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norma nº 3470/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3470 / 2022
Date 2022-04-08
Ementa“Dispõe sobre autorização de celebração de TERMO ADITIVO, ao TERMO DE FOMENTO pactuado com o HOSPITAL SÃO MARCOS de Morro Agudo, aprovado pela Lei Municipal Nº 3.388, de 22/09/2021, e dá outras providências”
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=LEI Nº 3.470 DE 8 DE ABRIL DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre autorização de celebração de TERMO ADITIVO, ao TERMO DE FOMENTO 
pactuado com o HOSPITAL SÃO MARCOS de Morro Agudo, aprovado pela Lei Municipal 
Nº 3.388, de 22/09/2021, e dá outras providências” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º –Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a celebrar um 
TERMO ADITIVO de PRORROGAÇÃO DE PRAZO (vigência ATÉ 31/07/2022), ao TERMO 
DE FOMENTO Nº 028, datado de 30/09/2021 (vigência ATÉ 31/12/2021), pactuado 
com o HOSPITAL SÃO MARCOS (C.N.P.J. Nº 50.730.902/0001-51), ajuste este 
aprovado pela Lei Municipal Nº 3.388, de 22/09/2021 [], e suas alterações, e 
fundamentado na Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014(Regime Jurídico das 
Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em 
Regime de Mútua Cooperação, para a Consecução de Finalidades de Interesse Público e 
Recíproco, Mediante a Execução de Atividades ou de Projetos Previamente 
Estabelecidos em Planos de Trabalho Inseridos em Termos de Colaboração, em Termos 
de Fomento ou em Acordos de Cooperação).
PARÁGRAFO ÚNICO– Esse acordo objetiva a manutenção de 10 (dez) 
leitos de Unidade de Terapia Intensiva (U.T.I.), “Adulto e Pediátrico – Tipo II”, para o 
enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública 
de importância internacional, causada pelo Novo Coronavírus (Tratamento de Infecção 
pelo CoViD-19), através do bloco de “Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde – Grupo de Atenção Especializada”, a ser incorporado ao “Limite Financeiro de 
Média e Alta Complexidade – MAC” do Município, conforme “Plano de Trabalho” 
apresentado pelo “H.S.M.” e já aprovado pela Poder Executivo.
ARTIGO 2º – Fica, o Poder Executivo, autorizado a abrir CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 1.318.000,00 (um milhão e 
trezentos e dezoito mil reais), em obediência ao Inciso I, do Artigo 41 (Créditos 
Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei 
Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para 
Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal), observadas as seguintes classificações institucional, 
funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) 
[Ficha 176] ............................................................................... R$ 389.421,16
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) 
[Ficha 177] ............................................................................... R$ 821.500,00
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) 
[Ficha 616] ................................................................................ R$ 13.500,00
Fonte de Recurso: 95 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios 
Anteriores)
Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) 
[Ficha 610] .............................................................................. R$ 483.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ........... R$ 1.318.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO–O valor do “TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES”, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS 
derivados de SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM CONTAS BANCÁRIAS COM 
SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES” (2016, 2017, 2018, 2019, 2020 
e 2021), descritos na Lei Municipal Nº 3.454, de 24/02/2022 [], e resultantes 
deEXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL (2022),detalhado em “Projeto 
de Lei” específico, datado de 04/04/2022 (dispõe sobre a autorização de abertura de 
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 2.028.132,00).
ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizaráas alterações, ora implementadas,com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 
2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 
29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o 
Exercício de 2022).
ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE ABRIL DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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