| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3470 / 2022 |
| Date | 2022-04-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização de celebração de TERMO ADITIVO, ao TERMO DE FOMENTO pactuado com o HOSPITAL SÃO MARCOS de Morro Agudo, aprovado pela Lei Municipal Nº 3.388, de 22/09/2021, e dá outras providências” |
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=LEI Nº 3.470 DE 8 DE ABRIL DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre autorização de celebração de TERMO ADITIVO, ao TERMO DE FOMENTO pactuado com o HOSPITAL SÃO MARCOS de Morro Agudo, aprovado pela Lei Municipal Nº 3.388, de 22/09/2021, e dá outras providências” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º –Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a celebrar um TERMO ADITIVO de PRORROGAÇÃO DE PRAZO (vigência ATÉ 31/07/2022), ao TERMO DE FOMENTO Nº 028, datado de 30/09/2021 (vigência ATÉ 31/12/2021), pactuado com o HOSPITAL SÃO MARCOS (C.N.P.J. Nº 50.730.902/0001-51), ajuste este aprovado pela Lei Municipal Nº 3.388, de 22/09/2021 [], e suas alterações, e fundamentado na Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014(Regime Jurídico das Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em Regime de Mútua Cooperação, para a Consecução de Finalidades de Interesse Público e Recíproco, Mediante a Execução de Atividades ou de Projetos Previamente Estabelecidos em Planos de Trabalho Inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação). PARÁGRAFO ÚNICO– Esse acordo objetiva a manutenção de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (U.T.I.), “Adulto e Pediátrico – Tipo II”, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional, causada pelo Novo Coronavírus (Tratamento de Infecção pelo CoViD-19), através do bloco de “Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada”, a ser incorporado ao “Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC” do Município, conforme “Plano de Trabalho” apresentado pelo “H.S.M.” e já aprovado pela Poder Executivo. ARTIGO 2º – Fica, o Poder Executivo, autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 1.318.000,00 (um milhão e trezentos e dezoito mil reais), em obediência ao Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 176] ............................................................................... R$ 389.421,16 Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 177] ............................................................................... R$ 821.500,00 Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 616] ................................................................................ R$ 13.500,00 Fonte de Recurso: 95 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores) Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 610] .............................................................................. R$ 483.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ........... R$ 1.318.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO–O valor do “TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS derivados de SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM CONTAS BANCÁRIAS COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES” (2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021), descritos na Lei Municipal Nº 3.454, de 24/02/2022 [], e resultantes deEXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL (2022),detalhado em “Projeto de Lei” específico, datado de 04/04/2022 (dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 2.028.132,00). ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizaráas alterações, ora implementadas,com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022). ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE ABRIL DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.