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norma nº 2926/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2926 / 2014
Date 2014-12-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio para o pagamento de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a ser paga aos policiais que exercerem Atividade Delegada no Município de Morro Agudo/SP”.
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REVOGADA PELA LEI Nº 3137/20218
=LEI Nº 2.926, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014=
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio para o pagamento de 
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a ser paga aos policiais que 
exercerem Atividade Delegada no Município de Morro Agudo/SP”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Gratificação 
por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta Lei, a ser 
pago mensalmente aos integrantes da policia Militar que exercerem atividades, em 
horário de folga, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de 
São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
§1º - A gratificação dos militares será paga em moeda corrente, 
calculada sobre o valor de R$ 17,119 por hora trabalhada, correspondente a 0,85 
UFESP.
§2º - O Policial Militar no exercício da Atividade Delegada terá o 
pagamento da gratificação pela hora trabalhada, não tendo direito de outras 
vantagens trabalhistas da mesma natureza.
§3º A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que 
couber.
§4º - Os valores da gratificação serão revistos anualmente, quando da renovação do 
convênio de acordo com o reajuste da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São 
Paulo).
§5º - Caberá ao Prefeito Municipal firmar o convênio a que se refere o 
“caput” deste artigo, não podendo ser delegada a celebração do mesmo.
Art. 2º - As despesas com execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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