| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3468 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre atualização do valor do auxílio alimentação e do programa de complementação de renda aos servidores inativos e pensionistas na competência do mês de setembro de 2022.” |
| native_id | 401 |
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=LEI Nº 3.468 DE 23 DE MARÇO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre atualização do valor do auxílio alimentação e do programa de complementação de renda aos servidores inativos e pensionistas na competência do mês de setembro de 2022.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Nos termos do artigo 1º e parágrafo único da Lei nº 2.278, de 17/04/2003, e do artigo 3º do Decreto nº 2.896, de 22/04/2003, fica concedido aumento real no valor de R$ 40,00 ao auxílio alimentação concedido aos servidores municipais ativos, o qual passa a ser no valor de R$700,00 mensais, com início a partir da folha de pagamento relativa ao mês competência de setembro de 2022. Art. 2º - Com base no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 2.398, de 14/04/2005, o valor mensal do “Programa de complementação de renda aos servidores inativos e pensionistas” concedido aos servidores municipais abrangidos pela lei referida neste artigo, fica concedido aumento real no valor de R$40,00 ao auxílio concedido aos servidores inativos e pensionistas, o qual passa a ser no valor de R$700,00 mensais, com início a partir da folha de pagamento relativa ao mês competência de setembro de 2022. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE MARÇO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.