| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3782 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação e estruturação da Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher no âmbito do Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo e dá outras providências”. |
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.morroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.782, DE 24 DE MARÇO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a criação e estruturação da Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher no âmbito do Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo e dá outras providências”. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher, que atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados. Parágrafo único. Fica integrada à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, constante no Anexo V da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, a repartição criada no caput deste artigo. Art. 2º Constituem o campo funcional da Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher: I. Formulação e implementação de políticas públicas: Criar e colocar em prática políticas que promovam a igualdade de gênero e os direitos das mulheres no município; II. Combate à violência contra a mulher: Desenvolver programas e ações para prevenir e combater todas as formas de violência contra as mulheres, oferecendo apoio e assistência às vítimas E; III. Promoção da autonomia econômica: Implementar projetos que visem a capacitação profissional e o empreendedorismo feminino, fortalecendo a autonomia financeira das mulheres; IV. Articulação intersetorial: Trabalhar em conjunto com outras secretarias e órgãos municipais, estaduais e federais para garantir atendimento humanizado para todas as mulheres; V. Sensibilização e educação: Promover campanhas de conscientização e programas educativos sobre direitos das mulheres, igualdade de gênero e combate ao machismo; VI. Participação e controle social: Incentivar a participação das mulheres na formulação e no controle social das políticas públicas, garantindo sua representação nos espaços de decisão; VII. Atendimento e orientação: Oferecer serviços de atendimento e orientação jurídica, social e psicológica para mulheres em situação de vulnerabilidade; VIII. Promoção da saúde da mulher, em articulação com a secretária Municipal da Saúde; IX. O fomento ao empreendedorismo feminino, em articulação com as demais Secretarias; X. Assistência de modo especializado, às mães de crianças e adolescentes com deficiência; XI. Fomento a disponibilização, pela iniciativa privada, de vagas de emprego para mulheres em situação de vulnerabilidade; XII. Contribuição para o desenvolvimento de política públicas visando a contemplar mulheres no âmbito de programas habitacionais e de regularização fundiária. PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.morroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo XIII. Incentivo às iniciativas da sociedade civil; XIV. Promoção de ações e campanhas de conscientização voltadas à saúde da mulher , especialmente , para a prevenção de câncer de colo de útero e câncer mamário; XV. Desenvolvimento de ações e campanha, voltadas ao bem-estar e acolhimento de gestante. XVI. Realizar outras atividades correlatas. Art. 3º Para o desempenho das atribuições do artigo 3º, a Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher observará as seguintes diretrizes: I - promoção de ações e campanhas de conscientização voltadas à saúde da mulher, especialmente, para a prevenção de câncer de colo de útero e câncer mamário; II - adoção de ações voltadas ao bem-estar e acolhimento da gestante, inclusive, mediante a capacitação de equipes multidisciplinares de acompanhamento humanizado da gestação e do parto; III - incentivo à vacinação das mulheres nas diferentes fases da vida; IV - fortalecimento da rede de proteção às mulheres vítimas de violência, inclusive, por meio da capacitação de agentes públicos para aprimorar o atendimento humanizado; V - promoção de projetos e programas voltados ao acolhimento e assistência das mulheres em situação de vulnerabilidade; VI - articulação, junto aos demais órgãos do Município, bem como do Estado e da Federação, de ações de compartilhamento de dados e serviços de atendimento humanizado das mulheres; VII - assistência, de modo especializado, às mães de crianças e adolescentes com deficiência; VIII- promoção de ações visando à autonomia financeira da mulher, inclusive, mediante: a) implantação, em áreas de grande circulação de pessoas, de ações de capacitação para o mercado de trabalho e empreendedorismo; b) fomento à disponibilização, pela iniciativa privada, de vagas de emprego para mulheres em situação de vulnerabilidade; c) contribuição para o desenvolvimento de políticas públicas visando a contemplar mulheres no âmbito de programas habitacionais e de regularização fundiária; Parágrafo único. O cumprimento das diretrizes de que trata este artigo poderá ser realizado mediante a celebração de instrumentos de colaboração com outros Poderes, órgãos autônomos, entes federativos e com a iniciativa privada. Art. 4º Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo relacionados: Lotação/Cargo Quant. Ref. Base C.H.S Natureza/Provimento Requisitos SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A MULHER Secretária Municipal de Políticas para a mulher 01 Subsidio fixado em legislação própria 20 Comissão (Livre Provimento) Ensino Médio PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.morroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Descrição das Atribuições: I -Gerir todas as atividades e atribuições atinentes à sua área e executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas. II -Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria Municipal para a qual foi nomeado pelo Prefeito Municipal; III -Apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal que é responsável; IV -Chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a racionalização, a otimização e o aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; V -Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que é titular; VI -Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; VII -Fiscalizar os serviços a seu encargo; VIII -Solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos, com o aval do Prefeito Municipal; IX -Observar e cumprir estritamente leis, decretos e regulamentos; X -Elaborar e endossar relatórios ou planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que é titular; XI -Determinar a escala de férias dos servidores que lhes são subordinados; XII -Responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria Municipal de que é responsável; XIII -Assessorar ou participar da avaliação do estágio probatório dos servidores lotados em sua Secretaria Municipal; XIV -Coordenar projetos; XV -Representar a Secretaria Municipal nas solenidades e comemorações oficiais do Município ou indicar seu substituto no respectivo evento; XVI -Procurar com o máximo critério conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; XVII -Sugerir a instituição ou atualização de normas internas, respeitando os princípios administrativos; XVIII -Atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; XIX -Zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria Municipal; XX - Imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; XXI -Promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria Municipal, repassando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; XXII -Manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; XXIII -Atender ao público em geral; XXIV - Realizar outras tarefas afins. Lotação/CargoQuant. Ref. Base C.H.S Natureza/Provimento Requisitos SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A MULHER Chefe I 01 110 30 Comissão (Livre Provimento) Ensino Médio Descrição das Atribuições: I. realizar atividades de chefia na liderança de equipes; II. garantir a integração e articulação de programas e projetos designados a sua equipe às políticas públicas e de governo; III. estabelecer processos de desenvolvimento e acompanhamento dos programas e projetos de sua equipe alinhadas as estratégias de governo reportando-se a autoridade superior; IV. fazer executar o cronograma das ações dos programas e projetos de sua equipe dentro dos prazos previstos; V. tomar decisões referentes ao desempenho da sua equipe em consonância com as diretrizes político governamentais, reportando-se à autoridade superior; VI. orientar sua equipe na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; VII. responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão. PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.morroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Art. 5º O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE MARÇO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Lotação/CargoQuant. Ref. Base C.H.S Natureza/Provimento Requisitos SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A MULHER Escriturário I 01 35 40 Efetivo Ensino Fundamental e conhecimentos em informática Descrição das Atribuições: Vide Lei Municipal Nº 3.138, DE 22 de agosto de 2018.