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norma nº 3830/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3830 / 2025
Date 2025-08-01
Ementa“Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 2250/2002”.
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.830, DE 1 DE AGOSTO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Leandro Cesar Silva 
Valadares)
“Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 2250/2002”.
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei:
Art. 1º - O caput do artigo 25 da Lei nº 2.250 de 30 de setembro de 
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 O Abono de que trata o artigo anterior poderá ser pago em duas 
parcelas iguais, conforme interesse administrativo, a partir do mês de julho, devendo 
nesse caso a última parcela ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo exercício.”
Art. 2º - O parágrafo único do artigo 25 da Lei nº 2.250 de 30 de 
setembro de 2002, passa a vigorar como § 1º, mantendo integralmente sua redação 
atual.
Art. 3º - Acrescenta o § 2º ao artigo 25 da Lei nº 2.250 de 30 de 
setembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 (...)
§ 1º (...)
§2º - Aplicar-se-á, na concessão do décimo-terceiro salário estabelecido 
neste artigo, a legislação federal respectiva e contemporânea à data da sua 
concessão."
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 1 DE AGOSTO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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