| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3830 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 2250/2002”. |
| native_id | 40 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.830, DE 1 DE AGOSTO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Leandro Cesar Silva Valadares) “Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 2250/2002”. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O caput do artigo 25 da Lei nº 2.250 de 30 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25 O Abono de que trata o artigo anterior poderá ser pago em duas parcelas iguais, conforme interesse administrativo, a partir do mês de julho, devendo nesse caso a última parcela ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo exercício.” Art. 2º - O parágrafo único do artigo 25 da Lei nº 2.250 de 30 de setembro de 2002, passa a vigorar como § 1º, mantendo integralmente sua redação atual. Art. 3º - Acrescenta o § 2º ao artigo 25 da Lei nº 2.250 de 30 de setembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25 (...) § 1º (...) §2º - Aplicar-se-á, na concessão do décimo-terceiro salário estabelecido neste artigo, a legislação federal respectiva e contemporânea à data da sua concessão." Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 1 DE AGOSTO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.