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norma nº 3927/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3927 / 2026
Date 2026-03-05
Ementa“Ratifica o Aditivo de Retificação ao Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios signatários, para a constituição do Consórcio Público denominado Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Educacional e Socioecônomico- CIDES, datado de 12/12/2025, para ajustar a redação dos itens 12.5 e 12.5.1, e para retificar erro material referente ao CPF do Prefeito do Município de Batatais, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, e dá outras providências.”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quinta-feira, 05 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2118 Página 13 de 15
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
= LEI Nº 3.927 DE 5 DE MARÇO DE 2026=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Ratifica o Aditivo de Retificação ao Protocolo de Intenções firmado entre
os Municípios signatários, para a constituição do Consórcio Público
denominado Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Educacional e
Socioecônomico- CIDES, datado de 12/12/2025, para ajustar a redação dos
itens 12.5 e 12.5.1, e para retificar erro material referente ao CPF do
Prefeito do Município de Batatais, nos termos da Lei Federal nº
11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, e dá outras
providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica Ratificado, para todos os fins de direito, o
Aditivo de Retificação ao Protocolo de Intenções para Constituição
do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Educacional e
Socieconômico- CIDES, aprovado pelos Municípios signatários, destinado
a:
I – ajustar a redação dos itens 12.5 e 12.5.1 daquele
Protocolo, de acordo com o que dispõe o art. 5º e §1º da Lei Federal nº
11.107, de 6 de abril de 2005, e o Decreto Federal nº 6.017, de 17 de
janeiro de 2007; e
II – retificar erro material relativo ao número do CPF
do Prefeito do Município de Batatais, constante do Protocolo de
Intenções original, para constar o CPF nº 225.018.338-48, onde constou
o CPF nº 225.018.838-48, sem alteração da vontade das partes.
Art. 2º O Aditivo de Retificação passa a integrar e a formar,
com todas as suas cláusulas, o Protocolo de Intenções ratificado por este
Município, para todos os efeitos legais, autorizando-se sua conversão em
Contrato de Consórcio Público juntamente com os demais entes federados
que também o ratificarem por lei.
Art. 3º A conversão do Protocolo de Intenções em Contrato
de Consórcio Público, assim como a aquisição da personalidade jurídica do
Consórcio, dar-se-á a partir da vigência da última lei de ratificação entre
os entes federados que optarem por integrar o Consórcio, nos termos do
Aditivo ora ratificado.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quinta-feira, 05 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2118 Página 14 de 15
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar
todas as medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 5 DE MARÇO
DE 2026.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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