| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2920 / 2014 |
| Date | 2014-11-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração da redação do parágrafo 2º, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.899, de 03 de julho de 2014 e dá outras providencias (COMDEMA)”. |
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=LEI Nº 2.920, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014= “Dispõe sobre a alteração da redação do parágrafo 2º, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.899, de 03 de julho de 2014 e dá outras providencias (COMDEMA)”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O parágrafo 2º, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.899, de 3 de julho de 2014, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - ................................................................... “§2º - Os Conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, sucessivo, a critério dos respectivos órgãos que representem, e tomarão posse de acordo com o Regimento Interno do COMDEMA”. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE NOVEMBRO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI - Coordenador de Administração e Planejamento -