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norma nº 3921/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3921 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa“Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO DE QUADROS no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.906, de 29/12/2025, e sobre a REPROGRAMAÇÃO DE AÇÕES DE GOVERNO do Poder Executivo por REMANEJAMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, e dá outras providências”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 23 de 49
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
= LEI Nº 3.921 DE 2 DE MARÇO DE 2026=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO DE QUADROS no Artigo 1º, da 
Lei Municipal Nº 3.906, de 29/12/2025, e sobre a REPROGRAMAÇÃO DE 
AÇÕES DE GOVERNO do Poder Executivo por REMANEJAMENTO DE 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, e dá outras providências”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a ALTERAR,
no Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.906, de 29/12/2025, o seu “Quadro
17”, ADICIONANDO R$ 153.643,13 (cento e cinquenta e três mil,
seiscentos e quarenta e três reais e treze centavos) aos R$ 410.000,00
(quatrocentos e dez mil reais) originalmente aprovados e sancionados na
sua “Alínea a”, passando ela a viger com o VALOR abaixo, na coluna
“Repasse Público”, em atendimento da solicitação efetuada pela
Responsável pela Seção de Terceiro Setor (Ofício em 09/02/2026, Nº
040/2026-STS) e em consonância com as disposições da Lei Federal Nº
13.019, de 31/07/2014:
Órgão [07] → ...
Unidad
e [01]
→...
Função
[10] →
...
Subfunção [302] → ...
Programa [0045] → ...
Atividade [2.112] → ...
Fonte de Recurso [01] → ...
Código de Aplicação [302] → ...
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ...
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (O.S.C.) C.N.P.J. REPASSES
QUADRO 17
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 24 de 49
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
PÚBLICOS
a) Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (A.P.A.E.) / Centro Especializado
em Reabilitação (C.E.R.)
50.731.108/0
001-22
R$
563.643,13
PARÁGRAFO ÚNICO – Em razão daquilo instituído no caput,
fica o Poder Executivo autorizado a reprogramar suas Ações de Governo,
por intermédio de REMANEJAMENTO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO,
fundamentada na Obrigatoriedade de Autorização Legislativa Prévia
determinada na Constituição da República Federativa do Brasil, de
05/10/1988, em seu Artigo 167 e respectivo Inciso VI, por:
I – ALTERAÇÃO da Dotação Orçamentária fixada na Lei Municipal Nº
3.904, de 29/12/2025, ADICIONANDO os supracitados “ R$ 153.643,13”
aos R$ 17.587.872,04 (dezessete milhões, quinhentos e oitenta e sete
mil, oitocentos e setenta e dois reais e quatro centavos) originalmente
aprovados e sancionados na “L.O.A.”, observada a seguinte Classificação
da Despesa Orçamentária:
1.1.1.1.1
1.1.1.1.2 Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e ambulatorial) Programa:
0045 (Saúde – Cuidar e Fortalecer)
Atividade: 2.112 (Fortalecimento da Atenção Especializada) Fonte
de Recurso: 01 Tesouro)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades
/ Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica) [Ficha 318]
............................................... R$ 153.643,13
 Modalidade de Aplicação da Despesa: 50 (Transferências a
Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos)
II – ALTERAÇÃO da Dotação Orçamentária fixada na Lei
Municipal Nº 3.904/2025, SUBTRAINDO os acima mencionados “R$
153.643,13” dos R$ 1.033.551,91 (um milhão, trinta e três
mil,quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos)
originalmente aprovados e sancionados na “L.O.A.”, observada a
seguinte Classificação da Despesa Orçamentária:
1.1.1.1.3
1.1.1.1.4 Órgão: 05 (SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
TRIBUTAÇÃO)
Unidade: 01 (FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO)
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 25 de 49
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Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Função: 99 (Reserva de Contingência) Subfunção: 999 (Reserva de
Contingência)
Programa: 0042 (Gestão Financeira)
Operação Especial: 9.999 (Reserva de Contingência)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares
Individuais – Legislativo Municipal) Código de Aplicação:
100 (Geral Total – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 9.9.99.99.00 (Reserva de Contingência)
[Ficha 093]
.............................................................................. R$
153.643,13
ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a ALTERAR,
no Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.906/2025, o seu “Quadro 17”,
ADICIONANDO R$ 114.960,00 (cento e quatorze mil, novecentos e
sessenta reais) aos R$ 114.960,00 (cento e quatorze mil, novecentos e
sessenta reais) originalmente aprovados e sancionados na sua “Alínea
c”, passando ela a viger com o VALOR abaixo, na coluna “Repasse
Público”, em atendimento da solicitação efetuada pela Diretora de Saúde
e Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Saúde de
Morro Agudo (Ofício em 04/02/2026, Nº 059/2026-SMS) e reforçada pela
Responsável pela Seção de Terceiro Setor (Ofício em 05/02/2026, Nº
008/2026-STS), em consonância, enfim, as disposições da Lei Federal Nº
13.019/2014:
Órgão [07] → ...
Unidad
e [01]
→...
Função
[10] →
...
Subfunção [302] → ...
Programa [0045] → ...
Atividade [2.112] → ...
Fonte de Recurso [01] → ...
Código de Aplicação [302] → ...
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ...
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
(O.S.C.)
C.N.P.J. REPASSES
PÚBLICOS
QUADRO 17
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
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14.640-000 - Morro Agudo - SP
c) Cantinho do Céu (Hospital de
Retaguarda)
51.820.785/000
1-80
R$
229.920,00
PARÁGRAFO ÚNICO – Em razão daquilo instituído no caput,
fica o Poder Executivo autorizado a reprogramar suas Ações de Governo,
por intermédio de REMANEJAMENTO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO,
fundamentada na Obrigatoriedade de Autorização Legislativa Prévia
determinada na Constituição do Brasil de 1988, em seu Artigo 167 e
respectivo Inciso VI, por:
I – ALTERAÇÃO da Dotação Orçamentária fixada na Lei Municipal Nº
3.904/2025, ADICIONANDO os supramencionados “R$ 114.960,00” aos
R$ 17.587.872,04 (dezessete milhões, quinhentos e oitenta e sete mil,
oitocentos e setenta e dois reais e quatro centavos) originalmente
aprovados e sancionados na “L.O.A.”, observada a seguinte Classificação
da Despesa Orçamentária:
1.1.1.1.5
1.1.1.1.6 Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa:
0045 (Saúde – Cuidar e Fortalecer)
Atividade: 2.112 (Fortalecimento da Atenção Especializada) Fonte
de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades
/ Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica) [Ficha 318]
.....................................................R$ 114.960,00
 Modalidade de Aplicação da Despesa: 50 (Transferências a
Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos)
II – ALTERAÇÃO da Dotação Orçamentária fixada na Lei Municipal
Nº 3.904/2025, SUBTRAINDO os acima citados “R$ 114.960,00” dos R$
1.033.551,91 (um milhão, trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e um
reais e noventa e um centavos) originalmente aprovados e sancionados
na “L.O.A.”, observada a seguinte Classificação da Despesa
Orçamentária:
1.1.1.1.7
1.1.1.1.8 Órgão: 05 (SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
TRIBUTAÇÃO)
Unidade: 01 (FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO)
Função: 99 (Reserva de Contingência)Subfunção: 999 (Reserva de
Contingência) Programa: 0042 (Gestão Financeira)
Operação Especial: 9.999 (Reserva de Contingência)
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 27 de 49
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares
Individuais – Legislativo Municipal) Código de Aplicação:
100 (Geral Total – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 9.9.99.99.00 (Reserva de Contingência)
[Ficha 093]
.....................................................................................
R$ 114.960,00
ARTIGO 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a ALTERAR,
no Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.906/2025, o seu “Quadro 21”,
ADICIONANDO R$ 117.685,48 (cento e dezessete mil, seiscentos e
oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) aos R$ 170.226,88
(cento e setenta mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e oito
centavos) originalmente aprovados e sancionados na sua “Alínea a”,
passando ela a viger com o VALOR abaixo, na coluna “Repasse Público”,
em atendimento da solicitação efetuada pela Responsável pela Seção de
Terceiro Setor (Ofício em 09/02/2026, Nº 040/2026- STS), reforçada pela
Responsável pelo Expediente da Secretária Municipal da Educação
(Ofício de 19/02/2026, Nº 087/2026-SME), em consonância, finalmente,
com as disposições da Lei Federal Nº 13.019/2014:
Órgão [08] → ...
Unidad
e [02]
→...
Função
[12] →
...
Subfunção [361] → ...
Programa [0032] → ...
Atividade [2.023] → ...
Fonte de Recurso [01] → ...
Código de Aplicação [220] → ...
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ...
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
(O.S.C.)
C.N.P.J. REPASSES
PÚBLICOS
a
)
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (A.P.A.E.)
50.731.108/000
1-22
R$
287.912,36
PARÁGRAFO ÚNICO – Devido àquilo instituído no caput, fica
o Poder Executivo autorizado a reprogramar suas Ações de Governo, por
intermédio de REMANEJAMENTO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO,
QUADRO 21
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Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 28 de 49
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fundamentada na Obrigatoriedade de Autorização Legislativa Prévia
determinada na Constituição do Brasil/1988, em seu Artigo 167 e
respectivo Inciso VI, por:
I – ALTERAÇÃO da Dotação Orçamentária fixada na Lei Municipal Nº
3.904/2025, ADICIONANDO os anteriormente referidos “R$ 117.685,48”
(cento e dezessete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e
oito centavos) aos R$ 170.226,88 (cento e setenta mil, duzentos e vinte
e seis reais e oitenta e oito centavos) originalmente aprovados e
sancionados na “L.O.A.”, observada a seguinte Classificação da Despesa
Orçamentária:
1.1.1.1.9
1.1.1.1.10 Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
Unidade: 02 (ENSINO FUNDAMENTAL)
Função: 12 (Educação)
SubFunção: 361 (Ensino Fundamental) Programa: 0032 (Gestão da
Educação Básica)
Atividade: 2.023 (Ensino Fundamental) Fonte de Recurso: 01
(Tesouro)
Código de Aplicação: 220 (Ensino Fundamental – Convênios /
Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica) [Ficha 394]
............................................... R$ 117.685,48
 Modalidade de Aplicação da Despesa: 50 (Transferências a
Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos)
II – ALTERAÇÃO da Dotação Orçamentária fixada na Lei Municipal
Nº 3.904/2025, SUBTRAINDO os aludidos “ R$ 117.685,48” dos R$
1.033.551,91 (um milhão, trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e um
reais e noventa e um centavos) originalmente aprovados e sancionados
na “L.O.A.”, observada a seguinte Classificação da Despesa
Orçamentária:
1.1.1.1.11
1.1.1.1.12 Órgão: 05 (SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
TRIBUTAÇÃO)
Unidade: 01 (FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO)
Função: 99 (Reserva de Contingência) Subfunção: 999 (Reserva de
Contingência)
Programa: 0042 (Gestão Financeira)
Operação Especial: 9.999 (Reserva de Contingência)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais –
Legislativo Municipal)
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 29 de 49
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Código de Aplicação: 100 (Geral Total – Convênios / Entidades /
Fundos)
Elemento: 9.9.99.99.00 (Reserva de Contingência)
[Ficha 093]
.....................................................................................
R$ 117.685,48
 ARTIGO 4º – Para os fins desta lei, adotam-se os
seguintes CONCEITOS e DEFINIÇÕES:
I – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
Especificação do conjunto de dispêndios, realizados pelos entes
públicos, em:
a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”;
b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”;
c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações
[Atividade, Projeto, Operação Especial]”;
d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas
Correntes ou Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa”
[Exemplos: Pessoal e Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes],
“Modalidade de Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições
Privadas Sem Fins Lucrativos ou Aplicações Diretas] e “Elemento de
Despesa” [Exemplos: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou
Material de Consumo];
{Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025],
da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua
“Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4:
Despesa Orçamentária” e “Seção 4.2: Classificações da Despesa
Orçamentária”}
II – COMPATIBILIZAÇÃO / HARMONIZAÇÃO DAS
ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ENTRE AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: O prevalecimento dos
valores consignados nos “Anexos” da Lei Orçamentária Anual (L.O.A.),
em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores
dos Programas de Trabalho e das Ações de Governo constantes da Lei
de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2026, assim
como para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2026 a 2029
{Fonte → Lei Municipal Nº 3.904, de 29/12/2025, em seu Artigo 6º};
III – CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL, DE 05/10/1988: Também conhecida como “Carta
Magna”, estabelece em seu preâmbulo que “nós, representantes
do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte
para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o
exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem- estar, o desenvolvimento, a igualdade e a
justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
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Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 30 de 49
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Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução
pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de
Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”
{Fonte → Preâmbulo do citado conjunto das Leis Fundamentais
que regem a vida de uma Nação};
IV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada
em orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de
executar Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações
Especiais] que lhe caiba realizar {Fonte → Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do
Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da
Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”,
“Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos
Orçamentários Iniciais e Adicionais”}; 
V – LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31/07/2014: Instituição de
normas gerais para as parcerias entre a administração pública e
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para
a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em
planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de
fomento ou em acordos de cooperação Federal {Fonte → Lei Federal Nº
13.019, de 31/07/2014, em seu Artigo 1º};
VI – LEI MUNICIPAL Nº 3.844, DE 21/08/2025: Plano
PluriAnual do Município de Morro Agudo, para o período de 2026 a 2029,
também denominada de “P.P.A.” {Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº
3.844, de 21/08/2025};
VII – LEI MUNICIPAL Nº 3.878, DE 06/11/2025: Diretrizes
Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício
financeiro de 2026, também denominada de “L.D.O.” {Fonte → Ementa
da Lei Municipal Nº 3.878, de 06/11/2025}; 
VIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.904, DE 29/12/2025: Estima a
receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de
2026, também chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.”
{Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.904, de 29/12/2025};
IX – LEI MUNICIPAL Nº 3.906, DE 29/12/2025: Concessão
de recursos públicos, para organizações da sociedade civil sem fins
lucrativos, no exercício de 2026 {Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº
3.906, de 29/12/2025};
X – OFÍCIO DE 04/02/2026, Nº 059/2026-SMS:
Correspondência oficial da Diretora de Saúde e Responsável pelo
Expediente da Secretaria Municipal da Saúde de Morro Agudo, Karina
Fuzaro Reis Alves, solicitando “[...] a celebração de parceria com a
entidade Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda [...] para inclusão de
R$ 114.960,00 {acréscimo na Alínea ‘C’, do Quadro 17} aos valores
atuais já repassados, visando a ampliação das vagas destinadas ao
município de Morro Agudo. [...]”; {Fonte → Trechos da mencionada
Correspondência Oficial – Documento Protocolizado Nº 0.387, em
05/02/2026, às 09h38min};
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Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 31 de 49
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XI – OFÍCIO DE 05/02/2026, Nº 008/2026-STS:
Correspondência oficial da Responsável pela Seção de Terceiro Setor,
Eliziane de Araújo Silva, em que se solicita “[...] a alteração da Lei do
Terceiro Setor nº 3.906, de 29 de dezembro de 2025, tendo em vista a
necessidade de inclusão de valores e entidades, bem como ajustes em
quadros orçamentários, conforme exposto a seguir:  Inclusão do
aumento de repasse para a entidade Cantinho do Céu, no valor de R$
114.960,00 {acréscimo na Alínea ‘C’, do Quadro 17}, totalizando R$
229.920,00 [...], conforme Ofício {Nº 59/2026-SMS, datado de
04/02/2026} da Secretaria de Saúde [...];  Inclusão da entidade
Fundação Espírita Judas Iscariotes [...], responsável pela prestação de
serviços de Residência Inclusiva, decorrente de convênio firmado entre
os municípios de Morro Agudo, Orlândia e Sales {Oliveira}, com [...]
Recurso Estadual {de} R$ 191.765,95 {criar Alínea ‘E’, no Quadro 10}
[...] Contrapartida Municipal {de} R$ 78.777,96 {criar Alínea ‘F’, no
Quadro 08} [...];  Alteração dos quadros atualmente vigentes,
especificamente Quadro 08 {Atividade 2.131: Fortalecimento dos
Serviços de Proteção Social Especial (M.A.C.)} e Quadro 24 {Atividade
2.110: Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Eventos
e Comunicação Social)}, com a devida atualização do Código de
Aplicação e da Ficha, em conformidade com as alterações realizadas na
LOA, [...];  [...] reajuste autorizado para a entidade Núcleo Assistencial
André Luiz – ‘Nucle.A.L.’, [...] devendo constar o valor total de R$
698.410,00 {acréscimo de R$ 28.410,00 na Alínea ‘C’, do Quadro 08}
[...];  Inclusão [...] {de} quadro {contendo alínea com destinação a}
‘Organizações da Sociedade Civil → Projetos Futuros a Examinar’, da
Residência de Proteção a Vítimas de Violência Doméstica, a ser
executada por meio de parceria com o Estado {Fonte de Recurso: 02},
passível de celebração no exercício de 2026, mediante convênio entre
os municípios de Morro Agudo, Orlândia e Sales {Oliveira}, com previsão
de [...] valor de R$ 213.667,62 {criar Alínea ‘f’, no Quadro 10} [...]; 
Inclusão da entidade Centro de Recuperação do Alcoólatra – ‘Ce.Re.A.’
[...] no valor de R$ 21.000,00 {criar Quadro 03-A} [...] considerando
que a referida entidade sempre integrou os quadros [...], não havendo
rescisão contratual ou impedimento legal para continuidade dos
repasses;
 Alteração do nome da entidade Associação Clube do
Artesanato Morroagudense para ‘Clube de Artes e Cultura
Morroagudense’, em razão da atualização da razão dentro do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica [...].” {Fonte → Trechos da mencionada
Correspondência Oficial – Documento Protocolizado Nº 0.398, em
05/02/2026, às 14h41min};
XII – OFÍCIO DE 09/02/2026, Nº 040/2026-STS:
Correspondência oficial da Responsável pela Seção de Terceiro Setor,
Eliziane de Araújo Silva, em que se solicita “[...] a alteração da Lei do
Terceiro Setor nº 3.906, de 29 de dezembro de 2025, tendo em vista a
necessidade de inclusão de valores e entidades, bem como ajustes em
quadros orçamentários, conforme exposto a seguir:  Inclusão nos
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quadros da educação o acréscimo de valor para a entidade [...] ‘APAE.’,
[...] o valor de R$ 217.685,48 [...], considerando que a referida entidade
ampliará o atendimento para mais 13 alunos advindos da rede regular
de Ensino Municipal para Educação Especial APAE;  Inclusão da
entidade [...] ‘APAE.’, [...] no valor de R$ 153.643,13 [...], cujo o objetivo
é o atendimento de 40 crianças e adolescentes no projeto de
Equoterapia da APAE. [...]” e, por fim, ressalta-se que “[...] ambos os
projetos foram devidamente autorizados pelo Poder Executivo, conforme
deliberações realizadas em reuniões com a referida entidade. [...]”
{Fonte → Trechos da mencionada Correspondência Oficial – Documento
Protocolizado Nº 0.425, em 09/02/2026, às 14h51min};
XIII – OFÍCIO DE 19/02/2026, Nº 087/2026-SME:
Correspondência oficial da Responsável pelo Expediente da Secretária
Municipal da Educação de Morro Agudo, Norma Alessandra de Castro,
solicitando “[...] a elaboração de projeto de lei para criação de lei
municipal, bem como formalizar Termo de Fomento, para contemplar 13
(treze) vagas para alunos a serem atendidos pela Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.). [...] O plano de trabalho prevê a
realização do repasse de R$ 217.685,48 [...] para atendimento aos
alunos da rede municipal. [...] O valor deverá ser custeado com Recurso
Próprio (R$ 117.685,48) {acréscimo na Alínea ‘A’, do Quadro 21} e
com o FUNDEB (R$ 100.000,00) {acréscimo na Alínea ‘A’, do Quadro
22} em ficha referente a [...] Secretaria Municipal da Educação. [...]
Sobre os recursos oriundos do FUNDEB, desde já informamos que a ficha
orçamentária correspondente é a de nº 395 para empenhar e deverá
ocorrer a suplementação de saldo retirado da ficha nº 397. [...]”;
{Fonte→ Trechos da mencionada Correspondência Oficial – Documento
Recebido em 20/02/2026};
XIV – REMANEJAMENTO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
Repriorização das Ações de Governo, em conformidade ao disposto na
Constituição Federal, em seu Artigo 167 e respectivo Inciso VI,
compreendendo autorização que:  Serve para realocar verbas entre
distintos Órgãos Orçamentários {Fonte → Artigo “Transposição,
Remanejamento e Transferência Orçamentária – Possibilidade de
Autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias” – Autor: Flavio Corrêa de
Toledo Júnior – Qualificação: Assessor Técnico do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo – Data do Artigo: 25/04/2014 – Localização da
Citação: Último Parágrafo da Página 2};
XV – T.R.T. → OBRIGATORIEDADE DE AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA PRÉVIA:
Vedação para realização de Transposição, Remanejamento
ou Transferência (T.R.T.) de Recursos, de uma Categoria de
Programação para outra, ou de um Órgão Orçamentário para outro, em
caso de inexistência de determinação legal estabelecida em “L.D.O.”
{Fonte → Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988,
em seu Artigo 167 e respectivo Inciso VI}.
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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 ARTIGO 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 2 DE
MARÇO DE 2026.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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