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norma nº 1970/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1970 / 1997
Date 1997-07-29
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial os imóveis que especifica e dá outras providências".
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=LEI Nº 1.970, DE 29 DE JULHO DE 1997=
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação 
amigável ou judicial os imóveis que especifica e dá outras providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos 
termos do artigo 6º, inciso XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XXI, 
da Lei Orgânica do Município de Morro Agudo, de 05 de Abril de 1990, a 
proceder aquisição de 01 (um) imóvel, sem benfeitorias, localizado na Rua 
Prefeito Otávio Alves Prado, nesta cidade, de propriedade do Sr. PAULO 
FERNANDO PERUSSI - RG. nº 18.337.762-X SSP/SP - CPF. nº 131.176.108-69, 
devidamente registrado na porção maior da matrícula nº 11.744, de 11 de 
outubro de 1995, livro nº 2 AS, fls. 181, do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Orlândia-SP, necessária para ABERTURA DE VIAS 
PÚBLICAS, e que assim se descrevem: Uma
área urbana de forma irregular, sem benfeitorias, denominada Área "B", 
com frente para a rua Prefeito Otávio Alves Prado, localizado a uma 
distância de 123,72 metros da rua Minas Gerais, do lado direito de quem 
da rua olha para a área, segue em curva a direita, com raio de 9,00 
metros e ângulo interno de 91º 12´ 43", confrontando com área 
remanescente deste desdobro (Área "C"); segue daí, em linha paralela à 
divisa com o próprio municipal, confronta com área remanescente deste 
desdobro, denominada Área "C" e mede 54,80 metros; daí, deflete à 
esquerda, confronta com a propriedade do Sr. Sigio Hasimoto e mede 79,41 
metros; daí, deflete à esquerda, confronta com o Espólio Geraldo de Souza 
Reis e mede 67,00 metros; dai, deflete à esquerda, confronta com a rua 
Prefeito Otávio Alves Prado e mede 20,87 metros; daí, deflete à esquerda 
em curva à direita com raio de 9,00 metros e ângulo interno 88º 42' 53", 
confrontando com área remanescente desde desdobro (Área "A"); segue daí, 
em linha paralela à divisa com o Espólio Geraldo de Souza Reis, mantendo 
a confrontação e mede 35,98 metros; daí, segue com curva à direita, raio 
de de 9,00 metros e ângulo interno de 93º 31´ 44" e confronta com a mesma 
área remanescente; daí, em linha paralela à divisa da propriedade do Sr. 
Sigio Hasimoto, na mesma confrontação, mede 36,47 metros; daí, segue com 
curva à direita, raio de 9,00 metros e ângulo interno de 88º 57´ 14", 
mantendo a mesma confrontação; daí, segue em linha paralela à divisa com 
o Próprio Municipal e mede 34,55 metros, confrontando com área 
remanescentes, denominada (Área "A"); daí, desenvolve curva à direita, 
mantendo a confrontação, com raio de 9,00 metros e ângulo interno de 88º 
48´ 9"; daí, deflete a esquerda e confronta com a rua Prefeito Otávio 
Alves Prado e mede 30,00 metros, indo atingir o início desta descrição, 
encerrando assim uma área de 2.346,16 metros quadrados.
ARTIGO 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior foi 
avaliado pela Comissão Municipal de Licitação, no valor de R$15.907,00 
(quinze mil, novecentos e sete reais).
ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente lei 
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 29 DE JULHO DE 1997.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 20, no anverso e verso da folha 01, em 
data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento

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