| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2926 / 2014 |
| Date | 2014-12-17 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio para o pagamento de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a ser paga aos policiais que exercerem Atividade Delegada no Município de Morro Agudo/SP”. |
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REVOGADA PELA LEI Nº 3137/20218 =LEI Nº 2.926, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014= “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio para o pagamento de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a ser paga aos policiais que exercerem Atividade Delegada no Município de Morro Agudo/SP”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta Lei, a ser pago mensalmente aos integrantes da policia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública. §1º - A gratificação dos militares será paga em moeda corrente, calculada sobre o valor de R$ 17,119 por hora trabalhada, correspondente a 0,85 UFESP. §2º - O Policial Militar no exercício da Atividade Delegada terá o pagamento da gratificação pela hora trabalhada, não tendo direito de outras vantagens trabalhistas da mesma natureza. §3º A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber. §4º - Os valores da gratificação serão revistos anualmente, quando da renovação do convênio de acordo com o reajuste da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). §5º - Caberá ao Prefeito Municipal firmar o convênio a que se refere o “caput” deste artigo, não podendo ser delegada a celebração do mesmo. Art. 2º - As despesas com execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE DEZEMBRO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -