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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2923/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2923 / 2014
Date 2014-12-04
Ementa“Dispõe sobre a inclusão do §4º ao artigo 3º da Lei nº 2.890/14.”
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=LEI Nº 2.923, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014=
“Dispõe sobre a inclusão do §4º ao artigo 3º da Lei nº 2.890/14.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Inclui o §4º ao artigo 3º da Lei Municipal nº 2.890/14, que 
vigerá com a seguinte redação:
“ARTIGO 3º - ...................................................................................
§1º - ..............................................................................................
§4º - Para efeito de cálculo de quaisquer honorários decorrentes da 
execução da cobrança de valores devidos à Fazenda Municipal pelos beneficiários 
desta Lei deverão ser utilizados os valores líquidos efetivamente homologados neste 
programa de parcelamento de débitos (com os respectivos descontos eventualmente 
concedidos), ficando excetuadas as circunstâncias em que houver atraso no 
pagamento das parcelas pactuadas, ou na hipótese do contribuinte vier a ser excluído 
do referido programa ou ainda houver a necessidade de execução de cobrança por 
meios não administrativos”.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE DEZEMBRO DE 
2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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