| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2930 / 2014 |
| Date | 2014-12-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a inclusão do parágrafo único ao artigo 1º da Lei 2.418/05” |
| native_id | 3993 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.930, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014= “Dispõe sobre a inclusão do parágrafo único ao artigo 1º da Lei 2.418/05” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Inclui o Parágrafo Único ao artigo 1º da Lei 2.418/05, com a seguinte redação: “Artigo 1º - .......................................................................... Parágrafo Único - Ficarão excetuados da limitação disciplinada no caput deste artigo, não devendo ser considerados na apuração do limite máximo de divisões de imóvel, aquele desdobro decorrente da transferência do domínio/propriedade para o Município de Morro Agudo, não importando qual seja a modalidade da referida transmissão (aquisição onerosa ou não onerosa, desapropriação, doação, dação em pagamento, permuta, etc.), situação em que para o(s) lotes(s) resultante(s) remanescente(s) não transferido(s) ao domínio/propriedade pública será mantida a contagem do número de desdobros do imóvel que a(s) originou, podendo cada lote(s) resultante(s) sofrer o número limite de desdobros sucessivos conforme disciplinado no caput deste artigo.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE DEZEMBRO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -