| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2932 / 2014 |
| Date | 2014-12-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo - APAE Local e aos Serviços de Obras Sociais, e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 2.932, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014= “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo - APAE Local e aos Serviços de Obras Sociais, e dá outras providências.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a subvenção social da entidade abaixo discriminada, concedida inicialmente pela Lei nº 2.861, de 06/12/13, conforme o respectivo valor: I - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S. (RECURSO PRÓPRIO) a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE local, CNPJ. 50.731.108/0001-22, suplementado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). b) Serviço de Obras Sociais, CNPJ. 45.345.873/0001-74, suplementado em R$ 8.000,00 (oito mil reais). PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos monetários adicionais oriundos da autorização desta Lei serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa. Art. 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as suplementações necessárias. Art. 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso necessário, serão adequados a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE DEZEMBRO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -