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norma nº 3923/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3923 / 2026
Date 2026-03-05
Ementa“Dispõe sobre retificação por erro material na Lei Municipal nº 3913/2026, que autorizou a abertura de Crédito Adicional Especial vinculado ao Instrumento nº 974537 (MCMV/FNHIS Sub 50), e dá outras providências.”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quinta-feira, 05 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2118 Página 4 de 15
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
= LEI Nº 3.923 DE 5 DE MARÇO DE 2026=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre retificação por erro material na Lei Municipal nº 3913/2026,
que autorizou a abertura de Crédito Adicional Especial vinculado ao
Instrumento nº 974537 (MCMV/FNHIS Sub 50), e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica dada nova redação ao inciso II do artigo 1º
da Lei Municipal nº 3913/2026, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“II – CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (contrapartida –
recursos próprios), no valor de R$ 845.023,44 (oitocentos e quarenta e
cinco mil, vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), para criação de
dotação orçamentária específica destinada à Contrapartida Municipal do
Instrumento nº 974537, na seguinte classificação:
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS 
PÚBLICAS)
Unidade: 01 (ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS)
15.451.0039.1037 (Construção e Reforma de Edificações Públicas)
Fonte de Recurso: 01 (TESOURO)
Código de Aplicação: 100 (GERAL - Convênios/Entidades/Fundos)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES..................................R$ 845.023,44
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL....................................................... R$ 845.023,44”
Art. 2º Fica dada nova redação ao § 3º do artigo 1º da
Lei Municipal nº 3913/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º O crédito especial da contrapartida (inciso II)
fica coberto pela anulação das seguintes dotações, todas na fonte
de recursos próprios:
Órgão: 05 (SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E 
TRIBUTAÇÃO)
Unidade: 01 (FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO)
04.123.0042.2100 (Manutenção da Gestão Financeira)
Leis
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quinta-feira, 05 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2118 Página 5 de 15
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Fonte de Recurso: 01 (TESOURO)
Código de Aplicação: 110 (GERAL)
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 3º P.J..........................R$ 845.023,44
TOTAL DA ANULAÇÃO....................................................... R$ 
845.023,44
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Lei
Municipal nº 3913/2026 que não conflitarem com a presente Lei,
permanecendo inalterados o valor global autorizado (R$
7.345.023,44), a fonte/destinação, o objeto e o vínculo ao Instrumento
nº 974537 (MCMV/FNHIS Sub 50).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 5 DE MARÇO
DE 2026.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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