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norma nº 3472/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3472 / 2022
Date 2022-04-18
Ementa“Dispõe sobre a extinção e criação dos cargos que especifica e dá outras providências”.
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Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 3.472 DE 18 DE ABRIL DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a extinção e criação dos cargos que especifica e dá outras providências”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam extintos do quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo/SP, os cargos abaixo relacionados (cargos não providos), de 
provimento efetivo, integrantes do anexo I, da Lei Municipal nº 1.638/1992, conforme 
segue:
Cargo Quant. Lotação /Setor Ref. 
Base CHS Provimento
Assistente Administrativo 02 Setor Técnico￾administrativo da Saúde 105 30 Efetivo
Auxiliar de Coordenador de 
Projetos Socioeducativos 01 Setor de Promoção da 
Cidadania 110 40 Efetivo
Orientador de Programas 
Educativos Municipais 02 Setor de Promoção da 
Cidadania 70 40 Efetivo
 
Art. 2º - Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal 
de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo relacionados:
Cargo Quant. Lotação /Setor Ref. 
Base CHS Requisito Provimento
Agente de 
Licitações e
Contratos
01
Setor Técnico￾administrativo da 
Saúde
125 40
Curso superior em 
Administração ou Ciências 
Contábeis ou Direito ou 
Economia
Efetivo
Agente de 
Licitações e 
Contratos
01
Secretaria 
Municipal da 
Cidadania
125 40
Curso superior em 
Administração ou Ciências 
Contábeis ou Direito ou 
Economia
Efetivo
Psicólogo 01 Divisão de 
Educação 135 30
Superior Específico e CRP 
(carteira do Conselho 
Regional de Psicologia)
Efetivo
Psicólogo 01 Setor de Promoção 
da Cidadania 135 30
Superior Específico e CRP 
(carteira do Conselho 
Regional de Psicologia)
Efetivo
Art. 3º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, 
promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta 
municipalidade.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto 
nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 18 DE ABRIL DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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