| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3920 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992. ” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 21 de 49 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP = LEI Nº 3.920 DE 2 DE MARÇO DE 2026= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992. ” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Em razão de reestruturação administrativa, fica alterada a lotação/setor do cargo abaixo discriminado, integrante do quadro de cargos constante no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando a vigorar conforme disposto a seguir: Cargo Quantidade de cargos com lotação alterada Lotação/ Setor (atual) Lotação/ Setor (nova) Natureza/ Provimento Assessor de Assuntos Econômicos 01 Divisão de Planejamento Secretaria Municipal da Cidadania Comissão/Livre Provimento Parágrafo único. Permanecem inalterados os requisitos, a referência base remuneratória, carga horária, natureza de provimento e atribuições fixadas anteriormente para o cargo previsto na tabela do “caput” deste artigo. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação desta Lei na estrutura do quadro de pessoal da municipalidade. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 2 DE MARÇO DE 2026. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 22 de 49 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Planejamento.