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norma nº 3469/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3469 / 2022
Date 2022-04-08
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAISSUPLEMENTARES, no valor total de R$ 2.028.132,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.469 DE 8 DE ABRIL DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAISSUPLEMENTARES, 
no valor total de R$ 2.028.132,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO 
EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 2.028.132,00 (dois milhões, vinte 
e oito mil e cento e trinta e dois reais), nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos 
Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei 
Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para 
Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal), observadas as seguintes classificações institucional, 
funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Subfunção: 301 (Atenção Básica)
Atividade: 2.017 (Manutenção e Qualificação da Atenção Primária)
Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus)
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) 
[Ficha ___] ................................................................................. R$ 43.632,00
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) 
[Ficha 616] ................................................................................. R$ 13.500,00
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) 
[Ficha 177] ............................................................................ R$ 1.971.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.............R$ 2.028.132,00
PARÁGRAFO ÚNICO –O valor do “TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES”, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS 
resultantes do“EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, à se verificar, nos 
termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para 
Ocorrer a Despesa, Provenientes de Excesso de Arrecadação), combinado com o 
Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo Positivo das Diferenças Acumuladas 
Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a Realizada, Considerando-se, Ainda, a 
Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964, em decorrência da inclusão, no orçamento vigente, do lançamento de 
receitas provenientes de repasses financeiros, especificados a seguir:
I. Portaria do Gabinete do Ministro / Ministério da Saúde Nº 177, de 31 de Janeiro de 
2022 (Estabelece a Transferência de Recurso Financeiro a Estados, Distrito Federal e 
Municípios para o Enfrentamento das Demandas Assistenciais Geradas pela Emergência 
de Saúde Pública de Importância Internacional Causada pelo Novo Coronavírus ↔ A ser 
Disponibilizado aos Fundos de Saúde, em Parcela Única, Relativo ao Procedimento 
“Tratamento de Infecção pelo CoViD-19” e Programa de Trabalho, do Orçamento do 
Ministério da Saúde, “Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e 
Alta Complexidade”) → Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais 
Vinculados) → Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao 
CoronaVírus).................................................................................. R$ 13.500,00
II. Portaria do Gabinete do Ministro / Ministério da Saúde Nº 220, de 27 de Janeiro de 
2022 (Habilita, com Pendência, Leitos de “Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e 
Pediátrico, Tipo II” e Estabelece Recurso Financeiro do Bloco de “Manutenção das 
Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada”, a ser 
Incorporado ao “Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC” dos Estados e 
Municípios ↔ Transferência, Regular e Automática, do Fundo Nacional de Saúde aos 
Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em Parcelas Mensais, via Programa de 
Trabalho, do Orçamento do Ministério da Saúde, “Atenção à Saúde da População para 
Procedimentos em Média e Alta Complexidade”) → Fonte de Recurso: 05 
(Transferências e Convênios Federais Vinculados) → Código de Aplicação: 302 (Atenção 
de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar) ............... R$ 1.971.000,00
III. Portaria do Gabinete do Ministro / Ministério da Saúde Nº 377, de 22 de Fevereiro 
de 2022 (Institui Incentivo Financeiro Federal de Custeio Destinado aos Municípios e ao 
Distrito Federal, em Caráter Excepcional e Temporário, para Apoiar as Ações das 
Equipes e os Serviços de “Atenção Primária à Saúde” Voltados ao Cuidado às Pessoas 
com Condições Pós-CoViD [Pessoa que Apresente Manifestações Clínicas Novas, 
Recorrentes ou Persistentes, Após a Infecção Aguda, Quando Não Atribuídas a Outras 
Causas], no Contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional 
decorrente do Sars-CoV-2 ↔ Transferência na Modalidade “Fundo a Fundo”, de Forma 
Automática e em Parcela Única, pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde 
dos Municípios e do Distrito Federal, por Meio do Custeio do Bloco de “Manutenção das 
Ações e Serviços Públicos de Saúde”, com Classificação de “Perfil Médio” e Programa de 
Trabalho, do Orçamento do Ministério da Saúde, “Piso de Atenção Primária à Saúde”) 
→ Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais Vinculados) → Código de 
Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) .....................R$ 43.632,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL R$ 2.028.132,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder 
Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas,com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual 
(P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei 
Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022).
ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE ABRIL DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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