| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3923 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre retificação por erro material na Lei Municipal nº 3913/2026, que autorizou a abertura de Crédito Adicional Especial vinculado ao Instrumento nº 974537 (MCMV/FNHIS Sub 50), e dá outras providências.” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quinta-feira, 05 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2118 Página 4 de 15 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP = LEI Nº 3.923 DE 5 DE MARÇO DE 2026= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre retificação por erro material na Lei Municipal nº 3913/2026, que autorizou a abertura de Crédito Adicional Especial vinculado ao Instrumento nº 974537 (MCMV/FNHIS Sub 50), e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica dada nova redação ao inciso II do artigo 1º da Lei Municipal nº 3913/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “II – CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (contrapartida – recursos próprios), no valor de R$ 845.023,44 (oitocentos e quarenta e cinco mil, vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), para criação de dotação orçamentária específica destinada à Contrapartida Municipal do Instrumento nº 974537, na seguinte classificação: Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS) Unidade: 01 (ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS) 15.451.0039.1037 (Construção e Reforma de Edificações Públicas) Fonte de Recurso: 01 (TESOURO) Código de Aplicação: 100 (GERAL - Convênios/Entidades/Fundos) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES..................................R$ 845.023,44 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL....................................................... R$ 845.023,44” Art. 2º Fica dada nova redação ao § 3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 3913/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º O crédito especial da contrapartida (inciso II) fica coberto pela anulação das seguintes dotações, todas na fonte de recursos próprios: Órgão: 05 (SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO) Unidade: 01 (FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO) 04.123.0042.2100 (Manutenção da Gestão Financeira) Leis DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quinta-feira, 05 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2118 Página 5 de 15 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Fonte de Recurso: 01 (TESOURO) Código de Aplicação: 110 (GERAL) 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 3º P.J..........................R$ 845.023,44 TOTAL DA ANULAÇÃO....................................................... R$ 845.023,44 Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3913/2026 que não conflitarem com a presente Lei, permanecendo inalterados o valor global autorizado (R$ 7.345.023,44), a fonte/destinação, o objeto e o vínculo ao Instrumento nº 974537 (MCMV/FNHIS Sub 50). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 5 DE MARÇO DE 2026. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.