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norma nº 3922/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3922 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa“Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO DE QUADROS no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.906, de 29/12/2025, e sobre a REPROGRAMAÇÃO DE AÇÕES DE GOVERNO do Poder Executivo por abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, a ser coberto com ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 34 de 49
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
= LEI Nº 3.922 DE 2 DE MARÇO DE 2026=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO DE QUADROS no Artigo 1º, da
Lei Municipal Nº 3.906, de 29/12/2025, e sobre a REPROGRAMAÇÃO DE
AÇÕES DE GOVERNO do Poder Executivo por abertura de CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, a ser coberto com ANULAÇÃO PARCIAL DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a ALTERAR,
no Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.906, de 29/12/2025, o seu “Quadro
22”, ADICIONANDO R$ 100.000,00 (cem mil reais) aos R$ R$ 331.603,00
(trezentos e trinta e um mil, seiscentos e três reais) originalmente
aprovados e sancionados na sua “Alínea a”, passando ela a viger com o
VALOR abaixo, na coluna “Repasse Público”, em atendimento da
solicitação efetuada pela Responsável pela Seção de Terceiro Setor
(Ofício em 09/02/2026, Nº 040/2026-STS), reforçada pela Responsável
pelo Expediente da Secretária Municipal da Educação (Ofício de
19/02/2026, Nº 087/2026-SME), de acordo, enfim, com as disposições da
Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014:
QUADRO 22
Órgão [08] → ...
Unidade [02] → ...
Função [12] → ...
Subfunção [361] → ...
Programa [0032] → ...
Atividade [2.023] → ...
Fonte de Recurso [05] → ...
Código de Aplicação [262] → ...
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ...
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (O.S.C.) C.N.P.J. REPASSES
PÚBLICOS
a
)
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(A.P.A.E.)
50.731.108/00
01-22
R$
431.603,0
0
PARÁGRAFO ÚNICO – Devido àquilo instituído no caput, fica
o Poder Executivo autorizado a reprogramar suas Ações de Governo, por
intermédio de
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 02 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2115 Página 35 de 49
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I – Abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ADICIONANDO os
anteriormente referidos “R$ 100.000,00” aos R$ 331.603,00 (trezentos e
trinta e um mil, seiscentos e três reais) originalmente aprovados e
sancionados na Lei Municipal Nº 3.904, de 29/12/2025, nos termos da Lei
Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 41 e respectivo Inciso I,
observada, por fim, a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
Unidade: 02 (ENSINO FUNDAMENTAL)
Função: 12 (Educação)
SubFunção: 361 (Ensino Fundamental)
Programa: 0032 (Gestão da Educação Básica)
Atividade: 2.023 (Ensino Fundamental)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais –
Vinculados)
Código de Aplicação: 262 (Educação – Fun.D.E.B. – Outros)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica) [Ficha
395] .. ..................................................................... R$
100.000,00
 Modalidade de Aplicação da Despesa: 50 (Transferências a
Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos)
II – ANULAÇÃO PARCIAL da Dotação Orçamentária fixada na Lei
Municipal Nº 3.904/2025, SUBTRAINDO os aludidos “R$ 100.000,00” dos
R$ 133.200,00 (cento e trinta e três mil e duzentos reais) originalmente
aprovados e sancionados na “L.O.A.”, nos termos da Lei Federal Nº
4.320/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º e
Inciso III, e observada a abaixo Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
Unidade: 02 (ENSINO FUNDAMENTAL)
Função: 12 (Educação)
SubFunção: 361 (Ensino Fundamental)
Programa: 0032 (Gestão da Educação Básica)
Atividade: 2.023 (Ensino Fundamental)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais –
Vinculados)
Código de Aplicação: 261 (Educação – Fun.D.E.B. – Magistério /
Profissionais da Educação)
Elemento: 3.3.90.08.00 (Outros Benefícios Assistenciais
do Servidor e do Militar) [Ficha
397] ........................................................... R$
100.000,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta lei, o Poder
Executivo efetuará a Compatibilização das Alterações, ora implementadas,
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2026,
assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2026 a 2029, nos moldes
daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.904/2025.
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ARTIGO 3º – Para os fins desta lei, adotam-se os seguintes
CONCEITOS e DEFINIÇÕES:
I – ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não
comprometidos, sendo precedida de exposição justificativa, para ocorrer a
despesa aberta por Crédito[s] Adicional[ais] Especial[ais] e/ou
Suplementar[es], provenientes de importância[s] consignada[s] em
orçamento anual {Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu
Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º e Inciso III};
II – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: Especificação do
conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos, em:
a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”;
b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”;
c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações [Atividade, Projeto,
Operação Especial]”;
d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas Correntes ou
Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa” [Exemplos:
Pessoal e Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes], “Modalidade
de Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos ou Aplicações Diretas] e “Elemento de Despesa” [Exemplos:
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou Material de Consumo];
{Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
[M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da
Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua
“Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4:
Despesa Orçamentária” e “Seção 4.2: Classificações da Despesa
Orçamentária”}
III – COMPATIBILIZAÇÃO / HARMONIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS ENTRE AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: O prevalecimento
dos valores consignados nos “Anexos” da Lei Orçamentária Anual (L.O.A.),
em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores
dos Programas de Trabalho e das Ações de Governo constantes da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2026, assim como
para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2026 a 2029 {Fonte →
Lei Municipal Nº 3.904, de 29/12/2025, em seu Artigo 6º};
IV – CRÉDITO[s] ADICIONAL[ais] SUPLEMENTAR[es]: Autorização[ões]
de despesa[s] insuficientemente fixada[s] na Lei de Orçamento Anual
(L.O.A.), destinada[s], portanto, a reforço de Dotação Orçamentária {Fonte
→ Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 40, combinado com
o Artigo 41 e respectivo Inciso I};
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada em
orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar
Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que
lhe caiba realizar {Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da
Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I:
Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos Orçamentários Iniciais e
Adicionais”};
VI – LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/1964: Normas gerais de direito
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal {Fonte → Ementa
da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964};
VII – LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31/07/2014: Instituição de normas
gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da
sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de
atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de
trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou
em acordos de cooperação Federal {Fonte → Lei Federal Nº 13.019, de
31/07/2014, em seu Artigo 1º};
VIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.844, DE 21/08/2025: Plano PluriAnual do
Município de Morro Agudo, para o período de 2026 a 2029, também
denominada de “P.P.A.” {Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.844, de
21/08/2025};
IX – LEI MUNICIPAL Nº 3.878, DE 06/11/2025: Diretrizes
Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício
financeiro de 2026, também denominada de “L.D.O.” {Fonte → Ementa da
Lei Municipal Nº 3.878, de 06/11/2025};
X – LEI MUNICIPAL Nº 3.904, DE 29/12/2025: Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2026, também
chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” {Fonte → Ementa da Lei
Municipal Nº 3.904, de 29/12/2025};
XI – LEI MUNICIPAL Nº 3.906, DE 29/12/2025: Concessão de recursos
públicos, para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, no
exercício de 2026 {Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.906, de
29/12/2025};
XII – OFÍCIO DE 09/02/2026, Nº 040/2026-STS: Correspondência oficial
da Responsável pela Seção de Terceiro Setor, Eliziane de Araújo Silva, em
que se solicita “[...] a alteração da Lei do Terceiro Setor nº 3.906, de 29 de
dezembro de 2025, tendo em vista a necessidade de inclusão de valores e
entidades, bem como ajustes em quadros orçamentários, conforme
exposto a seguir:  Inclusão nos quadros da educação o acréscimo de
valor para a entidade [...] ‘APAE.’, [...] o valor de R$ 217.685,48 [...],
considerando que a referida entidade ampliará o atendimento para mais
13 alunos advindos da rede regular de Ensino Municipal para Educação
Especial APAE;  Inclusão da entidade [...] ‘APAE.’, [...] no valor de R$
153.643,13 [...], cujo o objetivo é o atendimento de 40 crianças e
adolescentes no projeto de Equoterapia da APAE. [...]” e, por fim, ressalta￾se que “[...] ambos os projetos foram devidamente autorizados pelo Poder
Executivo, conforme deliberações realizadas em reuniões com a referida
entidade. [...]” {Fonte → Trechos da mencionada Correspondência Oficial –
Documento Protocolizado Nº 0.425, em 09/02/2026, às 14h51min};
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
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XIII – OFÍCIO DE 19/02/2026, Nº 087/2026-SME: Correspondência
oficial da Responsável pelo Expediente da Secretária Municipal da
Educação de Morro Agudo, Norma Alessandra de Castro, solicitando “[...] a
elaboração de projeto de lei para criação de lei municipal, bem como
formalizar Termo de Fomento, para contemplar 13 (treze) vagas para
alunos a serem atendidos pela Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (A.P.A.E.). [...] O plano de trabalho prevê a realização do
repasse de R$ 217.685,48 [...] para atendimento aos alunos da rede
municipal. [...] O valor deverá ser custeado com Recurso Próprio (R$
117.685,48) {acréscimo na Alínea ‘A’, do Quadro 21} e com o FUNDEB
(R$ 100.000,00) {acréscimo na Alínea ‘A’, do Quadro 22} em ficha
referente a [...] Secretaria Municipal da Educação. [...] Sobre os recursos
oriundos do FUNDEB, desde já informamos que a ficha orçamentária
correspondente é a de nº 395 para empenhar e deverá ocorrer a
suplementação de saldo retirado da ficha nº 397. [...]”; {Fonte → Trechos
da mencionada Correspondência Oficial – Documento Recebido em
20/02/2026}.
ARTIGO 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 2 DE MARÇO
DE 2026.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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