| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3927 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | “Ratifica o Aditivo de Retificação ao Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios signatários, para a constituição do Consórcio Público denominado Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Educacional e Socioecônomico- CIDES, datado de 12/12/2025, para ajustar a redação dos itens 12.5 e 12.5.1, e para retificar erro material referente ao CPF do Prefeito do Município de Batatais, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, e dá outras providências.” |
| native_id | 3977 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quinta-feira, 05 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2118 Página 13 de 15 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP = LEI Nº 3.927 DE 5 DE MARÇO DE 2026= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Ratifica o Aditivo de Retificação ao Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios signatários, para a constituição do Consórcio Público denominado Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Educacional e Socioecônomico- CIDES, datado de 12/12/2025, para ajustar a redação dos itens 12.5 e 12.5.1, e para retificar erro material referente ao CPF do Prefeito do Município de Batatais, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica Ratificado, para todos os fins de direito, o Aditivo de Retificação ao Protocolo de Intenções para Constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Educacional e Socieconômico- CIDES, aprovado pelos Municípios signatários, destinado a: I – ajustar a redação dos itens 12.5 e 12.5.1 daquele Protocolo, de acordo com o que dispõe o art. 5º e §1º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e o Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; e II – retificar erro material relativo ao número do CPF do Prefeito do Município de Batatais, constante do Protocolo de Intenções original, para constar o CPF nº 225.018.338-48, onde constou o CPF nº 225.018.838-48, sem alteração da vontade das partes. Art. 2º O Aditivo de Retificação passa a integrar e a formar, com todas as suas cláusulas, o Protocolo de Intenções ratificado por este Município, para todos os efeitos legais, autorizando-se sua conversão em Contrato de Consórcio Público juntamente com os demais entes federados que também o ratificarem por lei. Art. 3º A conversão do Protocolo de Intenções em Contrato de Consórcio Público, assim como a aquisição da personalidade jurídica do Consórcio, dar-se-á a partir da vigência da última lei de ratificação entre os entes federados que optarem por integrar o Consórcio, nos termos do Aditivo ora ratificado. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quinta-feira, 05 de março de 2026 Ano X | Edição nº 2118 Página 14 de 15 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 5 DE MARÇO DE 2026. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.