| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3932 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, coberto por Excesso de Arrecadação a se verificar, para criação de dotação orçamentária específica destinada à execução do Termo de Convênio nº CMil- 009/630/2026, celebrado com a Casa Militar / Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, e dá outras providências.” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 07 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2137 Página 6 de 22 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP = LEI Nº 3.932 DE 7 DE ABRIL DE 2026= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, coberto por Excesso de Arrecadação a se verificar, para criação de dotação orçamentária específica destinada à execução do Termo de Convênio nº CMil009/630/2026, celebrado com a Casa Militar / Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 682.600,13 (seiscentos e oitenta e dois mil e seiscentos reais e treze centavos), nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para criação de dotação orçamentária específica destinada à execução do objeto do Termo de Convênio nº CMil-009/630/2026, celebrado com a Casa Militar / Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, consistente na construção de travessia em aduela na Rua Carlos Gomes, sobre o Córrego do Chapéu, na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 15 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA) Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA SEGURANÇA MUNICIPAL) 06.182.0050.2118 (Manutenção das Atividades da Defesa Civil) Fonte de Recurso: 02 (TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS) Código de Aplicação: 100 (GERAL - Convênios/Entidades/Fundos) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES..................................R$ 682.600,13 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL...................... R$ 682.600,13 § 1º O crédito adicional especial de que trata este artigo destina-se exclusivamente à criação da dotação necessária à execução orçamentária do convênio referido no caput, vedada sua utilização em finalidade diversa. § 2º O detalhamento da despesa constará do Anexo I – Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), que integra esta Lei. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 07 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2137 Página 7 de 22 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP § 3º Na hipótese de não se confirmar o excesso de arrecadação previsto, o Poder Executivo adequará o orçamento por meio de contingenciamento ou anulação, preservada a observância à Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Art. 2º O crédito adicional especial autorizado por esta Lei será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no exercício de 2026, apurado por fonte/destinação de recursos, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente do repasse estadual vinculado ao Termo de Convênio nº CMil-009/630/2026, no valor de R$ 682.600,13. PARAGRAFO ÚNICO: A abertura do crédito de que trata esta Lei viabiliza a regular execução orçamentária do convênio, inclusive os atos de licitação, contratação e empenho das despesas a ele vinculadas, observadas a vinculação da fonte de recursos, a programação financeira do Município e as normas de regência da execução orçamentária, financeira e patrimonial. Art. 3º A apuração do excesso de arrecadação de que trata esta Lei será realizada por fonte/destinação de recursos, observada a receita vinculada ao convênio e os demonstrativos que instruirão a abertura do crédito. Art. 4º A contrapartida municipal relativa ao convênio, no valor de R$ 35.926,32 (trinta e cinco mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), observará tratamento orçamentário próprio, mediante dotação e fonte de recursos do Tesouro Municipal, sem prejuízo da execução integrada do objeto conveniado. Art. 5º As alterações decorrentes desta Lei serão compatibilizadas com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 7 DE ABRIL DE 2026. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.