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norma nº 3926/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3926 / 2026
Date 2026-03-05
Ementa“Altera os artigos 1º, 3º e 8º da Lei Municipal nº 3.584, de 10 de março de 2023, para ampliar o escopo do Programa de Incentivo à Adimplência Fiscal, que passa a denominar-se "Imposto Premiado", e para estabelecer a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais como requisito de participação, e dá outras providências.”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quinta-feira, 05 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2118 Página 10 de 15
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
= LEI Nº 3.926 DE 5 DE MARÇO DE 2026=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Altera os artigos 1º, 3º e 8º da Lei Municipal nº 3.584, de 10 de março de
2023, para ampliar o escopo do Programa de Incentivo à Adimplência
Fiscal, que passa a denominar-se "Imposto Premiado", e para estabelecer
a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais como requisito
de participação, e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 3º e 8º da Lei Municipal nº 3.584, de 10
de março de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover anualmente campanha de estímulo à
adimplência fiscal, por meio do Programa "Imposto
Premiado", com o objetivo de reduzir a inadimplência
tributária e privilegiar os contribuintes adimplentes.
§1º O Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria
de Finanças e Tributação, fica autorizado a destinar
valores ou adquirir os bens necessários à realização dos
sorteios de prêmios, na forma desta Lei.
§2º Será destinado ao custeio do programa o
equivalente a até 5% (cinco por cento) dos valores
arrecadados com os tributos e taxas municipais
referentes ao exercício anterior, para a aquisição dos
prêmios a serem sorteados.
§3º Os recursos necessários à aquisição dos bens a
serem sorteados provirão:
I – do Erário Municipal;
II – do setor privado, mediante doação; ou
III – de outros órgãos ou esferas da Administração
Pública, mediante convênio." 
"Art. 3º Poderão participar do sorteio os proprietários,
os possuidores e os responsáveis por imóvel a qualquer
título, os responsáveis legais por estabelecimentos
sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quinta-feira, 05 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2118 Página 11 de 15
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Natureza — ISSQN, e os usuários dos serviços
municipais de água e esgoto, que comprovarem sua
plena regularidade fiscal e de serviços perante o
Município de Morro Agudo, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM) ou de
Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPENM)
válida, emitida até 5 (cinco) dias úteis antes da data do
sorteio, abrangendo todos os tributos, taxas e tarifas
municipais de competência ou gestão do Município.
§1º Tratando-se de locatário, este somente poderá
concorrer e receber o prêmio se comprovar estar
contratualmente responsável pelo pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do imóvel
locado, mediante apresentação de contrato de locação
devidamente firmado com o locador, e se apresentar
sua própria Certidão Negativa de Débitos Municipais
(CNDM) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa
(CPENM) válida, nos termos do caput deste artigo.
§2º Inexistindo disposição contratual que atribua ao
locatário a obrigação de pagamento do IPTU, ainda que
este o realize, o prêmio deverá ser entregue ao
proprietário do imóvel, cabendo às partes a resolução
de eventuais pendências, sem qualquer
responsabilização do Município perante quaisquer das
partes ou terceiros.
§3º Tratando-se de possuidores a qualquer título, estes
deverão comprovar sua posse por meio de instrumento
legal ou título hábil, e apresentar sua própria Certidão
Negativa de Débitos Municipais (CNDM) ou Certidão
Positiva com Efeito de Negativa (CPENM) válida, nos
termos do caput deste artigo.
§4º Quando o contribuinte do IPTU ou o locatário
contratualmente responsável pelo seu pagamento for
pessoa jurídica, o prêmio será entregue ao
representante legal da empresa, mediante
apresentação do contrato social e suas alterações
consolidadas, acompanhados de documento de
identidade do representante, que assumirá integral
responsabilidade civil e penal pelos atos praticados em
nome da empresa e perante terceiros." 
"Art. 8º A Comissão Organizadora verificará se o
contribuinte sorteado se encontra em plena
regularidade fiscal e de serviços perante o Município,
conforme as exigências estabelecidas no art. 3º desta
Lei.
DIÁRIO OFICIAL
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Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quinta-feira, 05 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2118 Página 12 de 15
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
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Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Parágrafo único. Constatada qualquer irregularidade
ou impedimento, o contribuinte sorteado será
automaticamente desclassificado, procedendo-se a
novo sorteio até que seja selecionado contribuinte que
atenda a todas as condições previstas nesta Lei e em
seus regulamentos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 5 DE MARÇO
DE 2026.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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