| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1970 / 1997 |
| Date | 1997-07-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial os imóveis que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 3970 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
=LEI Nº 1.970, DE 29 DE JULHO DE 1997= "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial os imóveis que especifica e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 6º, inciso XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Morro Agudo, de 05 de Abril de 1990, a proceder aquisição de 01 (um) imóvel, sem benfeitorias, localizado na Rua Prefeito Otávio Alves Prado, nesta cidade, de propriedade do Sr. PAULO FERNANDO PERUSSI - RG. nº 18.337.762-X SSP/SP - CPF. nº 131.176.108-69, devidamente registrado na porção maior da matrícula nº 11.744, de 11 de outubro de 1995, livro nº 2 AS, fls. 181, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia-SP, necessária para ABERTURA DE VIAS PÚBLICAS, e que assim se descrevem: Uma área urbana de forma irregular, sem benfeitorias, denominada Área "B", com frente para a rua Prefeito Otávio Alves Prado, localizado a uma distância de 123,72 metros da rua Minas Gerais, do lado direito de quem da rua olha para a área, segue em curva a direita, com raio de 9,00 metros e ângulo interno de 91º 12´ 43", confrontando com área remanescente deste desdobro (Área "C"); segue daí, em linha paralela à divisa com o próprio municipal, confronta com área remanescente deste desdobro, denominada Área "C" e mede 54,80 metros; daí, deflete à esquerda, confronta com a propriedade do Sr. Sigio Hasimoto e mede 79,41 metros; daí, deflete à esquerda, confronta com o Espólio Geraldo de Souza Reis e mede 67,00 metros; dai, deflete à esquerda, confronta com a rua Prefeito Otávio Alves Prado e mede 20,87 metros; daí, deflete à esquerda em curva à direita com raio de 9,00 metros e ângulo interno 88º 42' 53", confrontando com área remanescente desde desdobro (Área "A"); segue daí, em linha paralela à divisa com o Espólio Geraldo de Souza Reis, mantendo a confrontação e mede 35,98 metros; daí, segue com curva à direita, raio de de 9,00 metros e ângulo interno de 93º 31´ 44" e confronta com a mesma área remanescente; daí, em linha paralela à divisa da propriedade do Sr. Sigio Hasimoto, na mesma confrontação, mede 36,47 metros; daí, segue com curva à direita, raio de 9,00 metros e ângulo interno de 88º 57´ 14", mantendo a mesma confrontação; daí, segue em linha paralela à divisa com o Próprio Municipal e mede 34,55 metros, confrontando com área remanescentes, denominada (Área "A"); daí, desenvolve curva à direita, mantendo a confrontação, com raio de 9,00 metros e ângulo interno de 88º 48´ 9"; daí, deflete a esquerda e confronta com a rua Prefeito Otávio Alves Prado e mede 30,00 metros, indo atingir o início desta descrição, encerrando assim uma área de 2.346,16 metros quadrados. ARTIGO 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior foi avaliado pela Comissão Municipal de Licitação, no valor de R$15.907,00 (quinze mil, novecentos e sete reais). ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 29 DE JULHO DE 1997. AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 20, no anverso e verso da folha 01, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento