| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3469 / 2022 |
| Date | 2022-04-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAISSUPLEMENTARES, no valor total de R$ 2.028.132,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.469 DE 8 DE ABRIL DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAISSUPLEMENTARES, no valor total de R$ 2.028.132,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 2.028.132,00 (dois milhões, vinte e oito mil e cento e trinta e dois reais), nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Subfunção: 301 (Atenção Básica) Atividade: 2.017 (Manutenção e Qualificação da Atenção Primária) Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha ___] ................................................................................. R$ 43.632,00 Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada) Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 616] ................................................................................. R$ 13.500,00 Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada) Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 177] ............................................................................ R$ 1.971.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.............R$ 2.028.132,00 PARÁGRAFO ÚNICO –O valor do “TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do“EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, à se verificar, nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de Excesso de Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em decorrência da inclusão, no orçamento vigente, do lançamento de receitas provenientes de repasses financeiros, especificados a seguir: I. Portaria do Gabinete do Ministro / Ministério da Saúde Nº 177, de 31 de Janeiro de 2022 (Estabelece a Transferência de Recurso Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para o Enfrentamento das Demandas Assistenciais Geradas pela Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Causada pelo Novo Coronavírus ↔ A ser Disponibilizado aos Fundos de Saúde, em Parcela Única, Relativo ao Procedimento “Tratamento de Infecção pelo CoViD-19” e Programa de Trabalho, do Orçamento do Ministério da Saúde, “Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade”) → Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais Vinculados) → Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus).................................................................................. R$ 13.500,00 II. Portaria do Gabinete do Ministro / Ministério da Saúde Nº 220, de 27 de Janeiro de 2022 (Habilita, com Pendência, Leitos de “Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico, Tipo II” e Estabelece Recurso Financeiro do Bloco de “Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada”, a ser Incorporado ao “Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC” dos Estados e Municípios ↔ Transferência, Regular e Automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em Parcelas Mensais, via Programa de Trabalho, do Orçamento do Ministério da Saúde, “Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade”) → Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais Vinculados) → Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar) ............... R$ 1.971.000,00 III. Portaria do Gabinete do Ministro / Ministério da Saúde Nº 377, de 22 de Fevereiro de 2022 (Institui Incentivo Financeiro Federal de Custeio Destinado aos Municípios e ao Distrito Federal, em Caráter Excepcional e Temporário, para Apoiar as Ações das Equipes e os Serviços de “Atenção Primária à Saúde” Voltados ao Cuidado às Pessoas com Condições Pós-CoViD [Pessoa que Apresente Manifestações Clínicas Novas, Recorrentes ou Persistentes, Após a Infecção Aguda, Quando Não Atribuídas a Outras Causas], no Contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do Sars-CoV-2 ↔ Transferência na Modalidade “Fundo a Fundo”, de Forma Automática e em Parcela Única, pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, por Meio do Custeio do Bloco de “Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde”, com Classificação de “Perfil Médio” e Programa de Trabalho, do Orçamento do Ministério da Saúde, “Piso de Atenção Primária à Saúde”) → Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais Vinculados) → Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) .....................R$ 43.632,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL R$ 2.028.132,00 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas,com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022). ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE ABRIL DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.