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norma nº 2928/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2928 / 2014
Date 2014-12-17
Ementa“Autoriza o Município de Morro Agudo a adquirir o imóvel que especifica por meio de doação e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2.928, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014=
“Autoriza o Município de Morro Agudo a adquirir o imóvel que especifica por meio de 
doação e dá outras providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado A ADQUIRIR POR 
DOAÇÃO o imóvel descrito no inciso III (Lote 10 B), sem benfeitorias, localizado 
na quadra 16 do Parque Sete de Setembro, neste Município, de propriedade do Sr. 
Rodolfo Vinícios Gonçalves, portador do RG nº 42.406.874-6 SSP/SP e do CPF nº 
348.614.288-74, devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 262, livro 2 -
registro geral, ficha 01, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil 
de Pessoas Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da 
Comarca de Morro Agudo, necessário para a regularização da Rua José Jorge 
Junqueira, no trecho compreendido entre seu marco inicial e as proximidades com a 
confluência com a Rua Amazonas.
I - Lote 10 - Descrição do imóvel completo do qual se destacará o 
segmento a ser adquirido: terreno localizado na Rua José Jorge Junqueira, lado 
par, integrante do Parque Sete de Setembro, neste município de Morro Agudo/SP, 
sem benfeitorias, com a área de 2.659,25 metros quadrados, situado nos fundos do 
lote n° 10 da quadra 16 do Parque Sete de Setembro, com confrontação com os 
fundos do citado lote n° 10, de propriedade de Humberto Mendes da Silveira e com 
uma via pública mede 23,50 metros; de um lado confrontando com a estrada 
municipal mede 41,00 metros e seguindo por uma linha quebrada até o Ribeirão do 
Agudo, mede mais 52,00 metros, do outro lado, confrontando com terrenos de José 
Joaquim, mede 74,00 metros e nos fundos confrontando com o Ribeirão do Agudo 
mede 35,00 metros. Terreno Rua Amazonas, lote n°10, quadra n°16, Morro Agudo.
II - Lote 10 A (remanescente do imóvel descrito no inciso I deste 
artigo, após destacamento do segmento a ser adquirido): descrito como segue 
“um terreno urbano, sem benfeitorias, de formato irregular, situado na cidade e 
comarca de Morro Agudo/SP, com frente para a Lote 10 B (prolongamento da Rua 
Jose Jorge Junqueira); distante 35,50 metros da Rua Amazonas, lado par, entre essa 
e a Rua Assumpta Salves Benedetti, medindo na frente 46,81 metros, do lado 
esquerdo de quem da rua olha pra o terreno, em curva circular à direita, medindo 
10,67 metros com raio de 7,68 metros, confrontando neste trecho com a Lote 10 B 
(prolongamento da Rua José Jorge Junqueira); do lado direito, medindo 29,78 metros, 
confrontando nesse trecho com os lotes 50, 52, 53 e 54, todos da quadra F do Jardim 
Primavera e nos fundos mede 28,10 metros, confrontando neste trecho com os lotes 
55, 56 e 57, todos da quadra F do Jardim Primavera; encerrando uma área de 364,49 
metros quadrados.”
III - Lote 10 B (área a ser adquirida, destinada à regularização de 
trecho da Rua José Jorge Junqueira): descrito como segue “um terreno urbano, 
sem benfeitorias, de formato irregular, situado na cidade e comarca de Morro Agudo / 
SP, com frente para o término da Rua José Jorge Junqueira; distante 25,00 metros da 
Rua Amazonas, lado par, medindo na frente 10,25 metros; do lado direito de quem da 
rua olha para o terreno mede 11,22 metros, confrontando neste trecho com a Rua 
José Jorge Junqueira; daí deflete à esquerda e segue com 46,81 metros, daí deflete à 
direita e segue em curva circular à direita com raio de 7,68 metros por 10,67 metros,
confrontando neste trecho com a Lote 10 A; daí deflete à esquerda e segue com 14,00 
metros, confrontando neste trecho com a Rua Assumpta Salves Benedetti; daí deflete 
à esquerda e segue em curva circular à esquerda com o raio de 22,86 metros por 
28,97 metros; daí deflete à direita e segue com 58,83 metros, confrontando neste 
trecho com a Lote 10 C; encerrando uma área de 1.082,72 metros quadrados.”
IV - Lote 10 C (remanescente do imóvel descrito no inciso I deste 
artigo, após destacamento do segmento a ser adquirido): descrito como segue 
“um terreno urbano, sem benfeitorias, de formato irregular, situado na cidade e 
comarca de Morro Agudo / SP, com frente para a Lote 10 B (prolongamento da Rua 
José Jorge Junqueira); distante 25,00 metros da Rua Amazonas, lado par, entre esta 
e o Ribeirão do Agudo, medindo na frente 58,83 metros em linha reta e em curva 
circular à direita, medindo 28,97 metros com raio de 22,86 metros; do lado direito de 
quem da rua olha para o terreno, mede 9,90 metros, confrontando neste trecho com 
a faixa de proteção e 35,00 metros, confrontando neste trecho com a margem do 
Ribeirão do Agudo; do lado esquerdo, mede 13,25 metros, confrontando com o 
terreno de matrícula n° 237 CRI de Morro Agudo e medindo nos fundos 74,00 metros, 
confrontando neste trecho com o terreno de matrícula n°2.378 CRI de Morro Agudo; 
encerrando uma área de 1.212,04 metros quadrados.”
Art. 2º - A aquisição imobiliária de que trata a presente Lei será 
realizada sem ônus para o Município de Morro Agudo e será levada a efeito por meio 
de doação por parte do proprietário do referido imóvel, a qual fica o Poder Público 
Municipal desde já autorizado a receber.
Parágrafo Único - Os custos cartorários e aquelas despesas derivadas 
necessárias para a regularização documental do logradouro em questão ficarão por 
conta do Município de Morro Agudo, os quais onerarão verbas próprias do orçamento 
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Revoga a Lei nº 2.909, de 23 de outubro de 2014.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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