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norma nº 2934/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2934 / 2014
Date 2014-12-17
Ementa“Proíbe o vendedor ambulante não residente em Morro Agudo/SP vender qualquer tipo de mercadoria em local não autorizado e dá outras providências.”
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texto integral #

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=LEI Nº 2.934, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014=
(Autoria de Darci Martins da Silva e demais Vereadores)
“Proíbe o vendedor ambulante não residente em Morro Agudo/SP vender 
qualquer tipo de mercadoria em local não autorizado e dá outras providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido ao vendedor ambulante não residente em 
Morro Agudo/SP vender qualquer tipo de mercadoria em local não especificado 
sem a prévia autorização da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Aos vendedores ambulantes não residentes em Morro 
Agudo/SP somente será permitido vender produtos ou mercadorias não 
encontradas nas prateleiras do comércio local e mediante licença concedida 
pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Qualquer vendedor ambulante que não cumprir esta Lei 
terá sua mercadoria ou produto apreendido, podendo os mesmos serem 
doados às entidades filantrópicas existentes no Município de Morro Agudo/SP.
Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no 
que couber, especificando dentre outras informações os locais permitidos para 
a permanência dos vendedores ambulantes bem como o rol de produtos 
permitidos para o respectivo comércio.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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