br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2920/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2920 / 2014
Date 2014-11-19
Ementa“Dispõe sobre a alteração da redação do parágrafo 2º, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.899, de 03 de julho de 2014 e dá outras providencias (COMDEMA)”.
native_id3983

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 2.920, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014=
“Dispõe sobre a alteração da redação do parágrafo 2º, do artigo 4º, da Lei Municipal 
nº 2.899, de 03 de julho de 2014 e dá outras providencias (COMDEMA)”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O parágrafo 2º, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.899, de 
3 de julho de 2014, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - ...................................................................
“§2º - Os Conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos, prorrogáveis por 
igual período, sucessivo, a critério dos respectivos órgãos que representem, e 
tomarão posse de acordo com o Regimento Interno do COMDEMA”.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
- Coordenador de Administração e Planejamento -

open original →