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norma nº 3932/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3932 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, coberto por Excesso de Arrecadação a se verificar, para criação de dotação orçamentária específica destinada à execução do Termo de Convênio nº CMil- 009/630/2026, celebrado com a Casa Militar / Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, e dá outras providências.”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 07 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2137 Página 6 de 22
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
= LEI Nº 3.932 DE 7 DE ABRIL DE 2026=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, coberto por Excesso de
Arrecadação a se verificar, para criação de dotação orçamentária
específica destinada à execução do Termo de Convênio nº CMil￾009/630/2026, celebrado com a Casa Militar / Coordenadoria Estadual de
Proteção e Defesa Civil, e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 682.600,13 (seiscentos e oitenta
e dois mil e seiscentos reais e treze centavos), nos termos do art. 41,
inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para criação de
dotação orçamentária específica destinada à execução do objeto do
Termo de Convênio nº CMil-009/630/2026, celebrado com a Casa
Militar / Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil,
consistente na construção de travessia em aduela na Rua Carlos
Gomes, sobre o Córrego do Chapéu, na seguinte classificação
orçamentária:
Órgão: 15 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA SEGURANÇA 
MUNICIPAL)
06.182.0050.2118 (Manutenção das Atividades da Defesa Civil)
Fonte de Recurso: 02 (TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS -
VINCULADOS)
Código de Aplicação: 100 (GERAL - Convênios/Entidades/Fundos)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES..................................R$ 682.600,13
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL...................... R$ 
682.600,13
§ 1º O crédito adicional especial de que trata este artigo
destina-se exclusivamente à criação da dotação necessária à execução
orçamentária do convênio referido no caput, vedada sua utilização em
finalidade diversa.
§ 2º O detalhamento da despesa constará do Anexo I –
Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), que integra esta Lei.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 07 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2137 Página 7 de 22
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
§ 3º Na hipótese de não se confirmar o excesso de
arrecadação previsto, o Poder Executivo adequará o orçamento por meio
de contingenciamento ou anulação, preservada a observância à Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF).
Art. 2º O crédito adicional especial autorizado por esta Lei
será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se
verificar no exercício de 2026, apurado por fonte/destinação de recursos,
nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, decorrente do repasse estadual vinculado ao Termo de
Convênio nº CMil-009/630/2026, no valor de R$ 682.600,13.
PARAGRAFO ÚNICO: A abertura do crédito de que trata esta
Lei viabiliza a regular execução orçamentária do convênio, inclusive os
atos de licitação, contratação e empenho das despesas a ele vinculadas,
observadas a vinculação da fonte de recursos, a programação financeira
do Município e as normas de regência da execução orçamentária,
financeira e patrimonial.
Art. 3º A apuração do excesso de arrecadação de que trata
esta Lei será realizada por fonte/destinação de recursos, observada a
receita vinculada ao convênio e os demonstrativos que instruirão a
abertura do crédito.
Art. 4º A contrapartida municipal relativa ao convênio, no
valor de R$ 35.926,32 (trinta e cinco mil, novecentos e vinte e seis reais e
trinta e dois centavos), observará tratamento orçamentário próprio,
mediante dotação e fonte de recursos do Tesouro Municipal, sem prejuízo
da execução integrada do objeto conveniado.
Art. 5º As alterações decorrentes desta Lei serão
compatibilizadas com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
e a Lei Orçamentária Anual vigentes, observadas as disposições da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 7 DE ABRIL DE
2026.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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