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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2930/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2930 / 2014
Date 2014-12-17
Ementa“Dispõe sobre a inclusão do parágrafo único ao artigo 1º da Lei 2.418/05”
native_id3993

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texto integral #

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=LEI Nº 2.930, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014=
“Dispõe sobre a inclusão do parágrafo único ao artigo 1º da Lei 2.418/05”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Inclui o Parágrafo Único ao artigo 1º da Lei 2.418/05, com a 
seguinte redação:
“Artigo 1º - ..........................................................................
Parágrafo Único - Ficarão excetuados da limitação disciplinada no caput 
deste artigo, não devendo ser considerados na apuração do limite máximo de divisões 
de imóvel, aquele desdobro decorrente da transferência do domínio/propriedade para 
o Município de Morro Agudo, não importando qual seja a modalidade da referida 
transmissão (aquisição onerosa ou não onerosa, desapropriação, doação, dação em 
pagamento, permuta, etc.), situação em que para o(s) lotes(s) resultante(s) 
remanescente(s) não transferido(s) ao domínio/propriedade pública será mantida a 
contagem do número de desdobros do imóvel que a(s) originou, podendo cada lote(s) 
resultante(s) sofrer o número limite de desdobros sucessivos conforme disciplinado no 
caput deste artigo.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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