| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3924 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de um cargo de provimento efetivo de auxiliar de dentista.” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quinta-feira, 05 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2118 Página 6 de 15 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP = LEI Nº 3.924 DE 5 DE MARÇO DE 2026= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a criação de um cargo de provimento efetivo de auxiliar de dentista.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo relacionados: Cargo Qua nt. Lotação / Setor Ref . Bas e CH S Requisito Básico de Investidura Provime nto Auxiliar de Dentist a 01 Setor Odontológi co 35 40 Ensino médio completo, curso técnico em Auxiliar de Saúde Bucal ou Auxiliar de Dentista e registro ativo no Conselho Regional de Odontologia (CRO). Efetivo Parágrafo único. Permanecem inalteradas atribuições funcionais fixadas anteriormente para os cargos previstos na tabela do “caput” deste artigo. Art. 2º O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art. 3º A execução das despesas decorrentes desta Lei observará as dotações consignadas na Lei Municipal nº 3.904, de 29 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2026”, bem como as metas e prioridades impostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e no Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, atendidas, em especial, como critério dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quinta-feira, 05 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2118 Página 7 de 15 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 5 DE MARÇO DE 2026. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.