| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3472 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a extinção e criação dos cargos que especifica e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.472 DE 18 DE ABRIL DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a extinção e criação dos cargos que especifica e dá outras providências” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam extintos do quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo/SP, os cargos abaixo relacionados (cargos não providos), de provimento efetivo, integrantes do anexo I, da Lei Municipal nº 1.638/1992, conforme segue: Cargo Quant. Lotação /Setor Ref. Base CHS Provimento Assistente Administrativo 02 Setor Técnicoadministrativo da Saúde 105 30 Efetivo Auxiliar de Coordenador de Projetos Socioeducativos 01 Setor de Promoção da Cidadania 110 40 Efetivo Orientador de Programas Educativos Municipais 02 Setor de Promoção da Cidadania 70 40 Efetivo Art. 2º - Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo relacionados: Cargo Quant. Lotação /Setor Ref. Base CHS Requisito Provimento Agente de Licitações e Contratos 01 Setor Técnicoadministrativo da Saúde 125 40 Curso superior em Administração ou Ciências Contábeis ou Direito ou Economia Efetivo Agente de Licitações e Contratos 01 Secretaria Municipal da Cidadania 125 40 Curso superior em Administração ou Ciências Contábeis ou Direito ou Economia Efetivo Psicólogo 01 Divisão de Educação 135 30 Superior Específico e CRP (carteira do Conselho Regional de Psicologia) Efetivo Psicólogo 01 Setor de Promoção da Cidadania 135 30 Superior Específico e CRP (carteira do Conselho Regional de Psicologia) Efetivo Art. 3º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto nesta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 18 DE ABRIL DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.