| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2939 / 2014 |
| Date | 2014-12-29 |
| Ementa | “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO para o exercício de 2015 e dá outras providências”. |
| native_id | 4002 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
=LEI Nº 2.939, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014= “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO para o exercício de 2015 e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de MORRO AGUDO, abrangendo a administração direta, indireta, para o exercício financeiro de 2015, estima a RECEITA em R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Parágrafo Único - Incluem-se no total a que alude o presente artigo, os recursos próprios da Administração Indireta, no valor de R$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil reais). Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ R$ R$ RECEITAS CORRENTES 106.707.000,00 Receita Tributária 13.630.000,00 Receitas de Contribuições 920.000,00 Receita Patrimonial 250.500,00 Receita de Serviços 1.328.000,00 Transferências Correntes 87.332.000,00 Deduções Formação do Fundeb - 13.216.000,00 Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL 2.490.000,00 Alienação de Bens 50.000,00 Transferências de Capital 2.359.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 95.900.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES 9.100.000,00 Receita de Contribuições 2.539.000,00 Receita Patrimonial 1.344.000,00 Outras Receitas Correntes 280.000,00 Receita IntraOrçamentária 4.937.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 9.100.000,00 TOTAL GERAL 105.000.000,00 Art. 3º - A despesa dos Poderes Executivo, Legislativo e da Administração Indireta, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira. 01 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 1- Poder Legislativo 2.200.000,00 2- Poder Executivo 1.636.000,00 3- Secretaria Municipal de Governo 238.100,00 4- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 6.048.000,00 5- Secretaria Municipal de Finanças e Tributação 3.613.000,00 6- Secretaria Municipal da Cidadania 5.737.485,69 7- Secretaria Municipal da Saúde 20.687.589,72 8- Secretaria Municipal de Educação 37.005.720,00 9 - Secretaria Municipal de Cultura 2.854.300,00 10- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 465.000,00 11- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas 12.204.000,00 12- Secretaria Municipal da Cidade, Planejamento Urbano e Meio Ambiente 322.000,00 13- Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 379.000,00 14- Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos 401.000,00 15- Secretaria Municipal de Segurança Pública 886.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 94.677.195,41 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 1- Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo 9.100.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 9.100.000,00 02 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 01 - Legislativa 2.200.000,00 03 – Essencial à Justiça 401.000,00 04 - Administração 10.029.100,00 06 – Segurança Pública 886.000,00 08 - Assistência Social 5.737.485,69 09 - Previdência Social 1.070.000,00 10 - Saúde 20.687.589,72 12 - Educação 37.005.720,00 13 - Cultura 844.300,00 15 - Urbanismo 7.641.000,00 16 - Habitação 12.000,00 17 - Saneamento 1.770.000,00 20 - Agricultura 315.000,00 22 – Indústria 2.050.000,00 23 – Comércio e Serviços 2.010.000,00 26 - Transportes 1.212.000,00 27 - Desporto e Lazer 1.000,00 28 - Encargos Especiais 335.000,00 99 - Reserva de Contingência 470.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 94.677.195,41 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 09 - Previdência Social 7.176.000,00 99 - Reserva de Contingência 1.924.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 9.100.000,00 TOTAL GERAL 103.777.195,41 03 - POR SUBFUNÇÕES I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 031 - Ação Legislativa 2.200.000,00 62 - Defesa do Interesse Públ. no Processo Judiciário 401.000,00 92 - Representação Judicial e Extrajudicial 369.000,00 122 - Administração Geral 13.230.180,00 123 - Administração Financeira 2.808.000,00 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 195.000,00 244 - Assistência Comunitária 5.542.485,69 272 - Previdência do Regime Estatutário 1.070.000,00 301 - Atenção Básica 18.546.589,72 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.250.000,00 304 - Vigilância Sanitária 390.000,00 305 - Vigilância Epidemiológica 501.000,00 306 - Alimentação e Nutrição 2.534.640,00 361 - Ensino Fundamental 13.507.000,00 362 - Ensino Médio 1.797.000,00 363 - Ensino Profissional 846.000,00 364 - Ensino Superior 2.034.000,00 365 - Educação Infantil 10.735.000,00 366 - Educação de Jovens e Adultos 60.000,00 392 - Difusão Cultural 844.300,00 451 - Infra-Estrutura Urbana 2.040.000,00 452 - Serviços Urbanos 5.601.000,00 482 - Habitação Urbana 12.000,00 512 - Saneamento Básico Urbano 1.770.000,00 606 - Extensão Rural 315.000,00 661 - Promoção Industrial 2.050.000,00 695 - Turismo 2.010.000,00 782 - Transporte Rodoviário 1.212.000,00 812 - Desporto Comunitário 1.000,00 843 - Serviço da Dívida Interna 335.000,00 999 - Reserva de Contingência 470.000,00 92.477.195,41 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 94.677.195,41 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 122 - Administração Geral 1.776.000,00 272 - Previdência do Regime Estatutário 5.400.000,00 999 – Reserva Orçamentária – RPPS 1.924.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 9.100.000,00 TOTAL GERAL 94.730.000,00 04 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes. 87.431.195,41 Despesas de Capital 6.776.000,00 Reserva de Contingência 470.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 94.677.195,41 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesas Correntes 6.651.000,00 Despesas de Capital 525.000,00 Reserva Orçamentária - RPPS 1.924.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 9.100.000,00 TOTAL GERAL 103.777.195,41 Art. 4º - O Poder Executivo está autorizado, nos termos do artigo 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias a: I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente. II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor. III - Realizar operações de crédito, nos termos da legislação em vigor. IV - Reclassificar suas dotações orçamentárias, a nível de “Fonte de Recursos”, objetivando a funcionalidade do Projeto Audesp do TCESP. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 29 DE DEZEMBRO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -