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norma nº 3468/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3468 / 2022
Date 2022-03-23
Ementa“Dispõe sobre atualização do valor do auxílio alimentação e do programa de complementação de renda aos servidores inativos e pensionistas na competência do mês de setembro de 2022.”
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=LEI Nº 3.468 DE 23 DE MARÇO DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre atualização do valor do auxílio alimentação e do programa de 
complementação de renda aos servidores inativos e pensionistas na competência do 
mês de setembro de 2022.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Nos termos do artigo 1º e parágrafo único da Lei nº 2.278, 
de 17/04/2003, e do artigo 3º do Decreto nº 2.896, de 22/04/2003, fica 
concedido aumento real no valor de R$ 40,00 ao auxílio alimentação
concedido aos servidores municipais ativos, o qual passa a ser no valor de 
R$700,00 mensais, com início a partir da folha de pagamento relativa ao mês 
competência de setembro de 2022.
Art. 2º - Com base no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 2.398, 
de 14/04/2005, o valor mensal do “Programa de complementação de renda 
aos servidores inativos e pensionistas” concedido aos servidores municipais 
abrangidos pela lei referida neste artigo, fica concedido aumento real no valor 
de R$40,00 ao auxílio concedido aos servidores inativos e pensionistas, o qual 
passa a ser no valor de R$700,00 mensais, com início a partir da folha de 
pagamento relativa ao mês competência de setembro de 2022.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE MARÇO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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