| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2921 / 2014 |
| Date | 2014-12-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida à Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA), e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 2.921, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014= “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida à Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA), e dá outras providências.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a subvenção social da entidade abaixo discriminada, concedida inicialmente pela Lei nº 2.861, de 06/12/13, conforme o respectivo valor: I - ENSINO SUPERIOR a) Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA), CNPJ. 04.351.279/0001-09, suplementado em R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais). PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos monetários adicionais oriundos da autorização desta Lei serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa. ARTIGO 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as suplementações necessárias. ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso necessário, serão adequados a presente Lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -