| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2925 / 2014 |
| Date | 2014-12-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a instalação de guarda-volumes em estabelecimento bancário equipado com porta detectora de metais”. |
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=LEI Nº 2.925, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014= (Autoria do Vereador Denilson Martins) "Dispõe sobre a instalação de guarda-volumes em estabelecimento bancário equipado com porta detectora de metais”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica por esta lei, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a: I - exigir a regularização e instalação junto aos estabelecimentos bancários dotados de portas com detector de metais manter em suas unidades um espaço anterior ao equipamento de acesso, guarda-volumes onde o usuário possa deixar seus pertences em segurança ARTIGO 2º - O guarda-volumes referido no inciso I do artigo 1º deverá: I - Ter chaves individuais que possam ficar com o usuário, durante sua permanência dentro do estabelecimento bancário; II - Corresponder ao número compatível com o fluxo de pessoas previsto para o estabelecimento bancário em questão. ARTIGO 3º - Fica estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, para que o estabelecimento bancário adote as medidas estabelecidas por esta Lei. ARTIGO 4º - O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I- advertência; e II- multa, a ser regulamentada pelo poder executivo. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -