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norma nº 3782/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3782 / 2025
Date 2025-03-24
Ementa“Dispõe sobre a criação e estruturação da Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher no âmbito do Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo e dá outras providências”.
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.morroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.782, DE 24 DE MARÇO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César 
Silva Valadares)
“Dispõe sobre a criação e estruturação da Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher 
no âmbito do Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo e dá outras providências”.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher, que 
atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal 
na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados.
Parágrafo único. Fica integrada à estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo, constante no Anexo V da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril 
de 1992, a repartição criada no caput deste artigo.
Art. 2º Constituem o campo funcional da Secretaria Municipal de Políticas 
para a Mulher:
I. Formulação e implementação de políticas públicas: Criar e colocar em 
prática políticas que promovam a igualdade de gênero e os direitos das mulheres no 
município;
II. Combate à violência contra a mulher: Desenvolver programas e ações 
para prevenir e combater todas as formas de violência contra as mulheres, oferecendo 
apoio e assistência às vítimas E;
III. Promoção da autonomia econômica: Implementar projetos que visem 
a capacitação profissional e o empreendedorismo feminino, fortalecendo a autonomia 
financeira das mulheres;
IV. Articulação intersetorial: Trabalhar em conjunto com outras secretarias 
e órgãos municipais, estaduais e federais para garantir atendimento humanizado para 
todas as mulheres;
V. Sensibilização e educação: Promover campanhas de conscientização e 
programas educativos sobre direitos das mulheres, igualdade de gênero e combate ao 
machismo;
VI. Participação e controle social: Incentivar a participação das mulheres 
na formulação e no controle social das políticas públicas, garantindo sua representação nos 
espaços de decisão;
VII. Atendimento e orientação: Oferecer serviços de atendimento e 
orientação jurídica, social e psicológica para mulheres em situação de vulnerabilidade;
VIII. Promoção da saúde da mulher, em articulação com a secretária 
Municipal da Saúde;
IX. O fomento ao empreendedorismo feminino, em articulação com as 
demais Secretarias;
X. Assistência de modo especializado, às mães de crianças e adolescentes 
com deficiência;
XI. Fomento a disponibilização, pela iniciativa privada, de vagas de 
emprego para mulheres em situação de vulnerabilidade;
XII. Contribuição para o desenvolvimento de política públicas visando a 
contemplar mulheres no âmbito de programas habitacionais e de regularização fundiária.
 
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
XIII. Incentivo às iniciativas da sociedade civil;
XIV. Promoção de ações e campanhas de conscientização voltadas à saúde 
da mulher , especialmente , para a prevenção de câncer de colo de útero e câncer 
mamário;
XV. Desenvolvimento de ações e campanha, voltadas ao bem-estar e 
acolhimento de gestante.
XVI. Realizar outras atividades correlatas.
Art. 3º Para o desempenho das atribuições do artigo 3º, a Secretaria 
Municipal de Políticas para a Mulher observará as seguintes diretrizes:
I - promoção de ações e campanhas de conscientização voltadas à saúde 
da mulher, especialmente, para a prevenção de câncer de colo de útero e câncer mamário;
II - adoção de ações voltadas ao bem-estar e acolhimento da gestante, 
inclusive, mediante a capacitação de equipes multidisciplinares de acompanhamento 
humanizado da gestação e do parto;
III - incentivo à vacinação das mulheres nas diferentes fases da vida;
IV - fortalecimento da rede de proteção às mulheres vítimas de violência, 
inclusive, por meio da capacitação de agentes públicos para aprimorar o atendimento 
humanizado;
V - promoção de projetos e programas voltados ao acolhimento e 
assistência das mulheres em situação de vulnerabilidade;
VI - articulação, junto aos demais órgãos do Município, bem como do 
Estado e da Federação, de ações de compartilhamento de dados e serviços de atendimento 
humanizado das mulheres;
VII - assistência, de modo especializado, às mães de crianças e 
adolescentes com deficiência;
VIII- promoção de ações visando à autonomia financeira da mulher, 
inclusive, mediante:
a) implantação, em áreas de grande circulação de pessoas, de ações de 
capacitação para o mercado de trabalho e empreendedorismo;
b) fomento à disponibilização, pela iniciativa privada, de vagas de 
emprego para mulheres em situação de vulnerabilidade;
c) contribuição para o desenvolvimento de políticas públicas visando a 
contemplar mulheres no âmbito de programas habitacionais e de regularização fundiária;
Parágrafo único. O cumprimento das diretrizes de que trata este artigo 
poderá ser realizado mediante a celebração de instrumentos de colaboração com outros 
Poderes, órgãos autônomos, entes federativos e com a iniciativa privada.
Art. 4º Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal 
de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo relacionados:
Lotação/Cargo Quant. Ref. Base C.H.S Natureza/Provimento Requisitos
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A MULHER
Secretária 
Municipal de 
Políticas para a 
mulher
01
Subsidio 
fixado em 
legislação 
própria
20 Comissão (Livre 
Provimento) Ensino Médio
 
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Descrição das Atribuições:
I -Gerir todas as atividades e atribuições atinentes à sua área e executar tarefas correlatas 
que lhe forem determinadas. II -Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria 
Municipal para a qual foi nomeado pelo Prefeito Municipal; III -Apresentar ao Gabinete do 
Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores 
subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidas pela 
Secretaria Municipal que é responsável; IV -Chefiar a distribuição dos recursos humanos e 
materiais, tendo por objetivo a racionalização, a otimização e o aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; V -Manifestar-se em processos que versem sobre 
assuntos de interesse da Secretaria de que é titular; VI -Receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, 
decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; VII -Fiscalizar os serviços a seu encargo; VIII -Solicitar e autorizar compras de 
materiais e equipamentos, com o aval do Prefeito Municipal; IX -Observar e cumprir 
estritamente leis, decretos e regulamentos; X
-Elaborar e endossar relatórios ou planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria 
de que é titular; XI -Determinar a escala de férias dos servidores que lhes são 
subordinados; XII -Responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria Municipal de que é 
responsável; XIII -Assessorar ou participar da avaliação do estágio probatório dos 
servidores lotados em sua Secretaria Municipal; XIV -Coordenar projetos; XV -Representar 
a Secretaria Municipal nas solenidades e comemorações oficiais do Município ou indicar seu 
substituto no respectivo evento; XVI -Procurar com o máximo critério conhecer seus 
subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos;
XVII -Sugerir a instituição ou atualização de normas internas, respeitando os princípios 
administrativos; XVIII -Atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, 
quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; XIX -Zelar pelo 
aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria Municipal; XX -
Imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e 
justiça; XXI -Promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo 
com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à 
melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria Municipal, 
repassando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; XXII -Manter o 
relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à 
população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; XXIII -Atender ao público 
em geral; XXIV - Realizar outras tarefas afins.
Lotação/CargoQuant. Ref. 
Base
C.H.S Natureza/Provimento Requisitos
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A MULHER
Chefe I 01 110 30 Comissão (Livre 
Provimento) Ensino Médio
Descrição das Atribuições:
I. realizar atividades de chefia na liderança de equipes; II. garantir a integração e articulação 
de programas e projetos designados a sua equipe às políticas públicas e de governo; III. 
estabelecer processos de desenvolvimento e acompanhamento dos programas e projetos de 
sua equipe alinhadas as estratégias de governo reportando-se a autoridade superior; IV. fazer 
executar o cronograma das ações dos programas e projetos de sua equipe dentro dos prazos 
previstos; V. tomar decisões referentes ao desempenho da sua equipe em consonância com as 
diretrizes político governamentais, reportando-se à autoridade superior; VI. orientar sua equipe 
na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; VII. responder pelo conjunto 
de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na 
estrutura organizacional do órgão.
 
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
 
 Art. 5º O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, 
promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta 
municipalidade.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto nesta 
Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE MARÇO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Lotação/CargoQuant. Ref. 
Base
C.H.S Natureza/Provimento Requisitos
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A MULHER
Escriturário I 01 35 40 Efetivo
Ensino Fundamental e 
conhecimentos em 
informática
Descrição das Atribuições: Vide Lei Municipal Nº 3.138, DE 22 de agosto de 2018.

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