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norma nº 3924/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3924 / 2026
Date 2026-03-05
Ementa“Dispõe sobre a criação de um cargo de provimento efetivo de auxiliar de dentista.”
native_id3974

Documents (1)

texto integral #

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quinta-feira, 05 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2118 Página 6 de 15
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
= LEI Nº 3.924 DE 5 DE MARÇO DE 2026=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a criação de um cargo de provimento efetivo de auxiliar de
dentista.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da
Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº
1.638/1992), os cargos abaixo relacionados:
Cargo Qua
nt.
Lotação /
Setor
Ref
.
Bas
e
CH
S
Requisito Básico de
Investidura
Provime
nto
Auxiliar
de 
Dentist
a
01
Setor 
Odontológi
co
35 40
Ensino médio completo, 
curso técnico em Auxiliar 
de Saúde Bucal ou 
Auxiliar de Dentista e 
registro ativo no 
Conselho Regional de 
Odontologia (CRO).
Efetivo
Parágrafo único. Permanecem inalteradas atribuições
funcionais fixadas anteriormente para os cargos previstos na tabela do
“caput” deste artigo.
Art. 2º O Executivo Municipal, através do Setor de
Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente Lei na estrutura
do quadro de pessoal desta municipalidade.
Art. 3º A execução das despesas decorrentes desta Lei 
observará as dotações consignadas na Lei Municipal nº 3.904, de 29 de 
dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Morro Agudo para o exercício de 2026”, bem como as metas e prioridades 
impostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e no
Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, atendidas, em especial, 
como critério dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quinta-feira, 05 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2118 Página 7 de 15
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 5 DE
MARÇO DE 2026.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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