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norma nº 2921/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2921 / 2014
Date 2014-12-04
Ementa“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida à Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA), e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2.921, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014=
“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida à Associação dos 
Estudantes de Morro Agudo (AEMA), e dá outras providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a 
subvenção social da entidade abaixo discriminada, concedida inicialmente pela Lei nº 
2.861, de 06/12/13, conforme o respectivo valor:
I - ENSINO SUPERIOR
a) Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA), CNPJ. 
04.351.279/0001-09, suplementado em R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco 
mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos monetários adicionais oriundos da 
autorização desta Lei serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de 
caixa.
ARTIGO 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão a 
conta de dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as 
suplementações necessárias.
ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
caso necessário, serão adequados a presente Lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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