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norma nº 2935/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2935 / 2014
Date 2014-12-18
Ementa“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida ao Núcleo Assistencial André Luiz - Nucleal e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2.935, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014=
“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida ao Núcleo Assistencial 
André Luiz - Nucleal e dá outras providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as subvenções 
sociais das entidades abaixo discriminadas, concedidas inicialmente pela Lei nº 2.861, 
de 6/12/2013, conforme os respectivos valores:
I - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S. (RECURSO 
PRÓPRIO)
a) Núcleo Assistencial André Luiz - NUCLEAL, CNPJ. 01.239.962/0001-60, 
suplementado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo Único - Os recursos monetários adicionais oriundos da 
autorização desta Lei serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de 
caixa.
Art. 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão a conta 
de dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as suplementações 
necessárias.
Art.3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso 
necessário, serão adequados a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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