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norma nº 2931/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2931 / 2014
Date 2014-12-17
Ementa“Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Estado através da Secretaria de Estado de Segurança Pública objetivando a implantação de pátio unificado de veículos e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2.931, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014=
“Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Estado através da Secretaria de Estado de 
Segurança Pública objetivando a implantação de pátio unificado de veículos e dá outras 
providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança pública, 
nos termos do Decreto Estadual nº 52.311, de 29 de outubro de 2007, objetivando a 
cooperação técnica, material, administrativa e operacional para a implantação de pátio 
unificado, bem como a delegação de competências estaduais para a remoção, recolha, 
guarda e depósito de veículos localizados e/ou apreendidos em decorrência de 
procedimentos da polícia judiciária e por infração de trânsito.
Art. 2º - Os serviços de remoção, recolha, guarda e depósito de veículos, 
bem como todos os procedimentos acessórios de ordem operacionais, administrativos e 
jurídicos, serão terceirizados mediante prévio procedimento licitatório. 
Parágrafo único - Constará no certame licitatório cláusula de
responsabilização exclusiva da empresa que assumir a terceirização prevista neste artigo, 
não podendo em hipótese alguma o Município de Morro Agudo concorrer como agente 
solidário em nenhuma circunstância criminosa ou danosa que vier ocorrer durante a 
vigência do contrato celebrado.
Art. 3º - Os demais municípios pertencentes à circunscrição da Delegacia 
Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra poderão firmar instrumento jurídico com a 
Prefeitura Municipal de Morro Agudo ou com a empresa responsável pela terceirização 
dos serviços previstos neste diploma legal visando a delegação da gestão dos serviços 
previstos nesta Lei.
Art. 4º - Os encargos que o Município vier a assumir em razão da execução 
do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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