| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2919 / 2014 |
| Date | 2014-11-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a inclusão no sistema viário urbano e denominação da via pública que especifica”. |
| native_id | 3982 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.919, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014= “Dispõe sobre a inclusão no sistema viário urbano e denominação da via pública que especifica”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Inclui formalmente no sistema viário urbano do Município de Morro Agudo e denomina de Rua DIRCE DO CARMO RIBEIRO DE ALMEIDA, a via pública existente há mais de 20 anos, que assim descreve: “UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, de forma irregular, com frente para a Rua Maria Geralda da Silva, lado par, localizado a uma distância de 337,09 metros do alinhamento predial da Avenida João Paulino, lado impar, denominado de “Viela-01”. Com rumos magnéticos derivados da Matricula 4.316 (CRI de Morro Agudo/SP), parte do ponto de confrontação comum entre a Viela-01, Lote D e a Rua Maria Geralda da Silva, com sentido anti-horário, segue confrontando com a Rua Maria Geralda da Silva, por distância de 6,78 metros e rumo de 89º18’ NW, até atingir o Lote C, daí, deflete à esquerda, segue confrontando com o Lote E e Lote B, por distância de 113,21 metros e rumo de 29º31’ SW, daí deflete à direita, segue confrontando com os Lotes B, A e E, fazendo curva à esquerda com raio de 13,80 metros e comprimento de 37,24, daí, deflete à direita e segue confrontando com os Lotes E e D, por distância de 112,21 metros e rumo de 29º31’ NE, atingindo assim o ponto de confrontação da referida viela, Lote D e a Rua Maria Geralda da Silva, início e fim deste caminhamento. O terreno em questão, totaliza com esta descrição, uma área de 798,60 metros quadrados”. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE NOVEMBRO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI - Coordenador de Administração e Planejamento -