| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3926 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | “Altera os artigos 1º, 3º e 8º da Lei Municipal nº 3.584, de 10 de março de 2023, para ampliar o escopo do Programa de Incentivo à Adimplência Fiscal, que passa a denominar-se "Imposto Premiado", e para estabelecer a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais como requisito de participação, e dá outras providências.” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quinta-feira, 05 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2118 Página 10 de 15 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP = LEI Nº 3.926 DE 5 DE MARÇO DE 2026= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Altera os artigos 1º, 3º e 8º da Lei Municipal nº 3.584, de 10 de março de 2023, para ampliar o escopo do Programa de Incentivo à Adimplência Fiscal, que passa a denominar-se "Imposto Premiado", e para estabelecer a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais como requisito de participação, e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os artigos 1º, 3º e 8º da Lei Municipal nº 3.584, de 10 de março de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover anualmente campanha de estímulo à adimplência fiscal, por meio do Programa "Imposto Premiado", com o objetivo de reduzir a inadimplência tributária e privilegiar os contribuintes adimplentes. §1º O Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Finanças e Tributação, fica autorizado a destinar valores ou adquirir os bens necessários à realização dos sorteios de prêmios, na forma desta Lei. §2º Será destinado ao custeio do programa o equivalente a até 5% (cinco por cento) dos valores arrecadados com os tributos e taxas municipais referentes ao exercício anterior, para a aquisição dos prêmios a serem sorteados. §3º Os recursos necessários à aquisição dos bens a serem sorteados provirão: I – do Erário Municipal; II – do setor privado, mediante doação; ou III – de outros órgãos ou esferas da Administração Pública, mediante convênio." "Art. 3º Poderão participar do sorteio os proprietários, os possuidores e os responsáveis por imóvel a qualquer título, os responsáveis legais por estabelecimentos sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quinta-feira, 05 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2118 Página 11 de 15 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Natureza — ISSQN, e os usuários dos serviços municipais de água e esgoto, que comprovarem sua plena regularidade fiscal e de serviços perante o Município de Morro Agudo, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM) ou de Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPENM) válida, emitida até 5 (cinco) dias úteis antes da data do sorteio, abrangendo todos os tributos, taxas e tarifas municipais de competência ou gestão do Município. §1º Tratando-se de locatário, este somente poderá concorrer e receber o prêmio se comprovar estar contratualmente responsável pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do imóvel locado, mediante apresentação de contrato de locação devidamente firmado com o locador, e se apresentar sua própria Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPENM) válida, nos termos do caput deste artigo. §2º Inexistindo disposição contratual que atribua ao locatário a obrigação de pagamento do IPTU, ainda que este o realize, o prêmio deverá ser entregue ao proprietário do imóvel, cabendo às partes a resolução de eventuais pendências, sem qualquer responsabilização do Município perante quaisquer das partes ou terceiros. §3º Tratando-se de possuidores a qualquer título, estes deverão comprovar sua posse por meio de instrumento legal ou título hábil, e apresentar sua própria Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPENM) válida, nos termos do caput deste artigo. §4º Quando o contribuinte do IPTU ou o locatário contratualmente responsável pelo seu pagamento for pessoa jurídica, o prêmio será entregue ao representante legal da empresa, mediante apresentação do contrato social e suas alterações consolidadas, acompanhados de documento de identidade do representante, que assumirá integral responsabilidade civil e penal pelos atos praticados em nome da empresa e perante terceiros." "Art. 8º A Comissão Organizadora verificará se o contribuinte sorteado se encontra em plena regularidade fiscal e de serviços perante o Município, conforme as exigências estabelecidas no art. 3º desta Lei. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quinta-feira, 05 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2118 Página 12 de 15 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Parágrafo único. Constatada qualquer irregularidade ou impedimento, o contribuinte sorteado será automaticamente desclassificado, procedendo-se a novo sorteio até que seja selecionado contribuinte que atenda a todas as condições previstas nesta Lei e em seus regulamentos." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 5 DE MARÇO DE 2026. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.