adequado e em braile, para identificação de áreas e equipamentos; VII - Banheiros públicos acessíveis, com barras de apoio, espaço de manobra adequado e equipamentos em altura compatível; VIII - Iluminação adequada em toda a praça, garantindo segurança e visibilidade; IX - Áreas de sombreamento natural ou artificial para proteção contra o sol. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 17 de 49 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Art. 5º Os Espaços Sensoriais, integrados às Praças Inclusivas ou como áreas dedicadas, deverão ser projetados para estimular os diversos sentidos de forma controlada e segura, priorizando o desenvolvimento e o bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras necessidades sensoriais. Tais espaços deverão contemplar, exemplificativamente, os seguintes elementos e características: I - Estímulos Visuais: a) Uso de cores contrastantes e vibrantes em determinados elementos, e cores neutras e calmantes em outras áreas, para oferecer opções de foco e descanso visual; b) Painéis visuais interativos com diferentes formas, cores e materiais; c) Fontes de água com movimentos suaves e iluminação colorida, quando apropriado; d) Elementos naturais como flores e folhagens de diferentes formatos. II - Estímulos Auditivos: a) Áreas mais silenciosas e isoladas para momentos de acalmia; b) Instalações que produzam sons suaves e relaxantes, como chimes, sinos de vento ou tubos sonoros; c) Plantas e vegetação que ajudem a absorver ruídos externos e criem um ambiente mais calmo; d) Áreas para brincadeiras musicais com instrumentos simples e seguros. III - Estímulos Táteis: a) Caminhos com diferentes texturas de piso (areia, grama, pedras roladas, madeira, borracha), para exploração tátil segura com os pés; b) Painéis táteis interativos com materiais variados (liso, áspero, macio, duro, rugoso); c) Caixas de areia ou tanques com diferentes materiais (grãos, pedras pequenas, bolas macias) para exploração manual; d) Jardins de toque com plantas de texturas diversas (ex: "orelha de coelho", suculentas, gramíneas). IV - Estímulos Olfativos: a) Jardins aromáticos com plantas que exalem cheiros agradáveis e não irritantes, como lavanda, hortelã, alecrim, cidreira, gerânios; b) Priorização de plantas nativas e não tóxicas. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 18 de 49 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP V - Estímulos Proprioceptivos e Vestibulares: a) Balanços adaptados que ofereçam movimentos de rotação, vai e vem e suspensão com segurança; b) Estruturas para escalar, túneis e rampas com inclinações suaves que auxiliem no desenvolvimento motor e na percepção corporal; c) Equipamentos que promovam o equilíbrio e a coordenação, como pontes suspensas baixas ou tábuas de equilíbrio; d) Áreas com diferentes níveis e elevações para exploração espacial. VI - Segurança e Conforto: a) Piso de segurança amortecedor em áreas de brinquedos; b) Cercamento adequado, quando necessário, para garantir a segurança e prevenir fugas; c) Áreas de descanso e acalmia com mobiliário confortável e protegido do sol e do ruído excessivo; d) Orientação espacial clara para fácil navegação. Art. 6º A seleção e implantação das Praças Inclusivas e Espaços Sensoriais poderão ocorrer: I - Em praças e áreas de lazer já existentes, mediante revitalização e adaptação; II - Na criação de novos espaços públicos de lazer; III - De forma gradual, conforme planejamento e disponibilidade orçamentária. §1º O Poder Executivo Municipal priorizará a implantação desses espaços em regiões de maior densidade populacional, em áreas próximas a escolas e centros de atendimento a pessoas com deficiência, e em locais de fácil acesso. §2º Será dada preferência a projetos que integrem harmoniosamente os elementos inclusivos e sensoriais ao paisagismo e à arquitetura local, respeitando as características urbanísticas de Morro Agudo. Art. 7º Todos os projetos de engenharia e arquitetura referentes à criação ou revitalização de Praças Inclusivas com Espaços Sensoriais deverão ser elaborados por profissionais habilitados, que possuam conhecimento e experiência em Desenho Universal e acessibilidade, e deverão ser submetidos à aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal. CAPÍTULO III DA GESTÃO, FINANCIAMENTO E MANUTENÇÃO DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 19 de 49 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Art. 8º A gestão, coordenação e execução do “Programa Municipal de Praças Inclusivas e Espaços Sensoriais" ficarão a cargo de órgão ou setor a ser designado pelo Poder Executivo Municipal, que poderá contar com a colaboração de outras secretarias e entidades da sociedade civil. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo o Poder Executivo Municipal buscar as seguintes fontes de recursos: I - Verbas do orçamento municipal; II - Emendas parlamentares federais, estaduais e municipais; III - Convênios com órgãos e entidades dos governos federal e estadual; IV - Parcerias com a iniciativa privada, através de mecanismos como Termos de Cooperação, Patrocínios ou outros instrumentos legais; V - Doações e outras formas de captação de recursos permitidas por lei. Art. 10 O Poder Executivo Municipal será responsável pela manutenção e conservação periódica das Praças Inclusivas e dos Espaços Sensoriais, garantindo a segurança, a funcionalidade e a integridade de todos os equipamentos e elementos, bem como a limpeza e a zeladoria dos locais. Parágrafo único. Poderão ser firmados termos de cooperação com associações de moradores, escolas e outras entidades para auxiliar na fiscalização e pequenos reparos, sob supervisão municipal. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 O Poder Executivo Municipal poderá promover consulta pública e audiências com representantes de associações de pessoas com deficiência, familiares, profissionais da saúde e educação, e demais interessados, para aprimorar o planejamento e a execução do Programa. Parágrafo único. A participação da sociedade civil será incentivada para a identificação de necessidades, avaliação dos espaços e proposição de melhorias contínuas. Art. 12 O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, estabelecendo as diretrizes complementares para o planejamento, implantação, gestão, fiscalização e avaliação do Programa. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 20 de 49 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 2 DE MARÇO DE 2026. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.