| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2923 / 2014 |
| Date | 2014-12-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a inclusão do §4º ao artigo 3º da Lei nº 2.890/14.” |
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=LEI Nº 2.923, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014= “Dispõe sobre a inclusão do §4º ao artigo 3º da Lei nº 2.890/14.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Inclui o §4º ao artigo 3º da Lei Municipal nº 2.890/14, que vigerá com a seguinte redação: “ARTIGO 3º - ................................................................................... §1º - .............................................................................................. §4º - Para efeito de cálculo de quaisquer honorários decorrentes da execução da cobrança de valores devidos à Fazenda Municipal pelos beneficiários desta Lei deverão ser utilizados os valores líquidos efetivamente homologados neste programa de parcelamento de débitos (com os respectivos descontos eventualmente concedidos), ficando excetuadas as circunstâncias em que houver atraso no pagamento das parcelas pactuadas, ou na hipótese do contribuinte vier a ser excluído do referido programa ou ainda houver a necessidade de execução de cobrança por meios não administrativos”. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -